DECRETO FINANCEIRO Nº 4 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRITIBA

CNPJ: 13.795.786/0001-22

DECRETO FINANCEIRO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO E SUPLEMENTAR

DECRETO FINANCEIRO Nº 4 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024

Abre CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO E SUPLEMENTAR por Anulação de Dotação no valor total de R$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais), para fins que se especifica e da outras providências.

O PREFEITO(A) MUNICIPAL DE PIRITIBA, no uso de suas atribuições legais, constituicionais e de acordo com o que lhe confere a Lei Municipal 1188/2023 de 07 de dezembro de 2023, edita o seguinte Decreto:

Art 1º. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementação orçamentária totalizando R$25.000,00 (Vinte e cinco mil reais) a saber:

Dotações Suplementares
020501 - Secretaria Mun. Obras, Urbanismo e Infraestrutura
2.068 - Manutenção dos Serviços Públicos
3.3.90.39.00 / 15000000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica5.000,00
Total por Ação:5.000,00
Total por Unidade Orçamentária:5.000,00
020701 - Secretaria Mun. Esportes, Cultura e Lazer
2.085 - Gestão da Secretaria Esportes, Cultura, Lazer e Turismo
3.3.90.36.00 / 17150000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física5.000,00
Total por Ação:5.000,00
Total por Unidade Orçamentária:5.000,00
020901 - Fundo Municipal de Saúde
2.094 - Atenção Primária
3.3.90.39.00 / 15001002 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica15.000,00
Total por Ação:15.000,00
Total por Unidade Orçamentária:15.000,00
Total Suplementado:25.000,00

Art 2º. - A propósito cabe-me informar que para atender a suplementação acima, serão anuladas parcialmente e/ou totalmente as seguintes dotações orçamentárias, conforme estabelece a Lei nº 4.320.

Dotações Anuladas
020501 - Secretaria Mun. Obras, Urbanismo e Infraestrutura
2.068 - Manutenção dos Serviços Públicos
3.1.90.13.00 / 15000000 - Obrigações Patronais7.000,00
Total por Ação:7.000,00
Total por Unidade Orçamentária:7.000,00
020901 - Fundo Municipal de Saúde
2.094 - Atenção Primária
3.1.90.13.00 / 16000000 - Obrigações Patronais18.000,00
Total por Ação:18.000,00
Total por Unidade Orçamentária:18.000,00
Total Anulado:25.000,00

Art. 3º - Fica o Secretário Municipal de Finanças autorizado a expedir instruções normativas necessárias ao cumprimento deste Decreto.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor a partir de segunda-feira, 19 de fevereiro de 2024.

GABINETE DO PREFEITO(A) MUNICIPAL DE PIRITIBA, Estado da Bahia, em 19 de fevereiro de 2024.

 

ODEMAR GILSON SANTANA JUNIOR
Sec. Plan. Gestão e Finanças
CPF: [OCULTADO]

SAMUEL OLIVEIRA SANTANA
Prefeito Municipal
CPF: [OCULTADO]

Nota: Este texto não substitui o original.

Ficha da Lei

Número: 4

Data: 19/02/2024

Categoria: DECRETO FINANCEIRO

Status: Em vigor

Autor: SAMUEL OLIVEIRA SANTANA

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Arquivo Original
Publicação

Publicado em 19/02/2024.

Palavras-chave
orçamento municipal crédito suplementar dotações orçamentárias anulação de dotação suplementação orçamentária Lei nº 4.320/1964