LEI Nº 598/99, DE 10 DE MARçO DE 1999

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LEI Nº 598/99, DE 10 DE MARçO DE 1999


"Autoriza o Poder Executivo a Firmar Convênios."

O Prefeito Municipal de Piritiba, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado, em nome do Município de Piritiba, a assinar Convênios com o Governo Federal, Estadual, Autarquias e ou Entidades Privadas, sem fins lucrativos durante o exercício de 1999 que resultem no aporte de recursos financeiros ou a promoção e desenvolvimento do Município.

Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor a partir da presente data, revogando-se as disposições em contrário.

Piritiba (BA), 10 de março de 1999.

ETEMILSON SAMPAIO ASSIS
Prefeito Municipal

ÉRICK NILSON SOUZA SODRÉ
Secretário de Administração e Finanças

Nota: Este texto não substitui o original.

Ficha da Lei

Número: 598/99

Data: 10/03/1999

Categoria: Lei Municipal

Status: Em vigor

Autor: Etemilson Sampaio Assis, Prefeito Municipal

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Arquivo Original
Publicação

Publicado em 10/03/1999.

Palavras-chave
Poder Executivo convênios Autarquias Governo federal entidades privadas recursos financeiros desenvolvimento do município