LEI Nº 16/1956, DE 01 DE SETEMBRO DE 1956
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE UM CARGO DE ESCRITURÁRIO PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES.
 
O Prefeito Municipal de Piritiba, Estado da Bahia, faço saber que a Câmara Municipal de
Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Fica criado neste município mais um cargo de escrituraria.
PARÁGRAFO ÚNICO – O Poder Executivo por meio de decreto procederá a lotação
de cargo a que se refere esse artigo.
Art 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as
disposições em contrário.
 
Prefeitura municipal de Piritiba, setembro de 1956.

Dr Carlos Aires de Almeida
Prefeito municipal


Milton de Oliveira Sampaio
Secretario

*Lei digitada e conferida pelo setor jurídico deste Poder Legislativo.
Piritiba, 13 de dezembro de 2018.

Silvio Romero Alves Silva