LEI Nº 598/99, DE 10 DE MARçO DE 1999
"Autoriza o Poder Executivo a Firmar Convênios."
O Prefeito Municipal de Piritiba, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado, em nome do Município de Piritiba, a assinar Convênios com o Governo Federal, Estadual, Autarquias e ou Entidades Privadas, sem fins lucrativos durante o exercício de 1999 que resultem no aporte de recursos financeiros ou a promoção e desenvolvimento do Município.
Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor a partir da presente data, revogando-se as disposições em contrário.
Piritiba (BA), 10 de março de 1999.
ETEMILSON SAMPAIO ASSIS
Prefeito Municipal
ÉRICK NILSON SOUZA SODRÉ
Secretário de Administração e Finanças
Nota: Este texto não substitui o original.
Número: 598/99
Data: 10/03/1999
Categoria: Lei Municipal
Status: Em vigor
Autor: Etemilson Sampaio Assis, Prefeito Municipal
Ajude-nos a manter a qualidade das informações.
Publicado em 10/03/1999.