PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRITIBA
CNPJ: 13.795.786/0001-22
DECRETO FINANCEIRO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO E SUPLEMENTAR
Abre CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO E SUPLEMENTAR por Anulação de Dotação no valor total de R$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais), para fins que se especifica e da outras providências.
O PREFEITO(A) MUNICIPAL DE PIRITIBA, no uso de suas atribuições legais, constituicionais e de acordo com o que lhe confere a Lei Municipal 1188/2023 de 07 de dezembro de 2023, edita o seguinte Decreto:
Art 1º. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementação orçamentária totalizando R$25.000,00 (Vinte e cinco mil reais) a saber:
| Dotações Suplementares | |
| 020501 - Secretaria Mun. Obras, Urbanismo e Infraestrutura | |
| 2.068 - Manutenção dos Serviços Públicos | |
| 3.3.90.39.00 / 15000000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 5.000,00 |
| Total por Ação: | 5.000,00 |
| Total por Unidade Orçamentária: | 5.000,00 |
| 020701 - Secretaria Mun. Esportes, Cultura e Lazer | |
| 2.085 - Gestão da Secretaria Esportes, Cultura, Lazer e Turismo | |
| 3.3.90.36.00 / 17150000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | 5.000,00 |
| Total por Ação: | 5.000,00 |
| Total por Unidade Orçamentária: | 5.000,00 |
| 020901 - Fundo Municipal de Saúde | |
| 2.094 - Atenção Primária | |
| 3.3.90.39.00 / 15001002 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 15.000,00 |
| Total por Ação: | 15.000,00 |
| Total por Unidade Orçamentária: | 15.000,00 |
| Total Suplementado: | 25.000,00 |
Art 2º. - A propósito cabe-me informar que para atender a suplementação acima, serão anuladas parcialmente e/ou totalmente as seguintes dotações orçamentárias, conforme estabelece a Lei nº 4.320.
| Dotações Anuladas | |
| 020501 - Secretaria Mun. Obras, Urbanismo e Infraestrutura | |
| 2.068 - Manutenção dos Serviços Públicos | |
| 3.1.90.13.00 / 15000000 - Obrigações Patronais | 7.000,00 |
| Total por Ação: | 7.000,00 |
| Total por Unidade Orçamentária: | 7.000,00 |
| 020901 - Fundo Municipal de Saúde | |
| 2.094 - Atenção Primária | |
| 3.1.90.13.00 / 16000000 - Obrigações Patronais | 18.000,00 |
| Total por Ação: | 18.000,00 |
| Total por Unidade Orçamentária: | 18.000,00 |
| Total Anulado: | 25.000,00 |
Art. 3º - Fica o Secretário Municipal de Finanças autorizado a expedir instruções normativas necessárias ao cumprimento deste Decreto.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor a partir de segunda-feira, 19 de fevereiro de 2024.
GABINETE DO PREFEITO(A) MUNICIPAL DE PIRITIBA, Estado da Bahia, em 19 de fevereiro de 2024.
ODEMAR GILSON SANTANA JUNIOR
Sec. Plan. Gestão e Finanças
CPF: [OCULTADO]
SAMUEL OLIVEIRA SANTANA
Prefeito Municipal
CPF: [OCULTADO]
Nota: Este texto não substitui o original.
Número: 4
Data: 19/02/2024
Categoria: DECRETO FINANCEIRO
Status: Em vigor
Autor: SAMUEL OLIVEIRA SANTANA
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Publicado em 19/02/2024.