PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRITIBA
CNPJ: 13.795.786/0001-22
DECRETO FINANCEIRO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO E SUPLEMENTAR
DECRETO FINANCEIRO Nº 4 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024
Abre CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO E SUPLEMENTAR por Anulação de Dotação no valor total de R$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais), para fins que se especifica e da outras providências.
O PREFEITO(A) MUNICIPAL DE PIRITIBA, no uso de suas atribuições legais, constituicionais e de acordo com o que lhe confere a Lei Municipal 1188/2023 de 07 de dezembro de 2023, edita o seguinte Decreto:
Art 1º. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementação orçamentária totalizando R$25.000,00 (Vinte e cinco mil reais) a saber:
Dotações Suplementares020501 - Secretaria Mun. Obras, Urbanismo e Infraestrutura2.068 - Manutenção dos Serviços Públicos3.3.90.39.00 / 15000000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica5.000,00Total por Ação:5.000,00Total por Unidade Orçamentária:5.000,00020701 - Secretaria Mun. Esportes, Cultura e Lazer2.085 - Gestão da Secretaria Esportes, Cultura, Lazer e Turismo3.3.90.36.00 / 17150000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física5.000,00Total por Ação:5.000,00Total por Unidade Orçamentária:5.000,00020901 - Fundo Municipal de Saúde2.094 - Atenção Primária3.3.90.39.00 / 15001002 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica15.000,00Total por Ação:15.000,00Total por Unidade Orçamentária:15.000,00Total Suplementado:25.000,00
Art 2º. - A propósito cabe-me informar que para atender a suplementação acima, serão anuladas parcialmente e/ou totalmente as seguintes dotações orçamentárias, conforme estabelece a Lei nº 4.320.
Dotações Anuladas020501 - Secretaria Mun. Obras, Urbanismo e Infraestrutura2.068 - Manutenção dos Serviços Públicos3.1.90.13.00 / 15000000 - Obrigações Patronais7.000,00Total por Ação:7.000,00Total por Unidade Orçamentária:7.000,00020901 - Fundo Municipal de Saúde2.094 - Atenção Primária3.1.90.13.00 / 16000000 - Obrigações Patronais18.000,00Total por Ação:18.000,00Total por Unidade Orçamentária:18.000,00Total Anulado:25.000,00
Art. 3º - Fica o Secretário Municipal de Finanças autorizado a expedir instruções normativas necessárias ao cumprimento deste Decreto.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor a partir de segunda-feira, 19 de fevereiro de 2024.
GABINETE DO PREFEITO(A) MUNICIPAL DE PIRITIBA, Estado da Bahia, em 19 de fevereiro de 2024.
 
ODEMAR GILSON SANTANA JUNIORSec. Plan. Gestão e FinançasCPF: [OCULTADO]
SAMUEL OLIVEIRA SANTANAPrefeito MunicipalCPF: [OCULTADO]