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PREFEITURA DE PIRITIBA

CNPJ: 13.795.786/0001-22

DECRETO Nº 123/2021, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2021

“DECLARA SITUAÇÃO ANORMAL, CARACTERIZADA COMO “SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA” NAS ÁREAS DO MUNICÍPIO DE PIRITIBA, BAHIA, ATINGIDAS PELA ESTIAGEM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal, e em cumprimento às normas constitucionais vigentes que lhe confere o cargo.

CONSIDERANDO A estiagem que ocorre no Município de Piritiba, Bahia, ocasionando prejuízos à população piritibana, principalmente as dos Distritos e Povoados;

CONSIDERANDO que a irregularidade das chuvas vem causando prejuízos à população piritibana, principalmente nas culturas de subsistência, atingindo, assim, o pequeno agricultor;

CONSIDERANDO que a população carente do município vem procurando o Poder Público Municipal, em busca de soluções o abastecimento de água;

CONSIDERANDO a necessidade de promover o atendimento à população quanto à complementação do abastecimento d’água, através de carros pipas, e alimentação a população atingida pelo fenômeno;

CONSIDERANDO ser da alçada dos Poderes Públicos buscarem soluções para minimizar os efeitos desse fenômeno natural;

CONSIDERANDO que o Poder Público Municipal não dispõe de recursos meios suficientes para enfrentar a crise que assola o município, especialmente no sentido de assegurar à população todas as condições necessárias para o atendimento de suas necessidades;

CONSIDERANDO que o Município de Piritiba, Bahia, atua como partícipe em medidas de ataque aos efeitos da estiagem prolongada com a União e o Estado da Bahia, que reconhecem a manutenção da situação anormal.

DECRETA:

Art. 1º. Fica decretada a existência de circunstância anormal, caracterizada como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, provocada por estiagem, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, nas áreas do município de Piritiba, BA.

Parágrafo Único – No caso de a situação emergencial estender-se por período superior ao do prazo de vigência deste Decreto, o mesmo poderá ser prorrogado por igual período.

Art. 2º - Ficam os Órgãos Municipais autorizados a adotarem as ações e medidas necessárias para o atendimento das famílias afetadas, até o retorno da normalidade.

Art. 3º - O Poder Executivo Municipal encaminhará cópias desse Decreto a todos os Órgãos pertinentes, para as devidas finalidades.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, 3 de novembro de 2021.

 

SAMUEL OLIVEIRA SANTANA
Prefeito

Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal pmpiritiba.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Prefeitura Municipal de Piritiba - BA

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