PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRITIBA
CNPJ: 13.795.786/0001-22
DECRETO FINANCEIRO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO E SUPLEMENTAR
DECRETO FINANCEIRO Nº 20 DE 02 DE OUTUBRO DE 2023
Abre CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO E SUPLEMENTAR por Anulação de Dotação no valor total de R$ 1.280.000,00 (Um milhão e duzentos e oitenta mil reais), para fins que se especifica e da outras providências.
O PREFEITO(A) MUNICIPAL DE PIRITIBA, no uso de suas atribuições legais, constituicionais e de acordo com o que lhe confere a Lei Municipal 1.165 de 01 de dezembro de 2022, edita o seguinte Decreto:
Art 1º. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementação orçamentária totalizando R$1.280.000,00 (Um milhão e duzentos e oitenta mil reais) a saber:
Dotações Suplementares020301 - Sec. de Planejamento, Administração e Finanças2.004 - Gestão da Secretaria de Planejamento e Finanças3.3.90.39.00 / 15000000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica10.000,00Total por Ação:10.000,002.006 - Manutenção do Departamento de Finanças3.3.90.39.00 / 15000000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica10.000,00Total por Ação:10.000,002.008 - Administração da Dívida Pública Municipal4.6.90.71.00 / 15000000 - Principal da Dívida Contratual Resgatado30.000,00Total por Ação:30.000,00Total por Unidade Orçamentária:50.000,00020401 - FME - Fundo Municipal de Educação2.015 - Manutenção do Programa da Merenda Escolar3.3.90.30.00 / 15000000 - Material de Consumo90.000,003.3.90.30.00 / 15520000 - Material de Consumo50.000,00Total por Ação:140.000,002.022 - Gestão dos Recursos do FUNDEB 30%3.3.90.30.00 / 15400000 - Material de Consumo170.000,003.3.90.39.00 / 15400000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica120.000,00Total por Ação:290.000,002.024 - Manutenção de Creches - Ensino Infantil3.1.90.11.00 / 15401070 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil120.000,00Total por Ação:120.000,00Total por Unidade Orçamentária:550.000,00020501 - Secretaria Mun. Obras, Urbanismo e Infraestrutura2.068 - Manutenção dos Serviços Públicos3.3.90.30.00 / 15000000 - Material de Consumo60.000,003.3.90.39.00 / 15000000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica270.000,00Total por Ação:330.000,002.075 - Gestão das Ações da Divisão de Transportes3.3.90.30.00 / 15000000 - Material de Consumo10.000,00Total por Ação:10.000,002.076 - Manutenção da Malha Rodoviária3.3.90.39.00 / 15000000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica20.000,00Total por Ação:20.000,00Total por Unidade Orçamentária:360.000,00020801 - Fundo Municipal de Assistência Social2.041 - Manutenção dos Benefícios Eventuais3.3.90.32.00 / 15000000 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita10.000,00Total por Ação:10.000,002.057 - Serviços da Proteção Social Básica3.3.90.30.00 / 16600000 - Material de Consumo30.000,00Total por Ação:30.000,002.058 - Serviços de Proteção Social Especial3.3.90.30.00 / 16610000 - Material de Consumo20.000,003.3.90.39.00 / 16600000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica10.000,003.3.90.39.00 / 16610000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica30.000,00Total por Ação:60.000,002.064 - Manutenção de Programas de Transferência de Renda - Auxílio Brasil3.3.90.30.00 / 16600000 - Material de Consumo20.000,003.3.90.39.00 / 16600000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica10.000,00Total por Ação:30.000,00Total por Unidade Orçamentária:130.000,00020901 - Fundo Municipal de Saúde2.094 - Atenção Primária3.1.90.11.00 / 15001002 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil40.000,003.3.90.30.00 / 15001002 - Material de Consumo34.000,003.3.90.30.00 / 16000000 - Material de Consumo40.000,003.3.90.39.00 / 15001002 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica36.000,00Total por Ação:150.000,002.099 - Atenção à Saúde da Pop. para Proc. em Média e Alta Complexidade3.3.90.30.00 / 16000000 - Material de Consumo10.000,003.3.90.39.00 / 15001002 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica10.000,00Total por Ação:20.000,002.110 - Vigilância em Saúde3.1.90.11.00 / 15001002 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil20.000,00Total por Ação:20.000,00Total por Unidade Orçamentária:190.000,00Total Suplementado:1.280.000,00
Art 2º. - A propósito cabe-me informar que para atender a suplementação acima, serão anuladas parcialmente e/ou totalmente as seguintes dotações orçamentárias, conforme estabelece a Lei nº 4.320.
Dotações Anuladas020301 - Sec. de Planejamento, Administração e Finanças2.006 - Manutenção do Departamento de Finanças3.1.90.11.00 / 15000000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil470.000,00Total por Ação:470.000,00Total por Unidade Orçamentária:470.000,00020401 - FME - Fundo Municipal de Educação2.021 - Gestão dos Recursos do FUNDEB 70%3.1.90.04.00 / 15401070 - Contratação por Tempo Determinado180.000,00Total por Ação:180.000,002.039 - Gestão dos Recursos do MDE3.1.90.11.00 / 15001001 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil400.000,003.3.90.39.00 / 15001001 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica230.000,00Total por Ação:630.000,00Total por Unidade Orçamentária:810.000,00Total Anulado:1.280.000,00
Art. 3º - Fica o Secretário Municipal de Finanças autorizado a expedir instruções normativas necessárias ao cumprimento deste Decreto.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor a partir de segunda-feira, 2 de outubro de 2023.
GABINETE DO PREFEITO(A) MUNICIPAL DE PIRITIBA, Estado da Bahia, em 02 de outubro de 2023.
 
ODEMAR GILSON SANTANA JUNIORSec. Plan. Gestão e FinançasCPF: [OCULTADO]
SAMUEL OLIVEIRA SANTANAPrefeito MunicipalCPF: [OCULTADO]