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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRITIBA

CNPJ: 13.795.786/0001-22

DECRETO FINANCEIRO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO E SUPLEMENTAR

DECRETO FINANCEIRO Nº 8 DE 15 DE ABRIL DE 2024

Abre CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO E SUPLEMENTAR por Anulação de Dotação no valor total de R$ 402.000,00 (Quatrocentos e dois mil reais), para fins que se especifica e da outras providências.

O PREFEITO(A) MUNICIPAL DE PIRITIBA, no uso de suas atribuições legais, constituicionais e de acordo com o que lhe confere a Lei Municipal 1188/2023 de 07 de dezembro de 2023, edita o seguinte Decreto:

Art 1º. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementação orçamentária totalizando R$402.000,00 (Quatrocentos e dois mil reais) a saber:

Dotações Suplementares
020301 - Sec. de Planejamento, Administração e Finanças
2.004 - Gestão da Secretaria de Planejamento e Finanças
3.3.90.39.00 / 15000000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica10.000,00
Total por Ação:10.000,00
2.006 - Manutenção do Departamento de Finanças
3.3.90.39.00 / 15000000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica5.000,00
Total por Ação:5.000,00
Total por Unidade Orçamentária:15.000,00
020401 - FME - Fundo Municipal de Educação
2.015 - Manutenção do Programa da Merenda Escolar
3.3.90.30.00 / 15000000 - Material de Consumo50.000,00
Total por Ação:50.000,00
2.022 - Gestão dos Recursos do FUNDEB 30%
3.3.90.39.00 / 15400000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica30.000,00
3.3.90.39.00 / 15410000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica20.000,00
Total por Ação:50.000,00
Total por Unidade Orçamentária:100.000,00
020501 - Secretaria Mun. Obras, Urbanismo e Infraestrutura
2.067 - Gestão da Secretaria de Infraestrutura
4.4.90.93.00 / 17000000 - Indenizações e Restituições30.000,00
Total por Ação:30.000,00
2.068 - Manutenção dos Serviços Públicos
3.3.90.30.00 / 17040000 - Material de Consumo140.000,00
Total por Ação:140.000,00
Total por Unidade Orçamentária:170.000,00
020701 - Secretaria Mun. Esportes, Cultura e Lazer
2.085 - Gestão da Secretaria Esportes, Cultura, Lazer e Turismo
4.4.90.51.00 / 15000000 - Obras e Instalações36.000,00
Total por Ação:36.000,00
Total por Unidade Orçamentária:36.000,00
020801 - Fundo Municipal de Assistência Social
2.058 - Serviços de Proteção Social Especial
3.3.90.30.00 / 16610000 - Material de Consumo15.000,00
Total por Ação:15.000,00
Total por Unidade Orçamentária:15.000,00
020901 - Fundo Municipal de Saúde
2.094 - Atenção Primária
3.1.90.13.00 / 16000000 - Obrigações Patronais15.000,00
Total por Ação:15.000,00
2.099 - Atenção à Saúde da Pop. para Proc. em Média e Alta Complexidade
3.3.90.30.00 / 15001002 - Material de Consumo15.000,00
Total por Ação:15.000,00
4.019 - ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DECORRENTE DO CORONAVÍRUS (COVID-19)
3.3.90.39.00 / 17070000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica36.000,00
Total por Ação:36.000,00
Total por Unidade Orçamentária:66.000,00
Total Suplementado:402.000,00

Art 2º. - A propósito cabe-me informar que para atender a suplementação acima, serão anuladas parcialmente e/ou totalmente as seguintes dotações orçamentárias, conforme estabelece a Lei nº 4.320.

Dotações Anuladas
020401 - FME - Fundo Municipal de Educação
1.114 - Construção de Quadras Poliesportivas Escolares
4.4.90.51.00 / 15690000 - Obras e Instalações74.000,00
Total por Ação:74.000,00
1.124 - Aquisição de Veículos
4.4.90.52.00 / 15690000 - Equipamentos e Material Permanente24.000,00
4.4.90.52.00 / 15700000 - Equipamentos e Material Permanente42.000,00
Total por Ação:66.000,00
2.039 - Gestão dos Recursos do MDE
3.3.90.30.00 / 15001001 - Material de Consumo230.000,00
Total por Ação:230.000,00
Total por Unidade Orçamentária:370.000,00
020701 - Secretaria Mun. Esportes, Cultura e Lazer
2.086 - Apoio ao Esporte Amador
3.3.90.39.00 / 15000000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica32.000,00
Total por Ação:32.000,00
Total por Unidade Orçamentária:32.000,00
Total Anulado:402.000,00

Art. 3º - Fica o Secretário Municipal de Finanças autorizado a expedir instruções normativas necessárias ao cumprimento deste Decreto.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor a partir de segunda-feira, 15 de abril de 2024.

GABINETE DO PREFEITO(A) MUNICIPAL DE PIRITIBA, Estado da Bahia, em 15 de abril de 2024.

 

ODEMAR GILSON SANTANA JUNIOR
Sec. Plan. Gestão e Finanças
CPF: [OCULTADO]

SAMUEL OLIVEIRA SANTANA
Prefeito Municipal
CPF: [OCULTADO]

Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal pmpiritiba.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Prefeitura Municipal de Piritiba - BA

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