LEI Nº 610/99, DE 08 DE OUTUBRO DE 1999
Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer doação de um imóvel à Cooperativa dos Produtores de Mandioca de Piritiba.
O Prefeito Municipal de Piritiba, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer doação de um imóvel localizado à Rua Martinho Francelino, nº 03, onde funcionava o Tabelião de Notas, em favor da Cooperativa dos Produtores de Mandioca de Piritiba Responsabilidade Ltda.
Art. 2º - Para cumprimento da doação de que trata o Artigo anterior, o Prefeito Municipal assinará Escritura de Doação com a finalidade da instalação da sede da referida Cooperativa.
Art. 3º - A Donatária não poderá vender o imóvel objeto desta doação, nem mesmo fracioná-lo em favor de terceiro.
Art. 4º - Em caso de dissolução da entidade donatária, o imóvel será revertido ao Patrimônio Municipal, mediante requerimento do Executivo Municipal ao Poder Judiciário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor a partir da presente data, revogando-se as disposições em contrário.
Piritiba (BA), 08 de outubro de 1999
ETEMILSON SAMPAIO ASSISPrefeito Municipal
ÉRICK NILSON SOUZA SODRÉSecretário de Administração e Finanças