Decreto nº 26, de 19 de abril de 2020.

ARQ. ORIGINAL Download Imprimir
Brasão do Município

Decreto nº 26, de 19 de abril de 2020.

DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS TEMPORÁRIAS DE FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PIRITIBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe conferem a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 e na Portaria MS/GM nº 356, de 11 de março de 2020 que dispõe sobre o Coronavírus;

CONSIDERANDO que o Ministério da Saúde, por meio da Portaria N.º 188, de 03/02/2020, declarou emergência em Saúde Pública de importância nacional em decorrência da infecção humana pelo Novo Coronavírus (2019-nCov), por entender se tratar de evento complexo que demanda esforço conjunto de todo o Sistema Único de Saúde para identificação da etiologia dessas ocorrências e adoção de medidas proporcionais e restritas aos riscos;

CONSIDERANDO que na data de 11 de março de 2020, a OMS - Organização Mundial da Saúde declarou que a COVID-19, nova doença causada pelo Novo Coronavírus, denominado SARS-CoV-2, é uma PANDEMIA;

CONSIDERANDO o Procedimento Operacional Padrão do Município de Piritiba-BA

CONSIDERANDO as disposições do Decreto Municipal nº16/2020 que decretou Situação de Emergência no Município;

CONSIDERANDO a confirmação de um caso de COVID19 no Município de Jacobina/BA;

CONSIDERANDO a confirmação e de um caso de COVID19 e a consequente existência de óbito decorrente da doença em Utinga/BA;

CONSIDERANDO a necessidade de uniformização de condutas, ante as políticas de enfrentamento da Pandemia da COVID19, com os Municípios da Microrregião que Piritiba/BA faz parte;

CONSIDERANDO a Nota Técnica nº 7/2020/PFDC/MPF, 06 de abril de 2020 DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL – MPF, por meio da PROCURADORIA FEDERAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO, que dispõe a respeito das “Orientações e parâmetros sobre a atuação de Estados e Municípios nas restrições às atividades não essenciais frente a epidemia do novo Coranavírus”;

CONSIDERANDO a que a referida Nota Técnica nº 7/2020/PFDC/MPF assevera que os “gestores locais não estão autorizados a adotar quaisquer medidas que, de algum modo, causem impacto no isolamento social recomendado pelo Ministério da Saúde e pela Organização Mundial da Saúde. Significa dizer que a eles tampouco é permitido determinar o funcionamento daquilo que não é serviço ou atividade essencial”.

CONSIDERANDO a Lei Estadual nº.14.258/2020 que obriga todo o comércio do Estado da Bahia a fornecer máscaras aos seus funcionários e deixar a disposição álcool em gel;

CONSIDERANDO a necessidade adoção imediata de medidas, a fim de evitar a disseminação do Vírus nesse Município;

DECRETA

Art. 1º - Fica prorrogada a suspensão das atividades de todo o comércio varejista e atacado, e das empresas prestadoras de serviços, até o dia 26 de abril de 2020, no Município de Piritiba/BA, podendo ser prorrogadas quantas vezes for necessário.

§1º. Os serviços e atividades essenciais, contidas no §3º do Art. 3º do Decreto nº 16/2020, as únicas exceções ao caput desse artigo, deverão fornecer máscaras para os funcionários e deixar álcool em gel a disposição para os clientes e funcionários;

§2º. Esse Decreto poderá ser revogado ou alterado a qualquer momento.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Piritiba/BA, 19 de abril de 2020.

SAMUEL OLIVEIRA SANTANA
Prefeito

Nota: Este texto não substitui o original.

Ficha da Lei

Número: 26

Data: 19/04/2020

Categoria: DECRETO MUNICIPAL

Status: Em vigor

Autor: Samuel Oliveira Santana

Buscar no Texto
Encontrou um erro?

Ajude-nos a manter a qualidade das informações.

Arquivo Original
Publicação

Publicado em 19/04/2020.

Palavras-chave
saúde pública COVID-19 comércio suspensão de atividades atividades essenciais medidas sanitárias