PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRITIBA
CNPJ: 13.795.786/0001-22
DECRETO FINANCEIRO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO E SUPLEMENTAR
Abre CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO E SUPLEMENTAR por Anulação de Dotação no valor total de R$ 402.000,00 (Quatrocentos e dois mil reais), para fins que se especifica e da outras providências.
O PREFEITO(A) MUNICIPAL DE PIRITIBA, no uso de suas atribuições legais, constituicionais e de acordo com o que lhe confere a Lei Municipal 1188/2023 de 07 de dezembro de 2023, edita o seguinte Decreto:
Art 1º. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementação orçamentária totalizando R$402.000,00 (Quatrocentos e dois mil reais) a saber:
| Dotações Suplementares | |
| 020301 - Sec. de Planejamento, Administração e Finanças | |
| 2.004 - Gestão da Secretaria de Planejamento e Finanças | |
| 3.3.90.39.00 / 15000000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 10.000,00 |
| Total por Ação: | 10.000,00 |
| 2.006 - Manutenção do Departamento de Finanças | |
| 3.3.90.39.00 / 15000000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 5.000,00 |
| Total por Ação: | 5.000,00 |
| Total por Unidade Orçamentária: | 15.000,00 |
| 020401 - FME - Fundo Municipal de Educação | |
| 2.015 - Manutenção do Programa da Merenda Escolar | |
| 3.3.90.30.00 / 15000000 - Material de Consumo | 50.000,00 |
| Total por Ação: | 50.000,00 |
| 2.022 - Gestão dos Recursos do FUNDEB 30% | |
| 3.3.90.39.00 / 15400000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 30.000,00 |
| 3.3.90.39.00 / 15410000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 20.000,00 |
| Total por Ação: | 50.000,00 |
| Total por Unidade Orçamentária: | 100.000,00 |
| 020501 - Secretaria Mun. Obras, Urbanismo e Infraestrutura | |
| 2.067 - Gestão da Secretaria de Infraestrutura | |
| 4.4.90.93.00 / 17000000 - Indenizações e Restituições | 30.000,00 |
| Total por Ação: | 30.000,00 |
| 2.068 - Manutenção dos Serviços Públicos | |
| 3.3.90.30.00 / 17040000 - Material de Consumo | 140.000,00 |
| Total por Ação: | 140.000,00 |
| Total por Unidade Orçamentária: | 170.000,00 |
| 020701 - Secretaria Mun. Esportes, Cultura e Lazer | |
| 2.085 - Gestão da Secretaria Esportes, Cultura, Lazer e Turismo | |
| 4.4.90.51.00 / 15000000 - Obras e Instalações | 36.000,00 |
| Total por Ação: | 36.000,00 |
| Total por Unidade Orçamentária: | 36.000,00 |
| 020801 - Fundo Municipal de Assistência Social | |
| 2.058 - Serviços de Proteção Social Especial | |
| 3.3.90.30.00 / 16610000 - Material de Consumo | 15.000,00 |
| Total por Ação: | 15.000,00 |
| Total por Unidade Orçamentária: | 15.000,00 |
| 020901 - Fundo Municipal de Saúde | |
| 2.094 - Atenção Primária | |
| 3.1.90.13.00 / 16000000 - Obrigações Patronais | 15.000,00 |
| Total por Ação: | 15.000,00 |
| 2.099 - Atenção à Saúde da Pop. para Proc. em Média e Alta Complexidade | |
| 3.3.90.30.00 / 15001002 - Material de Consumo | 15.000,00 |
| Total por Ação: | 15.000,00 |
| 4.019 - ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DECORRENTE DO CORONAVÍRUS (COVID-19) | |
| 3.3.90.39.00 / 17070000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 36.000,00 |
| Total por Ação: | 36.000,00 |
| Total por Unidade Orçamentária: | 66.000,00 |
| Total Suplementado: | 402.000,00 |
Art 2º. - A propósito cabe-me informar que para atender a suplementação acima, serão anuladas parcialmente e/ou totalmente as seguintes dotações orçamentárias, conforme estabelece a Lei nº 4.320.
| Dotações Anuladas | |
| 020401 - FME - Fundo Municipal de Educação | |
| 1.114 - Construção de Quadras Poliesportivas Escolares | |
| 4.4.90.51.00 / 15690000 - Obras e Instalações | 74.000,00 |
| Total por Ação: | 74.000,00 |
| 1.124 - Aquisição de Veículos | |
| 4.4.90.52.00 / 15690000 - Equipamentos e Material Permanente | 24.000,00 |
| 4.4.90.52.00 / 15700000 - Equipamentos e Material Permanente | 42.000,00 |
| Total por Ação: | 66.000,00 |
| 2.039 - Gestão dos Recursos do MDE | |
| 3.3.90.30.00 / 15001001 - Material de Consumo | 230.000,00 |
| Total por Ação: | 230.000,00 |
| Total por Unidade Orçamentária: | 370.000,00 |
| 020701 - Secretaria Mun. Esportes, Cultura e Lazer | |
| 2.086 - Apoio ao Esporte Amador | |
| 3.3.90.39.00 / 15000000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 32.000,00 |
| Total por Ação: | 32.000,00 |
| Total por Unidade Orçamentária: | 32.000,00 |
| Total Anulado: | 402.000,00 |
Art. 3º - Fica o Secretário Municipal de Finanças autorizado a expedir instruções normativas necessárias ao cumprimento deste Decreto.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor a partir de segunda-feira, 15 de abril de 2024.
GABINETE DO PREFEITO(A) MUNICIPAL DE PIRITIBA, Estado da Bahia, em 15 de abril de 2024.
ODEMAR GILSON SANTANA JUNIOR
Sec. Plan. Gestão e Finanças
CPF: [OCULTADO]
SAMUEL OLIVEIRA SANTANA
Prefeito Municipal
CPF: [OCULTADO]
Nota: Este texto não substitui o original.
Número: 8
Data: 15/04/2024
Categoria: DECRETO FINANCEIRO
Status: Em vigor
Autor: SAMUEL OLIVEIRA SANTANA
Ajude-nos a manter a qualidade das informações.
Publicado em 15/04/2024.