PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRITIBA
CNPJ: 13.795.786/0001-22
DECRETO FINANCEIRO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO E SUPLEMENTAR - Abertura Crédito Suplementar
DECRETO FINANCEIRO Nº 19 DE 16 DE SETEMBRO DE 2024
Abre CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO E SUPLEMENTAR por Anulação de Dotação no valor total de R$ 400.000,00 (Quatrocentos mil reais), para fins que se especifica e da outras providências.
O PREFEITO(A) MUNICIPAL DE PIRITIBA, no uso de suas atribuições legais, constituicionais e de acordo com o que lhe confere a Lei Municipal 1197 de 09 de maio de 2024, edita o seguinte Decreto:
Art 1º. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementação orçamentária totalizando R$400.000,00 (Quatrocentos mil reais) a saber:
Dotações Suplementares020501 - Secretaria Mun. Obras, Urbanismo e Infraestrutura2.068 - Manutenção dos Serviços Públicos3.3.90.30.00 / 15000000 - Material de Consumo30.000,003.3.90.39.00 / 15000000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica100.000,00Total por Ação:130.000,00Total por Unidade Orçamentária:130.000,00020701 - Secretaria Mun. Esportes, Cultura e Lazer2.088 - Apoio às Festas Populares3.3.90.39.00 / 15000000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica200.000,00Total por Ação:200.000,00Total por Unidade Orçamentária:200.000,00020801 - Fundo Municipal de Assistência Social2.064 - Manutenção de Programas de Transferência de Renda - Auxílio Brasil3.3.90.39.00 / 16600000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica10.000,004.4.90.52.00 / 16600000 - Equipamentos e Material Permanente20.000,00Total por Ação:30.000,00Total por Unidade Orçamentária:30.000,00020901 - Fundo Municipal de Saúde2.099 - Atenção à Saúde da Pop. para Proc. em Média e Alta Complexidade3.3.90.30.00 / 15001002 - Material de Consumo40.000,00Total por Ação:40.000,00Total por Unidade Orçamentária:40.000,00Total Suplementado:400.000,00
Art 2º. - A propósito cabe-me informar que para atender a suplementação acima, serão anuladas parcialmente e/ou totalmente as seguintes dotações orçamentárias, conforme estabelece a Lei nº 4.320.
Dotações Anuladas020201 - Gabinete do Prefeito2.003 - Gestão do Gabinete do Prefeito3.1.90.13.00 / 15000000 - Obrigações Patronais8.000,003.3.90.39.00 / 15000000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica19.000,004.4.90.52.00 / 15000000 - Equipamentos e Material Permanente8.000,00Total por Ação:35.000,00Total por Unidade Orçamentária:35.000,00020401 - FME - Fundo Municipal de Educação2.010 - Gestão das Atividades da Secretaria de Educação3.3.90.93.00 / 15700000 - Indenizações e Restituições5.000,00Total por Ação:5.000,002.021 - Gestão dos Recursos do FUNDEB 70%3.1.90.11.00 / 15411070 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil200.000,00Total por Ação:200.000,002.039 - Gestão dos Recursos do MDE3.3.90.36.00 / 15001001 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física8.000,00Total por Ação:8.000,00Total por Unidade Orçamentária:213.000,00020501 - Secretaria Mun. Obras, Urbanismo e Infraestrutura2.067 - Gestão da Secretaria de Infraestrutura3.1.90.04.00 / 15000000 - Contratação por Tempo Determinado14.000,00Total por Ação:14.000,002.068 - Manutenção dos Serviços Públicos3.3.90.39.00 / 17040000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica50.000,00Total por Ação:50.000,00Total por Unidade Orçamentária:64.000,00020801 - Fundo Municipal de Assistência Social2.057 - Serviços da Proteção Social Básica3.3.90.30.00 / 15000000 - Material de Consumo17.000,003.3.90.39.00 / 16690000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica22.000,00Total por Ação:39.000,002.058 - Serviços de Proteção Social Especial3.3.90.30.00 / 16690000 - Material de Consumo35.000,00Total por Ação:35.000,00Total por Unidade Orçamentária:74.000,00020804 - Secretaria Municipal de Assistência Social2.050 - Manutenção da Secretaria de Assistência Social3.1.90.13.00 / 15000000 - Obrigações Patronais14.000,00Total por Ação:14.000,00Total por Unidade Orçamentária:14.000,00Total Anulado:400.000,00
Art. 3º - Fica o Secretário Municipal de Finanças autorizado a expedir instruções normativas necessárias ao cumprimento deste Decreto.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor a partir de segunda-feira, 16 de setembro de 2024.
GABINETE DO PREFEITO(A) MUNICIPAL DE PIRITIBA, Estado da Bahia, em 16 de setembro de 2024.
ODEMAR GILSON SANTANA JUNIORSec. Plan. Gestão e FinançasCPF: [OCULTADO]
SAMUEL OLIVEIRA SANTANAPrefeito MunicipalCPF: [OCULTADO]