A Câmara de Vereadores do Município de Piritiba decreta e promulga a seguinte lei.
Art 1º Ficam abertas o orçamento da corrente exercias os seguintes créditos suplementares:
Art 2º Esta lei entrar em vigor na data da sua publicação, revogando-se a disposição em contrário.
*Lei digitada e conferida pelo setor jurídico deste Poder Legislativo.
Nota: Este texto não substitui o original.
Número: 15/1956
Data: 14/08/1956
Categoria: Lei Municipal
Status: Em vigor
Autor: Dr Carlos Aires de Almeida
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Publicado em 14/08/1956.