DECRETO FINANCEIRO Nº 19 DE 01 DE SETEMBRO DE 2021

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DECRETO FINANCEIRO Nº 19 DE 01 DE SETEMBRO DE 2021

Abre CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO E SUPLEMENTAR por Anulação de Dotação no valor total de R$ 2.650.000,00 (Dois milhões e seiscentos e cinquenta mil reais), para fins que se especifica e da outras providências.

O PREFEITO(A) MUNICIPAL DE PIRITIBA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a Lei Municipal 1100 de 08 de dezembro de 2020, edita o seguinte Decreto:

Art 1º. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementação orçamentária totalizando R$ 2.650.000,00 (Dois milhões e seiscentos e cinquenta mil reais), a saber:

DOTAÇÕES SUPLEMENTARES

020201 - Gabinete do Prefeito

2.007 - Manutenção da Guarda Municipal

Elemento Valor
3.1.90.11.00 / 0 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 25.000,00
Total por Ação 25.000,00
Total por Unidade Orçamentária 25.000,00

020301 - Sec. de Planejamento, Administração e Finanças

2.004 - Gestão da Secretaria de Planejamento e Finanças

Elemento Valor
3.3.90.30.00 / 0 - Material de Consumo 15.000,00
3.3.90.39.00 / 0 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 75.000,00
3.3.90.92.00 / 0 - Despesas de Exercícios Anteriores 30.000,00
Total por Ação 120.000,00

2.006 - Manutenção do Departamento de Finanças

Elemento Valor
3.3.90.30.00 / 0 - Material de Consumo 10.000,00
3.3.90.39.00 / 0 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5.000,00
Total por Ação 15.000,00
Total por Unidade Orçamentária 135.000,00

020401 - FME - Fundo Municipal de Educação

1.009 - Construção de Unidades Escolares

Elemento Valor
4.4.90.51.00 / 15 - Obras e Instalações 360.000,00
Total por Ação 360.000,00

2.010 - Gestão das Atividades da Secretaria de Educação

Elemento Valor
3.1.90.11.00 / 1 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 20.000,00
Total por Ação 20.000,00

2.039 - Gestão dos Recursos do MDE

Elemento Valor
3.3.90.14.00 / 1 - Diárias Civil 5.000,00
3.3.90.30.00 / 1 - Material de Consumo 25.000,00
3.3.90.39.00 / 1 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 185.000,00
Total por Ação 215.000,00
Total por Unidade Orçamentária 595.000,00

020501 - Secretaria Mun. Obras, Urbanismo e Infraestrutura

1.041 - Pavimentação de Ruas

Elemento Valor
4.4.90.51.00 / 24 - Obras e Instalações 40.000,00
Total por Ação 40.000,00

2.067 - Gestão da Secretaria de Infraestrutura

Elemento Valor
4.4.90.93.00 / 24 - Indenizações e Restituições 35.000,00
Total por Ação 35.000,00

2.068 - Manutenção dos Serviços Públicos

Elemento Valor
3.3.90.30.00 / 0 - Material de Consumo 125.000,00
3.3.90.39.00 / 0 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 105.000,00
Total por Ação 230.000,00

2.069 - Manutenção da Limpeza Pública

Elemento Valor
3.3.90.39.00 / 0 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 140.000,00
Total por Ação 140.000,00

2.071 - Manutenção da Iluminação Pública

Elemento Valor
3.3.90.39.00 / 0 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 20.000,00
Total por Ação 20.000,00
Total por Unidade Orçamentária 465.000,00

020601 - Secretaria Mun. de Agricultura e Meio Ambiente

2.080 - Gestão da Secretaria de Desenvolvimento e Agricultura

Elemento Valor
3.3.90.39.00 / 0 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 15.000,00
Total por Ação 15.000,00
Total por Unidade Orçamentária 15.000,00

020701 - Secretaria Mun. Esportes, Cultura e Lazer

2.085 - Gestão da Secretaria Esportes, Cultura e Lazer

Elemento Valor
3.3.90.30.00 / 0 - Material de Consumo 5.000,00
3.3.90.39.00 / 0 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 60.000,00
Total por Ação 65.000,00
Total por Unidade Orçamentária 65.000,00

020801 - Fundo Municipal de Assistência Social

2.041 - Manutenção dos Benefícios Eventuais

Elemento Valor
3.3.90.39.00 / 0 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5.000,00
Total por Ação 5.000,00

2.044 - Gestão das Ações do Fundo Municipal de Assistência Social

Elemento Valor
3.1.90.11.00 / 0 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 5.000,00
3.3.90.39.00 / 0 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 30.000,00
Total por Ação 35.000,00

2.057 - Serviços da Proteção Social Básica

Elemento Valor
3.1.90.04.00 / 28 - Contratação por Tempo Determinado 10.000,00
Total por Ação 10.000,00

2.058 - Serviços de Proteção Social Especial

Elemento Valor
3.3.90.30.00 / 28 - Material de Consumo 15.000,00
Total por Ação 15.000,00

2.064 - Manutenção e Aprimoramento da Gestão do Programa Bolsa Família e Cadastro Único

Elemento Valor
3.3.90.30.00 / 29 - Material de Consumo 10.000,00
Total por Ação 10.000,00

4.021 - AÇÕES DO COVID NO SUAS PARA ALIMENTOS

Elemento Valor
3.3.90.30.00 / 29 - Material de Consumo 5.000,00
Total por Ação 5.000,00
Total por Unidade Orçamentária 80.000,00

020901 - Fundo Municipal de Saúde

2.094 - Atenção Básica

Elemento Valor
3.1.90.11.00 / 2 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 50.000,00
3.3.90.30.00 / 14 - Material de Consumo 10.000,00
3.3.90.30.00 / 2 - Material de Consumo 120.000,00
3.3.90.39.00 / 14 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 200.000,00
3.3.90.39.00 / 2 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 350.000,00
3.3.93.93.00 / 23 - Indenizações e Restituições 5.000,00
Total por Ação 735.000,00

2.099 - Atenção à Saúde da Pop. para Proc. em Média e Alta Complexidade

Elemento Valor
3.1.90.11.00 / 2 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 60.000,00
3.1.90.13.00 / 2 - Obrigações Patronais 5.000,00
3.3.90.30.00 / 2 - Material de Consumo 80.000,00
3.3.90.39.00 / 14 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 180.000,00
3.3.90.39.00 / 2 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 130.000,00
Total por Ação 455.000,00

2.110 - Vigilância em Saúde

Elemento Valor
3.1.90.11.00 / 2 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 20.000,00
Total por Ação 20.000,00

4.019 - ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DECORRENTE DO CORONAVÍRUS (COVID-19)

Elemento Valor
3.1.90.04.00 / 2 - Contratação por Tempo Determinado 60.000,00
Total por Ação 60.000,00
Total por Unidade Orçamentária 1.270.000,00

TOTAL SUPLEMENTADO: R$ 2.650.000,00


Art 2º. - A propósito, cabe-me informar que para atender a suplementação acima, serão anuladas parcialmente e/ou totalmente as seguintes dotações orçamentárias, conforme estabelece a Lei nº 4.320.

DOTAÇÕES ANULADAS

020401 - FME - Fundo Municipal de Educação

2.022 - Gestão dos Recursos do FUNDEB 40%

Elemento Valor
3.1.90.11.00 / 19 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 800.000,00
3.1.90.13.00 / 19 - Obrigações Patronais 200.000,00
3.3.90.39.00 / 19 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 500.000,00
Total por Ação 1.500.000,00
Total por Unidade Orçamentária 1.500.000,00

020601 - Secretaria Mun. de Agricultura e Meio Ambiente

1.048 - Construção e Manutenção de Aguadas

Elemento Valor
3.3.90.39.00 / 0 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 50.000,00
4.4.90.51.00 / 0 - Obras e Instalações 50.000,00
Total por Ação 100.000,00

1.076 - Aquisição de Terrenos para Agricultura

Elemento Valor
4.4.90.61.00 / 0 - Aquisição de Imóveis 80.000,00
4.4.90.61.00 / 24 - Aquisição de Imóveis 20.000,00
Total por Ação 100.000,00

1.081 - Aquisição de Equipamentos e Implementos Agrícolas

Elemento Valor
4.4.90.52.00 / 90 - Equipamentos e Material Permanente 400.000,00
Total por Ação 400.000,00

2.048 - Apoio e Incentivo às práticas Agrícolas

Elemento Valor
3.3.90.30.00 / 0 - Material de Consumo 100.000,00
Total por Ação 100.000,00
Total por Unidade Orçamentária 700.000,00

020701 - Secretaria Mun. Esportes, Cultura e Lazer

1.095 - Construção de Quadra Poliesportiva

Elemento Valor
4.4.90.51.00 / 24 - Obras e Instalações 50.000,00
Total por Ação 50.000,00

1.116 - Reforma do Estádio Municipal

Elemento Valor
4.4.90.51.00 / 24 - Obras e Instalações 100.000,00
Total por Ação 100.000,00
Total por Unidade Orçamentária 150.000,00

020801 - Fundo Municipal de Assistência Social

2.044 - Gestão das Ações do Fundo Municipal de Assistência Social

Elemento Valor
3.3.90.39.00 / 29 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 30.000,00
Total por Ação 30.000,00

2.066 - Ações Complementares da Proteção Social Especial

Elemento Valor
3.3.90.30.00 / 29 - Material de Consumo 50.000,00
Total por Ação 50.000,00
Total por Unidade Orçamentária 80.000,00

020901 - Fundo Municipal de Saúde

2.099 - Atenção à Saúde da Pop. para Proc. em Média e Alta Complexidade

Elemento Valor
3.3.90.30.00 / 14 - Material de Consumo 120.000,00
Total por Ação 120.000,00

2.111 - Assistência Farmacêutica

Elemento Valor
3.3.90.39.00 / 14 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100.000,00
Total por Ação 100.000,00
Total por Unidade Orçamentária 220.000,00

TOTAL ANULADO: R$ 2.650.000,00


Art. 3º - Fica o Secretário Municipal de Finanças autorizado a expedir instruções normativas necessárias ao cumprimento deste Decreto.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor a partir de quarta-feira, 1 de setembro de 2021.

GABINETE DO PREFEITO(A) MUNICIPAL DE PIRITIBA, Estado da Bahia, em 01 de setembro de 2021.

ODEMAR GILSON SANTANA JUNIOR
Sec. Plan. Gestão e Finanças
CPF: 995.119.405-20

SAMUEL OLIVEIRA SANTANA
Prefeito Municipal
CPF: 002.034.895-94


Nota: Este texto não substitui o original.

Ficha da Lei

Número: 19

Data: 01/09/2021

Categoria: DECRETO FINANCEIRO

Status: Em vigor

Autor: SAMUEL OLIVEIRA SANTANA, ODEMAR GILSON SANTANA JUNIOR

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Publicação

Publicado em 01/09/2021.

Palavras-chave
suplementares elemento total