LEI Nº 16/1956, DE 01 DE SETEMBRO DE 1956

ARQ. ORIGINAL Download Imprimir
Brasão do Município

LEI Nº 16/1956, DE 01 DE SETEMBRO DE 1956

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE UM CARGO DE ESCRITURÁRIO PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES.

 

O Prefeito Municipal de Piritiba, Estado da Bahia, faço saber que a Câmara Municipal de

Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art 1º Fica criado neste município mais um cargo de escrituraria.

PARÁGRAFO ÚNICO – O Poder Executivo por meio de decreto procederá a lotação

de cargo a que se refere esse artigo.

Art 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as

disposições em contrário.

 

Prefeitura municipal de Piritiba, setembro de 1956.

Dr Carlos Aires de Almeida

Prefeito municipal

Milton de Oliveira Sampaio

Secretario

*Lei digitada e conferida pelo setor jurídico deste Poder Legislativo.

Piritiba, 13 de dezembro de 2018.

Silvio Romero Alves Silva

Nota: Este texto não substitui o original.

Ficha da Lei

Número: 16/1956

Data: 01/09/1956

Categoria: Lei Municipal

Status: Em vigor

Autor: Dr Carlos Aires de Almeida

Buscar no Texto
Encontrou um erro?

Ajude-nos a manter a qualidade das informações.

Arquivo Original
Publicação

Publicado em 01/09/1956.

Palavras-chave
Poder Executivo câmara municipal disposições em contrário criação de cargo escriturário decreto lotação de cargo