DECRETO FINANCEIRO Nº 27 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRITIBA
Rua Francisco Horácio Sampaio, S/n. Cep: 44830-000
CNPJ: 13.795.786/0001-22

DECRETO FINANCEIRO Nº 27 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023

Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO no valor de R$ 1.800.000,00 (Um milhão e oitocentos mil reais ).

O PREFEITO(A) MUNICIPAL DE PIRITIBA, no uso de suas atribuições legais, constituicionais e de acordo com o que lhe confere a Lei Municipal 1.165 de 01 de dezembro de 2022, edita o seguinte Decreto:

Art 1º. - Fica aberto Crédito Suplementar no Orçamento do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementação orçamentária totalizando R$ 1.800.000,00 (Um milhão e oitocentos mil reais ) na(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):

Dotações Suplementares

020501 - Secretaria Mun. Obras, Urbanismo e Infraestrutura

2.067 - Gestão da Secretaria de Infraestrutura

3.3.90.30.00 / 15000000 - Material de Consumo 1.800.000,00 Total por Ação: 1.800.000,00

Total por Unidade Orçamentária: 1.800.000,00

Total Suplementado: 1.800.000,00

Art. 2º - Os recursos utilizados para abertura do Crédito anteriormente citado decorrerão, nos termos do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, Inciso II.

Fonte de Recursos Valor

15000000 - Recursos não Vinculados de Impostos 1.800.000,00

Total 1.800.000,00

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor a partir de sexta-feira, 15 de dezembro de 2023, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO(A) MUNICIPAL DE PIRITIBA, Estado da Bahia, em 15 de dezembro de 2023.

ODEMAR GILSON SANTANA JUNIOR Sec. Plan. Gestão e Finanças CPF: [CPF ocultado]

SAMUEL OLIVEIRA SANTANA
Prefeito

Nota: Este texto não substitui o original.

Ficha da Lei

Número: 27

Data: 15/12/2023

Categoria: DECRETO FINANCEIRO

Status: Em vigor

Autor: SAMUEL OLIVEIRA SANTANA

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Arquivo Original
Publicação

Publicado em 15/12/2023.

Palavras-chave
crédito suplementar infraestrutura excesso de arrecadação