LEI Nº 610/99, DE 08 DE OUTUBRO DE 1999

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LEI Nº 610/99, DE 08 DE OUTUBRO DE 1999

Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer doação de um imóvel à Cooperativa dos Produtores de Mandioca de Piritiba.

O Prefeito Municipal de Piritiba, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer doação de um imóvel localizado à Rua Martinho Francelino, nº 03, onde funcionava o Tabelião de Notas, em favor da Cooperativa dos Produtores de Mandioca de Piritiba Responsabilidade Ltda.

Art. 2º - Para cumprimento da doação de que trata o Artigo anterior, o Prefeito Municipal assinará Escritura de Doação com a finalidade da instalação da sede da referida Cooperativa.

Art. 3º - A Donatária não poderá vender o imóvel objeto desta doação, nem mesmo fracioná-lo em favor de terceiro.

Art. 4º - Em caso de dissolução da entidade donatária, o imóvel será revertido ao Patrimônio Municipal, mediante requerimento do Executivo Municipal ao Poder Judiciário.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor a partir da presente data, revogando-se as disposições em contrário.

Piritiba (BA), 08 de outubro de 1999

ETEMILSON SAMPAIO ASSIS
Prefeito Municipal

ÉRICK NILSON SOUZA SODRÉ
Secretário de Administração e Finanças

Nota: Este texto não substitui o original.

Ficha da Lei

Número: 610/99

Data: 08/10/1999

Categoria: Lei Municipal

Status: Em vigor

Autor: Etemilson Sampaio Assis, Prefeito Municipal

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Arquivo Original
Publicação

Publicado em 08/10/1999.

Palavras-chave
Cooperativa dos Produtores de Mandioca patrimônio municipal doação de imóvel Poder Executivo Municipal Escritura de Doação