Brasão do Município
 

LEI Nº 04/1955, DE 07 DE ABRIL DE 1955

CRIA DOZE CARGOS DE AUXILIARES DO ENSINO PRIMÁRIO RURAL DESTE MUNICÍPIO.

 

O Prefeito Municipal de Piritiba, Estado da Bahia faz saber que Câmara de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art 1º Ficam criados doze cargos de auxiliares do ensino primário rural desde município.

Art 2º As despesas decorrentes desta lei serão pagas de acordo com a dotação constante do orçamento municipal.

Art 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura municipal de Piritiba, em 7 de abril de 1955.

Dr Carlos Aires de Almeida

Prefeito municipal

Milton de Oliveira Sampaio

Secretario

 

*Lei digitada e conferida pelo setor jurídico deste Poder Legislativo.

Piritiba, 13 de dezembro de 2018.

Silvio Romero Alves Silva

Presidente

Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal pmpiritiba.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Prefeitura Municipal de Piritiba - BA

Acesse o Qrcode e confirme a veracidade das informações desse documento.

QR Code
QR Code
QR Code