LEI Nº 606/99, DE 22 DE JUNHO DE 1999
Autoriza o Poder Executivo a adquirir uma área de terra no povoado de Porto Feliz.
O Prefeito Municipal de Piritiba, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir uma área de terra medindo 10m (dez metros) de largura por 348m (trezentos e quarenta e oito metros) de extensão, no povoado de Porto Feliz.
Artigo 2° - A área que se refere o artigo anterior é de propriedade dos Srs. Francino Alves Conceição e Geraldo Mendes dos Reis, e se destina à ligação da Avenida Piritiba ao Cemitério do Povoado de Porto Feliz.
Artigo 3° - O valor do terreno a que se refere o artigo 1° é de R$ 1.000,00 (Hum mil reais), sendo R$ 500,00 (Quinhentos reais) de cada proprietário citado no artigo 2° desta Lei.
Artigo 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Piritiba(BA), 22 de junho de 1999
ETEMILSON SAMPAIO ASSIS
Prefeito Municipal
ÉRICK NILSON SOUZA SODRÉ
Secretário de Administração e Finanças
Nota: Este texto não substitui o original.
Número: 606/99
Data: 22/06/1999
Categoria: Lei Municipal
Status: Em vigor
Autor: Etemilson Sampaio Assis, Prefeito Municipal
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Publicado em 22/06/1999.