LEI Nº 15/1956, DE 14 DE AGOSTO DE 1956
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTARES.
A Câmara de Vereadores do Município de Piritiba decreta e promulga a seguinte lei.
Art 1º Ficam abertas o orçamento da corrente exercias os seguintes créditos suplementares:
- 8.09.3 Material de consumo. Impressos e material de expediente a CR$5.000.00
- 8.11.1 Pessoal variável, agente Anica dadores 20% de porcentagem CR$30.000.00
- 8.63.3 Materiais de consumo combustíveis e outros materiais CR$40.000.00
- Soma CR$ 87.000.00 –
Art 2º Esta lei entrar em vigor na data da sua publicação, revogando-se a disposição em contrário.
Prefeitura municipal de Piritiba, em 14 de agosto de 1956.
Dr Carlos Aires de Almeida
Prefeito municipal
Prefeito municipal
Milton de Oliveira Sampaio
Secretario
Secretario
*Lei digitada e conferida pelo setor jurídico deste Poder Legislativo.
Piritiba, 13 de dezembro de 2018.
Silvio Romero Alves Silva