DECRETO FINANCEIRO Nº 19 DE 01 DE SETEMBRO DE 2021
Abre CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO E SUPLEMENTAR por Anulação de Dotação no valor total de R$ 2.650.000,00 (Dois milhões e seiscentos e cinquenta mil reais), para fins que se especifica e da outras providências.
O PREFEITO(A) MUNICIPAL DE PIRITIBA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a Lei Municipal 1100 de 08 de dezembro de 2020, edita o seguinte Decreto:
Art 1º. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementação orçamentária totalizando R$ 2.650.000,00 (Dois milhões e seiscentos e cinquenta mil reais), a saber:
DOTAÇÕES SUPLEMENTARES
020201 - Gabinete do Prefeito
2.007 - Manutenção da Guarda Municipal
Elemento
Valor
3.1.90.11.00 / 0 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
25.000,00
Total por Ação
25.000,00
Total por Unidade Orçamentária
25.000,00
020301 - Sec. de Planejamento, Administração e Finanças
2.004 - Gestão da Secretaria de Planejamento e Finanças
Elemento
Valor
3.3.90.30.00 / 0 - Material de Consumo
15.000,00
3.3.90.39.00 / 0 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
75.000,00
3.3.90.92.00 / 0 - Despesas de Exercícios Anteriores
30.000,00
Total por Ação
120.000,00
2.006 - Manutenção do Departamento de Finanças
Elemento
Valor
3.3.90.30.00 / 0 - Material de Consumo
10.000,00
3.3.90.39.00 / 0 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
5.000,00
Total por Ação
15.000,00
Total por Unidade Orçamentária
135.000,00
020401 - FME - Fundo Municipal de Educação
1.009 - Construção de Unidades Escolares
Elemento
Valor
4.4.90.51.00 / 15 - Obras e Instalações
360.000,00
Total por Ação
360.000,00
2.010 - Gestão das Atividades da Secretaria de Educação
Elemento
Valor
3.1.90.11.00 / 1 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
20.000,00
Total por Ação
20.000,00
2.039 - Gestão dos Recursos do MDE
Elemento
Valor
3.3.90.14.00 / 1 - Diárias Civil
5.000,00
3.3.90.30.00 / 1 - Material de Consumo
25.000,00
3.3.90.39.00 / 1 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
185.000,00
Total por Ação
215.000,00
Total por Unidade Orçamentária
595.000,00
020501 - Secretaria Mun. Obras, Urbanismo e Infraestrutura
1.041 - Pavimentação de Ruas
Elemento
Valor
4.4.90.51.00 / 24 - Obras e Instalações
40.000,00
Total por Ação
40.000,00
2.067 - Gestão da Secretaria de Infraestrutura
Elemento
Valor
4.4.90.93.00 / 24 - Indenizações e Restituições
35.000,00
Total por Ação
35.000,00
2.068 - Manutenção dos Serviços Públicos
Elemento
Valor
3.3.90.30.00 / 0 - Material de Consumo
125.000,00
3.3.90.39.00 / 0 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
105.000,00
Total por Ação
230.000,00
2.069 - Manutenção da Limpeza Pública
Elemento
Valor
3.3.90.39.00 / 0 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
140.000,00
Total por Ação
140.000,00
2.071 - Manutenção da Iluminação Pública
Elemento
Valor
3.3.90.39.00 / 0 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
20.000,00
Total por Ação
20.000,00
Total por Unidade Orçamentária
465.000,00
020601 - Secretaria Mun. de Agricultura e Meio Ambiente
2.080 - Gestão da Secretaria de Desenvolvimento e Agricultura
Elemento
Valor
3.3.90.39.00 / 0 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
15.000,00
Total por Ação
15.000,00
Total por Unidade Orçamentária
15.000,00
020701 - Secretaria Mun. Esportes, Cultura e Lazer
2.085 - Gestão da Secretaria Esportes, Cultura e Lazer
Elemento
Valor
3.3.90.30.00 / 0 - Material de Consumo
5.000,00
3.3.90.39.00 / 0 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
60.000,00
Total por Ação
65.000,00
Total por Unidade Orçamentária
65.000,00
020801 - Fundo Municipal de Assistência Social
2.041 - Manutenção dos Benefícios Eventuais
Elemento
Valor
3.3.90.39.00 / 0 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
5.000,00
Total por Ação
5.000,00
2.044 - Gestão das Ações do Fundo Municipal de Assistência Social
Elemento
Valor
3.1.90.11.00 / 0 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
5.000,00
3.3.90.39.00 / 0 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
30.000,00
Total por Ação
35.000,00
2.057 - Serviços da Proteção Social Básica
Elemento
Valor
3.1.90.04.00 / 28 - Contratação por Tempo Determinado
10.000,00
Total por Ação
10.000,00
2.058 - Serviços de Proteção Social Especial
Elemento
Valor
3.3.90.30.00 / 28 - Material de Consumo
15.000,00
Total por Ação
15.000,00
2.064 - Manutenção e Aprimoramento da Gestão do Programa Bolsa Família e Cadastro Único
Elemento
Valor
3.3.90.30.00 / 29 - Material de Consumo
10.000,00
Total por Ação
10.000,00
4.021 - AÇÕES DO COVID NO SUAS PARA ALIMENTOS
Elemento
Valor
3.3.90.30.00 / 29 - Material de Consumo
5.000,00
Total por Ação
5.000,00
Total por Unidade Orçamentária
80.000,00
020901 - Fundo Municipal de Saúde
2.094 - Atenção Básica
Elemento
Valor
3.1.90.11.00 / 2 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
50.000,00
3.3.90.30.00 / 14 - Material de Consumo
10.000,00
3.3.90.30.00 / 2 - Material de Consumo
120.000,00
3.3.90.39.00 / 14 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
200.000,00
3.3.90.39.00 / 2 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
350.000,00
3.3.93.93.00 / 23 - Indenizações e Restituições
5.000,00
Total por Ação
735.000,00
2.099 - Atenção à Saúde da Pop. para Proc. em Média e Alta Complexidade
Elemento
Valor
3.1.90.11.00 / 2 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
60.000,00
3.1.90.13.00 / 2 - Obrigações Patronais
5.000,00
3.3.90.30.00 / 2 - Material de Consumo
80.000,00
3.3.90.39.00 / 14 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
180.000,00
3.3.90.39.00 / 2 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
130.000,00
Total por Ação
455.000,00
2.110 - Vigilância em Saúde
Elemento
Valor
3.1.90.11.00 / 2 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
20.000,00
Total por Ação
20.000,00
4.019 - ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DECORRENTE DO CORONAVÍRUS (COVID-19)
Elemento
Valor
3.1.90.04.00 / 2 - Contratação por Tempo Determinado
60.000,00
Total por Ação
60.000,00
Total por Unidade Orçamentária
1.270.000,00
TOTAL SUPLEMENTADO: R$ 2.650.000,00
Art 2º. - A propósito, cabe-me informar que para atender a suplementação acima, serão anuladas parcialmente e/ou totalmente as seguintes dotações orçamentárias, conforme estabelece a Lei nº 4.320.
DOTAÇÕES ANULADAS
020401 - FME - Fundo Municipal de Educação
2.022 - Gestão dos Recursos do FUNDEB 40%
Elemento
Valor
3.1.90.11.00 / 19 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
800.000,00
3.1.90.13.00 / 19 - Obrigações Patronais
200.000,00
3.3.90.39.00 / 19 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
500.000,00
Total por Ação
1.500.000,00
Total por Unidade Orçamentária
1.500.000,00
020601 - Secretaria Mun. de Agricultura e Meio Ambiente
1.048 - Construção e Manutenção de Aguadas
Elemento
Valor
3.3.90.39.00 / 0 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
50.000,00
4.4.90.51.00 / 0 - Obras e Instalações
50.000,00
Total por Ação
100.000,00
1.076 - Aquisição de Terrenos para Agricultura
Elemento
Valor
4.4.90.61.00 / 0 - Aquisição de Imóveis
80.000,00
4.4.90.61.00 / 24 - Aquisição de Imóveis
20.000,00
Total por Ação
100.000,00
1.081 - Aquisição de Equipamentos e Implementos Agrícolas
Elemento
Valor
4.4.90.52.00 / 90 - Equipamentos e Material Permanente
400.000,00
Total por Ação
400.000,00
2.048 - Apoio e Incentivo às práticas Agrícolas
Elemento
Valor
3.3.90.30.00 / 0 - Material de Consumo
100.000,00
Total por Ação
100.000,00
Total por Unidade Orçamentária
700.000,00
020701 - Secretaria Mun. Esportes, Cultura e Lazer
1.095 - Construção de Quadra Poliesportiva
Elemento
Valor
4.4.90.51.00 / 24 - Obras e Instalações
50.000,00
Total por Ação
50.000,00
1.116 - Reforma do Estádio Municipal
Elemento
Valor
4.4.90.51.00 / 24 - Obras e Instalações
100.000,00
Total por Ação
100.000,00
Total por Unidade Orçamentária
150.000,00
020801 - Fundo Municipal de Assistência Social
2.044 - Gestão das Ações do Fundo Municipal de Assistência Social
Elemento
Valor
3.3.90.39.00 / 29 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
30.000,00
Total por Ação
30.000,00
2.066 - Ações Complementares da Proteção Social Especial
Elemento
Valor
3.3.90.30.00 / 29 - Material de Consumo
50.000,00
Total por Ação
50.000,00
Total por Unidade Orçamentária
80.000,00
020901 - Fundo Municipal de Saúde
2.099 - Atenção à Saúde da Pop. para Proc. em Média e Alta Complexidade
Elemento
Valor
3.3.90.30.00 / 14 - Material de Consumo
120.000,00
Total por Ação
120.000,00
2.111 - Assistência Farmacêutica
Elemento
Valor
3.3.90.39.00 / 14 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
100.000,00
Total por Ação
100.000,00
Total por Unidade Orçamentária
220.000,00
TOTAL ANULADO: R$ 2.650.000,00
Art. 3º - Fica o Secretário Municipal de Finanças autorizado a expedir instruções normativas necessárias ao cumprimento deste Decreto.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor a partir de quarta-feira, 1 de setembro de 2021.
GABINETE DO PREFEITO(A) MUNICIPAL DE PIRITIBA, Estado da Bahia, em 01 de setembro de 2021.
ODEMAR GILSON SANTANA JUNIORSec. Plan. Gestão e FinançasCPF: 995.119.405-20
SAMUEL OLIVEIRA SANTANAPrefeito MunicipalCPF: 002.034.895-94