PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRITIBA
CNPJ: 13.795.786/0001-22
DECRETO FINANCEIRO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO E SUPLEMENTAR
Abre CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO E SUPLEMENTAR por Anulação de Dotação no valor total de R$ 1.780.000,00 (Um milhão e setecentos e oitenta mil reais), para fins que se especifica e da outras providências.
O PREFEITO(A) MUNICIPAL DE PIRITIBA, no uso de suas atribuições legais, constituicionais e de acordo com o que lhe confere a Lei Municipal 1.165 de 01 de dezembro de 2022, edita o seguinte Decreto:
Art 1º. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementação orçamentária totalizando R$1.780.000,00 (Um milhão e setecentos e oitenta mil reais) a saber:
| Dotações Suplementares | |
| 020301 - Sec. de Planejamento, Administração e Finanças | |
| 2.006 - Manutenção do Departamento de Finanças | |
| 3.3.90.39.00 / 15000000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 10.000,00 |
| Total por Ação: | 10.000,00 |
| Total por Unidade Orçamentária: | 10.000,00 |
| 020501 - Secretaria Mun. Obras, Urbanismo e Infraestrutura | |
| 1.041 - Pavimentação de Ruas | |
| 4.4.90.51.00 / 15000000 - Obras e Instalações | 190.000,00 |
| Total por Ação: | 190.000,00 |
| 2.070 - Manutenção dos Sistemas de Abastecimento de Água | |
| 4.4.90.52.00 / 15000000 - Equipamentos e Material Permanente | 10.000,00 |
| Total por Ação: | 10.000,00 |
| Total por Unidade Orçamentária: | 200.000,00 |
| 020801 - Fundo Municipal de Assistência Social | |
| 2.057 - Serviços da Proteção Social Básica | |
| 3.3.90.30.00 / 16600000 - Material de Consumo | 10.000,00 |
| Total por Ação: | 10.000,00 |
| Total por Unidade Orçamentária: | 10.000,00 |
| 020901 - Fundo Municipal de Saúde | |
| 1.101 - Investimento em Saúde | |
| 4.4.90.51.00 / 15001002 - Obras e Instalações | 1.190.000,00 |
| 4.4.90.52.00 / 15001002 - Equipamentos e Material Permanente | 10.000,00 |
| 4.4.90.52.00 / 17070000 - Equipamentos e Material Permanente | 300.000,00 |
| Total por Ação: | 1.500.000,00 |
| 2.094 - Atenção Primária | |
| 3.3.90.30.00 / 15001002 - Material de Consumo | 10.000,00 |
| 3.3.90.30.00 / 16000000 - Material de Consumo | 50.000,00 |
| Total por Ação: | 60.000,00 |
| Total por Unidade Orçamentária: | 1.560.000,00 |
| Total Suplementado: | 1.780.000,00 |
Art 2º. - A propósito cabe-me informar que para atender a suplementação acima, serão anuladas parcialmente e/ou totalmente as seguintes dotações orçamentárias, conforme estabelece a Lei nº 4.320.
| Dotações Anuladas | |
| 020501 - Secretaria Mun. Obras, Urbanismo e Infraestrutura | |
| 2.067 - Gestão da Secretaria de Infraestrutura | |
| 3.3.90.30.00 / 15000000 - Material de Consumo | 1.780.000,00 |
| Total por Ação: | 1.780.000,00 |
| Total por Unidade Orçamentária: | 1.780.000,00 |
| Total Anulado: | 1.780.000,00 |
Art. 3º - Fica o Secretário Municipal de Finanças autorizado a expedir instruções normativas necessárias ao cumprimento deste Decreto.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor a partir de sexta-feira, 15 de dezembro de 2023.
GABINETE DO PREFEITO(A) MUNICIPAL DE PIRITIBA, Estado da Bahia, em 15 de dezembro de 2023.
ODEMAR GILSON SANTANA JUNIOR
Sec. Plan. Gestão e Finanças
CPF: [OCULTADO]
SAMUEL OLIVEIRA SANTANA
Prefeito Municipal
CPF: [OCULTADO]
Nota: Este texto não substitui o original.
Número: 28
Data: 15/12/2023
Categoria: DECRETO FINANCEIRO
Status: Em vigor
Autor: SAMUEL OLIVEIRA SANTANA
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Publicado em 15/12/2023.