PREFEITURA DE PIRITIBA
CNPJ: 13.795.786/0001-22
“DECLARA SITUAÇÃO ANORMAL, CARACTERIZADA COMO “SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA” NAS ÁREAS DO MUNICÍPIO DE PIRITIBA, BAHIA, ATINGIDAS PELA ESTIAGEM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal, e em cumprimento às normas constitucionais vigentes que lhe confere o cargo.
CONSIDERANDO A estiagem que ocorre no Município de Piritiba, Bahia, ocasionando prejuízos à população piritibana, principalmente as dos Distritos e Povoados;
CONSIDERANDO que a irregularidade das chuvas vem causando prejuízos à população piritibana, principalmente nas culturas de subsistência, atingindo, assim, o pequeno agricultor;
CONSIDERANDO que a população carente do município vem procurando o Poder Público Municipal, em busca de soluções o abastecimento de água;
CONSIDERANDO a necessidade de promover o atendimento à população quanto à complementação do abastecimento d’água, através de carros pipas, e alimentação a população atingida pelo fenômeno;
CONSIDERANDO ser da alçada dos Poderes Públicos buscarem soluções para minimizar os efeitos desse fenômeno natural;
CONSIDERANDO que o Poder Público Municipal não dispõe de recursos meios suficientes para enfrentar a crise que assola o município, especialmente no sentido de assegurar à população todas as condições necessárias para o atendimento de suas necessidades;
CONSIDERANDO que o Município de Piritiba, Bahia, atua como partícipe em medidas de ataque aos efeitos da estiagem prolongada com a União e o Estado da Bahia, que reconhecem a manutenção da situação anormal.
DECRETA:
Art. 1º. Fica decretada a existência de circunstância anormal, caracterizada como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, provocada por estiagem, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, nas áreas do município de Piritiba, BA.
Parágrafo Único – No caso de a situação emergencial estender-se por período superior ao do prazo de vigência deste Decreto, o mesmo poderá ser prorrogado por igual período.
Art. 2º - Ficam os Órgãos Municipais autorizados a adotarem as ações e medidas necessárias para o atendimento das famílias afetadas, até o retorno da normalidade.
Art. 3º - O Poder Executivo Municipal encaminhará cópias desse Decreto a todos os Órgãos pertinentes, para as devidas finalidades.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, 3 de novembro de 2021.
SAMUEL OLIVEIRA SANTANA
Prefeito
Nota: Este texto não substitui o original.
Número: 123
Data: 03/11/2021
Categoria: Decreto
Status: Revogada
Autor: SAMUEL OLIVEIRA SANTANA
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Publicado em 03/11/2021.