DECRETO Nº 1 DE 04 DE JANEIRO DE 2021
ESTABELECE normas para alteração dos Quadros de Detalhamento da Despesa - QDD, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, no uso de suas atribuições legais e devidamente autorizado no artigo 32, § 3º da lei de nº 1085 de 19 de junho de 2020, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias.
Decreta:
Art 1º. - Fica alterado o Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD do Poder Executivo, aprovado pelo Decreto Nº 28 de 16 de dezembro de 2020, correspondente à Programação das Despesas dos Órgãos diretamente subordinados ao Prefeito.
020401 - FME - Fundo Municipal de Educação
2.022 - Gestão dos Recursos do FUNDEB 40%
| Elemento | Acréscimo | Redução |
|---|---|---|
| 3.3.90.35.00 / 19 - Serviços de Consultoria | 70.000,00 | 0,00 |
| 3.3.90.39.00 / 19 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 0,00 | 70.000,00 |
| Total por Ação | 70.000,00 | 70.000,00 |
2.039 - Gestão dos Recursos do MDE
| Elemento | Acréscimo | Redução |
|---|---|---|
| 3.3.90.30.00 / 1 - Material de Consumo | 0,00 | 75.000,00 |
| 3.3.90.35.00 / 1 - Serviços de Consultoria | 40.000,00 | 0,00 |
| 3.3.90.39.00 / 1 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 0,00 | 40.000,00 |
| 3.3.90.40.00 / 1 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação Pessoa Jurídica | 75.000,00 | 0,00 |
| Total por Ação | 115.000,00 | 115.000,00 |
| Total por Unidade Orçamentária | 185.000,00 | 185.000,00 |
020501 - Secretaria Mun. Obras, Urbanismo e Infraestrutura
2.071 - Manutenção da Iluminação Pública
| Elemento | Acréscimo | Redução |
|---|---|---|
| 3.3.90.30.00 / 0 - Material de Consumo | 0,00 | 215.000,00 |
| 3.3.90.39.00 / 0 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 215.000,00 | 0,00 |
| Total por Ação | 215.000,00 | 215.000,00 |
| Total por Unidade Orçamentária | 215.000,00 | 215.000,00 |
020801 - Fundo Municipal de Assistência Social
2.041 - Manutenção dos Benefícios Eventuais
| Elemento | Acréscimo | Redução |
|---|---|---|
| 3.3.90.32.00 / 0 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita | 20.000,00 | 0,00 |
| 3.3.90.48.00 / 0 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas | 0,00 | 20.000,00 |
| Total por Ação | 20.000,00 | 20.000,00 |
2.044 - Gestão das Ações do Fundo Municipal de Assistência Social
| Elemento | Acréscimo | Redução |
|---|---|---|
| 3.1.90.04.00 / 0 - Contratação por Tempo Determinado | 0,00 | 65.000,00 |
| 3.1.90.11.00 / 0 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 65.000,00 | 0,00 |
| 3.3.90.35.00 / 0 - Serviços de Consultoria | 0,00 | 9.500,00 |
| 3.3.90.36.00 / 0 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | 0,00 | 15.500,00 |
| 3.3.90.40.00 / 0 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação Pessoa Jurídica | 25.000,00 | 0,00 |
| Total por Ação | 90.000,00 | 90.000,00 |
2.057 - Serviços da Proteção Social Básica
| Elemento | Acréscimo | Redução |
|---|---|---|
| 3.3.90.39.00 / 29 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 0,00 | 20.000,00 |
| 3.3.90.40.00 / 29 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação Pessoa Jurídica | 20.000,00 | 0,00 |
| Total por Ação | 20.000,00 | 20.000,00 |
2.058 - Serviços de Proteção Social Especial
| Elemento | Acréscimo | Redução |
|---|---|---|
| 3.3.90.39.00 / 29 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 0,00 | 15.000,00 |
| 3.3.90.40.00 / 29 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação Pessoa Jurídica | 15.000,00 | 0,00 |
| Total por Ação | 15.000,00 | 15.000,00 |
2.064 - Manutenção e Aprimoramento da Gestão do Programa Bolsa Família e Cadastro Único
| Elemento | Acréscimo | Redução |
|---|---|---|
| 3.3.90.30.00 / 29 - Material de Consumo | 0,00 | 25.000,00 |
| 3.3.90.40.00 / 29 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação Pessoa Jurídica | 25.000,00 | 0,00 |
| Total por Ação | 25.000,00 | 25.000,00 |
| Total por Unidade Orçamentária | 170.000,00 | 170.000,00 |
020901 - Fundo Municipal de Saúde
2.094 - Atenção Básica
| Elemento | Acréscimo | Redução |
|---|---|---|
| 3.3.90.14.00 / 2 - Diárias Civil | 0,00 | 25.000,00 |
| 3.3.90.30.00 / 14 - Material de Consumo | 0,00 | 150.000,00 |
| 3.3.90.35.00 / 2 - Serviços de Consultoria | 0,00 | 20.000,00 |
| 3.3.90.39.00 / 14 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 150.000,00 | 0,00 |
| 3.3.90.40.00 / 2 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação Pessoa Jurídica | 45.000,00 | 0,00 |
| Total por Ação | 195.000,00 | 195.000,00 |
2.099 - Atenção à Saúde da Pop. para Proc. em Média e Alta Complexidade
| Elemento | Acréscimo | Redução |
|---|---|---|
| 3.3.90.30.00 / 2 - Material de Consumo | 0,00 | 365.000,00 |
| 3.3.90.39.00 / 2 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 325.000,00 | 0,00 |
| 3.3.90.40.00 / 2 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação Pessoa Jurídica | 40.000,00 | 0,00 |
| Total por Ação | 365.000,00 | 365.000,00 |
| Total por Unidade Orçamentária | 560.000,00 | 560.000,00 |
Total Geral: 1.130.000,00 | 1.130.000,00
Art. 2º - A execução orçamentária obedecerá ao Quadro de Detalhamento de Despesa QDD, a estrutura de Custos de Projetos e Atividades, segundo a Natureza da Despesa, estabelecida para cada Unidade Orçamentária em consonância com os Programas de Trabalho, fixados na Lei Orçamentária Anual.
Art. 3º - Este(a) Decreto entra em vigor a partir de segunda-feira, 4 de janeiro de 2021.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, Estado da Bahia, em 04 de janeiro de 2021.
ODEMAR GILSON SANTANA JUNIOR
Sec. Plan. Gestão e Finanças
CPF: 995.119.405-20
SAMUEL OLIVEIRA SANTANA
Prefeito Municipal
CPF: 002.034.895-94