LEI Nº 15/1956, DE 14 DE AGOSTO DE 1956

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LEI Nº 15/1956, DE 14 DE AGOSTO DE 1956
 
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTARES.
 

A Câmara de Vereadores do Município de Piritiba decreta e promulga a seguinte lei.

Art 1º Ficam abertas o orçamento da corrente exercias os seguintes créditos suplementares:

  • 8.09.3 Material de consumo. Impressos e material de expediente a CR$5.000.00
  • 8.11.1 Pessoal variável, agente Anica dadores 20% de porcentagem CR$30.000.00
  • 8.63.3 Materiais de consumo combustíveis e outros materiais CR$40.000.00
  • Soma CR$ 87.000.00 –

Art 2º Esta lei entrar em vigor na data da sua publicação, revogando-se a disposição em contrário.

 
Prefeitura municipal de Piritiba, em 14 de agosto de 1956.
 
Dr Carlos Aires de Almeida
Prefeito municipal
Milton de Oliveira Sampaio
Secretario
 

*Lei digitada e conferida pelo setor jurídico deste Poder Legislativo.

Piritiba, 13 de dezembro de 2018.
Silvio Romero Alves Silva

Nota: Este texto não substitui o original.

Ficha da Lei

Número: 15/1956

Data: 14/08/1956

Categoria: Lei Municipal

Status: Em vigor

Autor: Dr Carlos Aires de Almeida

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Publicação

Publicado em 14/08/1956.

Palavras-chave
orçamento lei municipal crédito suplementar material de consumo pessoal variável combustíveis dotação orçamentária