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LEI Nº 606/99, DE 22 DE JUNHO DE 1999

Autoriza o Poder Executivo a adquirir uma área de terra no povoado de Porto Feliz.

O Prefeito Municipal de Piritiba, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir uma área de terra medindo 10m (dez metros) de largura por 348m (trezentos e quarenta e oito metros) de extensão, no povoado de Porto Feliz.

Artigo 2° - A área que se refere o artigo anterior é de propriedade dos Srs. Francino Alves Conceição e Geraldo Mendes dos Reis, e se destina à ligação da Avenida Piritiba ao Cemitério do Povoado de Porto Feliz.

Artigo 3° - O valor do terreno a que se refere o artigo 1° é de R$ 1.000,00 (Hum mil reais), sendo R$ 500,00 (Quinhentos reais) de cada proprietário citado no artigo 2° desta Lei.

Artigo 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Piritiba(BA), 22 de junho de 1999

ETEMILSON SAMPAIO ASSIS
Prefeito Municipal

ÉRICK NILSON SOUZA SODRÉ
Secretário de Administração e Finanças

Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal pmpiritiba.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Prefeitura Municipal de Piritiba - BA

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