DECRETO FINANCEIRO Nº 28 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRITIBA

CNPJ: 13.795.786/0001-22

DECRETO FINANCEIRO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO E SUPLEMENTAR

DECRETO FINANCEIRO Nº 28 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023

Abre CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO E SUPLEMENTAR por Anulação de Dotação no valor total de R$ 1.780.000,00 (Um milhão e setecentos e oitenta mil reais), para fins que se especifica e da outras providências.

O PREFEITO(A) MUNICIPAL DE PIRITIBA, no uso de suas atribuições legais, constituicionais e de acordo com o que lhe confere a Lei Municipal 1.165 de 01 de dezembro de 2022, edita o seguinte Decreto:

Art 1º. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementação orçamentária totalizando R$1.780.000,00 (Um milhão e setecentos e oitenta mil reais) a saber:

Dotações Suplementares
020301 - Sec. de Planejamento, Administração e Finanças
2.006 - Manutenção do Departamento de Finanças
3.3.90.39.00 / 15000000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica10.000,00
Total por Ação:10.000,00
Total por Unidade Orçamentária:10.000,00
020501 - Secretaria Mun. Obras, Urbanismo e Infraestrutura
1.041 - Pavimentação de Ruas
4.4.90.51.00 / 15000000 - Obras e Instalações190.000,00
Total por Ação:190.000,00
2.070 - Manutenção dos Sistemas de Abastecimento de Água
4.4.90.52.00 / 15000000 - Equipamentos e Material Permanente10.000,00
Total por Ação:10.000,00
Total por Unidade Orçamentária:200.000,00
020801 - Fundo Municipal de Assistência Social
2.057 - Serviços da Proteção Social Básica
3.3.90.30.00 / 16600000 - Material de Consumo10.000,00
Total por Ação:10.000,00
Total por Unidade Orçamentária:10.000,00
020901 - Fundo Municipal de Saúde
1.101 - Investimento em Saúde
4.4.90.51.00 / 15001002 - Obras e Instalações1.190.000,00
4.4.90.52.00 / 15001002 - Equipamentos e Material Permanente10.000,00
4.4.90.52.00 / 17070000 - Equipamentos e Material Permanente300.000,00
Total por Ação:1.500.000,00
2.094 - Atenção Primária
3.3.90.30.00 / 15001002 - Material de Consumo10.000,00
3.3.90.30.00 / 16000000 - Material de Consumo50.000,00
Total por Ação:60.000,00
Total por Unidade Orçamentária:1.560.000,00
Total Suplementado:1.780.000,00

Art 2º. - A propósito cabe-me informar que para atender a suplementação acima, serão anuladas parcialmente e/ou totalmente as seguintes dotações orçamentárias, conforme estabelece a Lei nº 4.320.

Dotações Anuladas
020501 - Secretaria Mun. Obras, Urbanismo e Infraestrutura
2.067 - Gestão da Secretaria de Infraestrutura
3.3.90.30.00 / 15000000 - Material de Consumo1.780.000,00
Total por Ação:1.780.000,00
Total por Unidade Orçamentária:1.780.000,00
Total Anulado:1.780.000,00

Art. 3º - Fica o Secretário Municipal de Finanças autorizado a expedir instruções normativas necessárias ao cumprimento deste Decreto.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor a partir de sexta-feira, 15 de dezembro de 2023.

GABINETE DO PREFEITO(A) MUNICIPAL DE PIRITIBA, Estado da Bahia, em 15 de dezembro de 2023.

 

ODEMAR GILSON SANTANA JUNIOR
Sec. Plan. Gestão e Finanças
CPF: [OCULTADO]

SAMUEL OLIVEIRA SANTANA
Prefeito Municipal
CPF: [OCULTADO]

Nota: Este texto não substitui o original.

Ficha da Lei

Número: 28

Data: 15/12/2023

Categoria: DECRETO FINANCEIRO

Status: Em vigor

Autor: SAMUEL OLIVEIRA SANTANA

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Arquivo Original
Publicação

Publicado em 15/12/2023.

Palavras-chave
orçamento municipal crédito suplementar dotações orçamentárias anulação de dotação suplementação orçamentária Lei nº 4.320/1964