PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRITIBA
CNPJ: 13.795.786/0001-22
DECRETO FINANCEIRO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO E SUPLEMENTAR - Abertura Crédito Suplementar
Abre CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO E SUPLEMENTAR por Anulação de Dotação no valor total de R$ 400.000,00 (Quatrocentos mil reais), para fins que se especifica e da outras providências.
O PREFEITO(A) MUNICIPAL DE PIRITIBA, no uso de suas atribuições legais, constituicionais e de acordo com o que lhe confere a Lei Municipal 1197 de 09 de maio de 2024, edita o seguinte Decreto:
Art 1º. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementação orçamentária totalizando R$400.000,00 (Quatrocentos mil reais) a saber:
| Dotações Suplementares | |
| 020501 - Secretaria Mun. Obras, Urbanismo e Infraestrutura | |
| 2.068 - Manutenção dos Serviços Públicos | |
| 3.3.90.30.00 / 15000000 - Material de Consumo | 30.000,00 |
| 3.3.90.39.00 / 15000000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 100.000,00 |
| Total por Ação: | 130.000,00 |
| Total por Unidade Orçamentária: | 130.000,00 |
| 020701 - Secretaria Mun. Esportes, Cultura e Lazer | |
| 2.088 - Apoio às Festas Populares | |
| 3.3.90.39.00 / 15000000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 200.000,00 |
| Total por Ação: | 200.000,00 |
| Total por Unidade Orçamentária: | 200.000,00 |
| 020801 - Fundo Municipal de Assistência Social | |
| 2.064 - Manutenção de Programas de Transferência de Renda - Auxílio Brasil | |
| 3.3.90.39.00 / 16600000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 10.000,00 |
| 4.4.90.52.00 / 16600000 - Equipamentos e Material Permanente | 20.000,00 |
| Total por Ação: | 30.000,00 |
| Total por Unidade Orçamentária: | 30.000,00 |
| 020901 - Fundo Municipal de Saúde | |
| 2.099 - Atenção à Saúde da Pop. para Proc. em Média e Alta Complexidade | |
| 3.3.90.30.00 / 15001002 - Material de Consumo | 40.000,00 |
| Total por Ação: | 40.000,00 |
| Total por Unidade Orçamentária: | 40.000,00 |
| Total Suplementado: | 400.000,00 |
Art 2º. - A propósito cabe-me informar que para atender a suplementação acima, serão anuladas parcialmente e/ou totalmente as seguintes dotações orçamentárias, conforme estabelece a Lei nº 4.320.
| Dotações Anuladas | |
| 020201 - Gabinete do Prefeito | |
| 2.003 - Gestão do Gabinete do Prefeito | |
| 3.1.90.13.00 / 15000000 - Obrigações Patronais | 8.000,00 |
| 3.3.90.39.00 / 15000000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 19.000,00 |
| 4.4.90.52.00 / 15000000 - Equipamentos e Material Permanente | 8.000,00 |
| Total por Ação: | 35.000,00 |
| Total por Unidade Orçamentária: | 35.000,00 |
| 020401 - FME - Fundo Municipal de Educação | |
| 2.010 - Gestão das Atividades da Secretaria de Educação | |
| 3.3.90.93.00 / 15700000 - Indenizações e Restituições | 5.000,00 |
| Total por Ação: | 5.000,00 |
| 2.021 - Gestão dos Recursos do FUNDEB 70% | |
| 3.1.90.11.00 / 15411070 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 200.000,00 |
| Total por Ação: | 200.000,00 |
| 2.039 - Gestão dos Recursos do MDE | |
| 3.3.90.36.00 / 15001001 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | 8.000,00 |
| Total por Ação: | 8.000,00 |
| Total por Unidade Orçamentária: | 213.000,00 |
| 020501 - Secretaria Mun. Obras, Urbanismo e Infraestrutura | |
| 2.067 - Gestão da Secretaria de Infraestrutura | |
| 3.1.90.04.00 / 15000000 - Contratação por Tempo Determinado | 14.000,00 |
| Total por Ação: | 14.000,00 |
| 2.068 - Manutenção dos Serviços Públicos | |
| 3.3.90.39.00 / 17040000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 50.000,00 |
| Total por Ação: | 50.000,00 |
| Total por Unidade Orçamentária: | 64.000,00 |
| 020801 - Fundo Municipal de Assistência Social | |
| 2.057 - Serviços da Proteção Social Básica | |
| 3.3.90.30.00 / 15000000 - Material de Consumo | 17.000,00 |
| 3.3.90.39.00 / 16690000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 22.000,00 |
| Total por Ação: | 39.000,00 |
| 2.058 - Serviços de Proteção Social Especial | |
| 3.3.90.30.00 / 16690000 - Material de Consumo | 35.000,00 |
| Total por Ação: | 35.000,00 |
| Total por Unidade Orçamentária: | 74.000,00 |
| 020804 - Secretaria Municipal de Assistência Social | |
| 2.050 - Manutenção da Secretaria de Assistência Social | |
| 3.1.90.13.00 / 15000000 - Obrigações Patronais | 14.000,00 |
| Total por Ação: | 14.000,00 |
| Total por Unidade Orçamentária: | 14.000,00 |
| Total Anulado: | 400.000,00 |
Art. 3º - Fica o Secretário Municipal de Finanças autorizado a expedir instruções normativas necessárias ao cumprimento deste Decreto.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor a partir de segunda-feira, 16 de setembro de 2024.
GABINETE DO PREFEITO(A) MUNICIPAL DE PIRITIBA, Estado da Bahia, em 16 de setembro de 2024.
ODEMAR GILSON SANTANA JUNIOR
Sec. Plan. Gestão e Finanças
CPF: [OCULTADO]
SAMUEL OLIVEIRA SANTANA
Prefeito Municipal
CPF: [OCULTADO]
Nota: Este texto não substitui o original.
Número: 19
Data: 16/09/2024
Categoria: DECRETO FINANCEIRO
Status: Em vigor
Autor: SAMUEL OLIVEIRA SANTANA
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Publicado em 16/09/2024.