LEI Nº 04/1955, DE 07 DE ABRIL DE 1955

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LEI Nº 04/1955, DE 07 DE ABRIL DE 1955

CRIA DOZE CARGOS DE AUXILIARES DO ENSINO PRIMÁRIO RURAL DESTE MUNICÍPIO.

 

O Prefeito Municipal de Piritiba, Estado da Bahia faz saber que Câmara de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art 1º Ficam criados doze cargos de auxiliares do ensino primário rural desde município.

Art 2º As despesas decorrentes desta lei serão pagas de acordo com a dotação constante do orçamento municipal.

Art 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura municipal de Piritiba, em 7 de abril de 1955.

Dr Carlos Aires de Almeida

Prefeito municipal

Milton de Oliveira Sampaio

Secretario

 

*Lei digitada e conferida pelo setor jurídico deste Poder Legislativo.

Piritiba, 13 de dezembro de 2018.

Silvio Romero Alves Silva

Presidente

Nota: Este texto não substitui o original.

Ficha da Lei

Número: 04/1955

Data: 07/04/1955

Categoria: Lei Municipal

Status: Em vigor

Autor: Dr Carlos Aires de Almeida

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Publicação

Publicado em 07/04/1955.

Palavras-chave
Piritiba revogação Bahia despesas cargos auxiliares ensino primário rural orçamento municipal dotação