DECRETO FINANCEIRO Nº 20 DE 02 DE OUTUBRO DE 2023

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRITIBA

CNPJ: 13.795.786/0001-22

DECRETO FINANCEIRO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO E SUPLEMENTAR

DECRETO FINANCEIRO Nº 20 DE 02 DE OUTUBRO DE 2023

Abre CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO E SUPLEMENTAR por Anulação de Dotação no valor total de R$ 1.280.000,00 (Um milhão e duzentos e oitenta mil reais), para fins que se especifica e da outras providências.

O PREFEITO(A) MUNICIPAL DE PIRITIBA, no uso de suas atribuições legais, constituicionais e de acordo com o que lhe confere a Lei Municipal 1.165 de 01 de dezembro de 2022, edita o seguinte Decreto:

Art 1º. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementação orçamentária totalizando R$1.280.000,00 (Um milhão e duzentos e oitenta mil reais) a saber:

Dotações Suplementares
020301 - Sec. de Planejamento, Administração e Finanças
2.004 - Gestão da Secretaria de Planejamento e Finanças
3.3.90.39.00 / 15000000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica10.000,00
Total por Ação:10.000,00
2.006 - Manutenção do Departamento de Finanças
3.3.90.39.00 / 15000000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica10.000,00
Total por Ação:10.000,00
2.008 - Administração da Dívida Pública Municipal
4.6.90.71.00 / 15000000 - Principal da Dívida Contratual Resgatado30.000,00
Total por Ação:30.000,00
Total por Unidade Orçamentária:50.000,00
020401 - FME - Fundo Municipal de Educação
2.015 - Manutenção do Programa da Merenda Escolar
3.3.90.30.00 / 15000000 - Material de Consumo90.000,00
3.3.90.30.00 / 15520000 - Material de Consumo50.000,00
Total por Ação:140.000,00
2.022 - Gestão dos Recursos do FUNDEB 30%
3.3.90.30.00 / 15400000 - Material de Consumo170.000,00
3.3.90.39.00 / 15400000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica120.000,00
Total por Ação:290.000,00
2.024 - Manutenção de Creches - Ensino Infantil
3.1.90.11.00 / 15401070 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil120.000,00
Total por Ação:120.000,00
Total por Unidade Orçamentária:550.000,00
020501 - Secretaria Mun. Obras, Urbanismo e Infraestrutura
2.068 - Manutenção dos Serviços Públicos
3.3.90.30.00 / 15000000 - Material de Consumo60.000,00
3.3.90.39.00 / 15000000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica270.000,00
Total por Ação:330.000,00
2.075 - Gestão das Ações da Divisão de Transportes
3.3.90.30.00 / 15000000 - Material de Consumo10.000,00
Total por Ação:10.000,00
2.076 - Manutenção da Malha Rodoviária
3.3.90.39.00 / 15000000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica20.000,00
Total por Ação:20.000,00
Total por Unidade Orçamentária:360.000,00
020801 - Fundo Municipal de Assistência Social
2.041 - Manutenção dos Benefícios Eventuais
3.3.90.32.00 / 15000000 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita10.000,00
Total por Ação:10.000,00
2.057 - Serviços da Proteção Social Básica
3.3.90.30.00 / 16600000 - Material de Consumo30.000,00
Total por Ação:30.000,00
2.058 - Serviços de Proteção Social Especial
3.3.90.30.00 / 16610000 - Material de Consumo20.000,00
3.3.90.39.00 / 16600000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica10.000,00
3.3.90.39.00 / 16610000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica30.000,00
Total por Ação:60.000,00
2.064 - Manutenção de Programas de Transferência de Renda - Auxílio Brasil
3.3.90.30.00 / 16600000 - Material de Consumo20.000,00
3.3.90.39.00 / 16600000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica10.000,00
Total por Ação:30.000,00
Total por Unidade Orçamentária:130.000,00
020901 - Fundo Municipal de Saúde
2.094 - Atenção Primária
3.1.90.11.00 / 15001002 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil40.000,00
3.3.90.30.00 / 15001002 - Material de Consumo34.000,00
3.3.90.30.00 / 16000000 - Material de Consumo40.000,00
3.3.90.39.00 / 15001002 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica36.000,00
Total por Ação:150.000,00
2.099 - Atenção à Saúde da Pop. para Proc. em Média e Alta Complexidade
3.3.90.30.00 / 16000000 - Material de Consumo10.000,00
3.3.90.39.00 / 15001002 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica10.000,00
Total por Ação:20.000,00
2.110 - Vigilância em Saúde
3.1.90.11.00 / 15001002 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil20.000,00
Total por Ação:20.000,00
Total por Unidade Orçamentária:190.000,00
Total Suplementado:1.280.000,00

Art 2º. - A propósito cabe-me informar que para atender a suplementação acima, serão anuladas parcialmente e/ou totalmente as seguintes dotações orçamentárias, conforme estabelece a Lei nº 4.320.

Dotações Anuladas
020301 - Sec. de Planejamento, Administração e Finanças
2.006 - Manutenção do Departamento de Finanças
3.1.90.11.00 / 15000000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil470.000,00
Total por Ação:470.000,00
Total por Unidade Orçamentária:470.000,00
020401 - FME - Fundo Municipal de Educação
2.021 - Gestão dos Recursos do FUNDEB 70%
3.1.90.04.00 / 15401070 - Contratação por Tempo Determinado180.000,00
Total por Ação:180.000,00
2.039 - Gestão dos Recursos do MDE
3.1.90.11.00 / 15001001 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil400.000,00
3.3.90.39.00 / 15001001 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica230.000,00
Total por Ação:630.000,00
Total por Unidade Orçamentária:810.000,00
Total Anulado:1.280.000,00

Art. 3º - Fica o Secretário Municipal de Finanças autorizado a expedir instruções normativas necessárias ao cumprimento deste Decreto.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor a partir de segunda-feira, 2 de outubro de 2023.

GABINETE DO PREFEITO(A) MUNICIPAL DE PIRITIBA, Estado da Bahia, em 02 de outubro de 2023.

 

ODEMAR GILSON SANTANA JUNIOR
Sec. Plan. Gestão e Finanças
CPF: [OCULTADO]

SAMUEL OLIVEIRA SANTANA
Prefeito Municipal
CPF: [OCULTADO]

Nota: Este texto não substitui o original.

Ficha da Lei

Número: 20

Data: 02/10/2023

Categoria: DECRETO FINANCEIRO

Status: Em vigor

Autor: SAMUEL OLIVEIRA SANTANA

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Arquivo Original
Publicação

Publicado em 02/10/2023.

Palavras-chave
orçamento municipal crédito suplementar dotações orçamentárias anulação de dotação suplementação orçamentária Lei nº 4.320/1964