PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRITIBA
CNPJ: 13.795.786/0001-22
DECRETO FINANCEIRO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO E SUPLEMENTAR
DECRETO FINANCEIRO Nº 28 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023
Abre CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO E SUPLEMENTAR por Anulação de Dotação no valor total de R$ 1.780.000,00 (Um milhão e setecentos e oitenta mil reais), para fins que se especifica e da outras providências.
O PREFEITO(A) MUNICIPAL DE PIRITIBA, no uso de suas atribuições legais, constituicionais e de acordo com o que lhe confere a Lei Municipal 1.165 de 01 de dezembro de 2022, edita o seguinte Decreto:
Art 1º. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementação orçamentária totalizando R$1.780.000,00 (Um milhão e setecentos e oitenta mil reais) a saber:
Dotações Suplementares020301 - Sec. de Planejamento, Administração e Finanças2.006 - Manutenção do Departamento de Finanças3.3.90.39.00 / 15000000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica10.000,00Total por Ação:10.000,00Total por Unidade Orçamentária:10.000,00020501 - Secretaria Mun. Obras, Urbanismo e Infraestrutura1.041 - Pavimentação de Ruas4.4.90.51.00 / 15000000 - Obras e Instalações190.000,00Total por Ação:190.000,002.070 - Manutenção dos Sistemas de Abastecimento de Água4.4.90.52.00 / 15000000 - Equipamentos e Material Permanente10.000,00Total por Ação:10.000,00Total por Unidade Orçamentária:200.000,00020801 - Fundo Municipal de Assistência Social2.057 - Serviços da Proteção Social Básica3.3.90.30.00 / 16600000 - Material de Consumo10.000,00Total por Ação:10.000,00Total por Unidade Orçamentária:10.000,00020901 - Fundo Municipal de Saúde1.101 - Investimento em Saúde4.4.90.51.00 / 15001002 - Obras e Instalações1.190.000,004.4.90.52.00 / 15001002 - Equipamentos e Material Permanente10.000,004.4.90.52.00 / 17070000 - Equipamentos e Material Permanente300.000,00Total por Ação:1.500.000,002.094 - Atenção Primária3.3.90.30.00 / 15001002 - Material de Consumo10.000,003.3.90.30.00 / 16000000 - Material de Consumo50.000,00Total por Ação:60.000,00Total por Unidade Orçamentária:1.560.000,00Total Suplementado:1.780.000,00
Art 2º. - A propósito cabe-me informar que para atender a suplementação acima, serão anuladas parcialmente e/ou totalmente as seguintes dotações orçamentárias, conforme estabelece a Lei nº 4.320.
Dotações Anuladas020501 - Secretaria Mun. Obras, Urbanismo e Infraestrutura2.067 - Gestão da Secretaria de Infraestrutura3.3.90.30.00 / 15000000 - Material de Consumo1.780.000,00Total por Ação:1.780.000,00Total por Unidade Orçamentária:1.780.000,00Total Anulado:1.780.000,00
Art. 3º - Fica o Secretário Municipal de Finanças autorizado a expedir instruções normativas necessárias ao cumprimento deste Decreto.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor a partir de sexta-feira, 15 de dezembro de 2023.
GABINETE DO PREFEITO(A) MUNICIPAL DE PIRITIBA, Estado da Bahia, em 15 de dezembro de 2023.
 
ODEMAR GILSON SANTANA JUNIORSec. Plan. Gestão e FinançasCPF: [OCULTADO]
SAMUEL OLIVEIRA SANTANAPrefeito MunicipalCPF: [OCULTADO]