Decreto nº 20, de 01 de setembro de 2020.

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Decreto nº 20, de 01 de setembro de 2020.

Abre CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO E SUPLEMENTAR por Anulação de Dotação no valor total de R$ 1.625.000,00 (Um milhão e seiscentos e vinte e cinco mil reais), para fins que se especifica e da outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a Lei Municipal 1068 de 04 de dezembro de 2019, edita o seguinte Decreto:

Art 1º. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementação orçamentária totalizando R$ 1.625.000,00 (Um milhão e seiscentos e vinte e cinco mil reais) a saber:

Dotações Suplementares

020201 - Gabinete do Prefeito
2.007 - Manutenção da Guarda Municipal
3.1.90.11.00 / 0 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
25.000,00
Total por Unidade Orçamentária: 25.000,00
020301 - Sec. de Planejamento, Administração e Finanças
2.008 - Administração da Dívida Pública Municipal
3.1.90.91.00 / 0 - Sentenças Judiciais
15.000,00
Total por Unidade Orçamentária: 15.000,00
020501 - Secretaria Mun. Obras, Urbanismo e Infraestrutura
1.041 - Pavimentação de Ruas
4.4.90.51.00 / 24 - Obras e Instalações
385.000,00
2.067 - Gestão da Secretaria de Infraestrutura
3.3.90.30.00 / 0 - Material de Consumo
55.000,00
2.068 - Manutenção dos Serviços Públicos
3.3.90.30.00 / 0 - Material de Consumo
195.000,00
2.069 - Manutenção da Limpeza Pública
3.3.90.39.00 / 0 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
110.000,00
2.071 - Manutenção da Iluminação Pública
3.3.90.30.00 / 0 - Material de Consumo
70.000,00
Total por Unidade Orçamentária: 815.000,00
020601 - Secretaria Mun. de Agricultura e Meio Ambiente
2.080 - Gestão da Secretaria de Desenvolvimento e Agricultura
3.3.90.39.00 / 0 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
10.000,00
Total por Unidade Orçamentária: 10.000,00
020801 - Fundo Municipal de Assistência Social
2.041 - Manutenção dos Benefícios Eventuais
3.3.90.32.00 / 0 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita
25.000,00
2.044 - Gestão das Ações do Fundo Municipal de Assistência Social
3.1.90.11.00 / 0 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
30.000,00
2.112 - Ações Complementares da Proteção Social Básica
3.1.90.04.00 / 29 - Contratação por Tempo Determinado
15.000,00
Total por Unidade Orçamentária: 70.000,00
020901 - Fundo Municipal de Saúde
2.094 - Atenção Básica
3.1.90.04.00 / 14 - Contratação por Tempo Determinado
3.1.90.11.00 / 2 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
3.3.90.30.00 / 14 - Material de Consumo
3.3.90.39.00 / 14 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
5.000,00
30.000,00
40.000,00
305.000,00
2.099 - Atenção à Saúde da Pop. para Proc. em Média e Alta Complexidade
3.3.90.30.00 / 14 - Material de Consumo
3.3.90.30.00 / 2 - Material de Consumo
3.3.90.39.00 / 14 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
70.000,00
5.000,00
220.000,00
2.110 - Vigilância em Saúde
3.1.90.11.00 / 2 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
15.000,00
Total por Unidade Orçamentária: 690.000,00
Total Suplementado: 1.625.000,00

Art 2º. - A propósito cabe-me informar que para atender a suplementação acima, serão anuladas parcialmente e/ou totalmente as seguintes dotações orçamentárias, conforme estabelece a Lei nº 4.320.

Dotações Anuladas

020501 - Secretaria Mun. Obras, Urbanismo e Infraestrutura
1.125 - Programa de Melhorias Sanitárias
4.4.90.51.00 / 24 - Obras e Instalações
376.000,00
1.126 - Construção e Recuperação de Praças, Parques e Jardins
4.4.90.51.00 / 24 - Obras e Instalações
50.000,00
2.076 - Manutenção da Malha Rodoviária
3.3.90.30.00 / 16 - Material de Consumo
4.4.90.51.00 / 24 - Obras e Instalações
49.000,00
290.000,00
Total por Unidade Orçamentária: 765.000,00
020601 - Secretaria Mun. de Agricultura e Meio Ambiente
1.048 - Construção e Manutenção de Aguadas
3.3.90.39.00 / 0 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
50.000,00
1.081 - Aquisição de Equipamentos e Implementos Agrícolas
4.4.90.52.00 / 24 - Equipamentos e Material Permanente
50.000,00
Total por Unidade Orçamentária: 100.000,00
020801 - Fundo Municipal de Assistência Social
2.066 - Ações Complementares da Proteção Social Especial
3.3.90.30.00 / 29 - Material de Consumo
15.000,00
2.112 - Ações Complementares da Proteção Social Básica
3.3.90.39.00 / 0 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
25.000,00
Total por Unidade Orçamentária: 40.000,00
020802 - Fundo dos Dir. da Criança e do Adolescente
2.051 - Manutenção da Proteção Social Básica
3.3.90.30.00 / 0 - Material de Consumo
10.000,00
2.052 - Manutenção da Proteção Social Especial de Média Complexidade
3.3.90.30.00 / 0 - Material de Consumo
10.000,00
Total por Unidade Orçamentária: 20.000,00
020804 - Secretaria Municipal de Assistência Social
2.050 - Manutenção da Secretaria de Assistência Social
3.3.90.35.00 / 0 - Serviços de Consultoria
10.000,00
Total por Unidade Orçamentária: 10.000,00
020901 - Fundo Municipal de Saúde
1.101 - Investimento em Saúde
4.4.90.51.00 / 14 - Obras e Instalações
4.4.90.51.00 / 2 - Obras e Instalações
4.4.90.51.00 / 23 - Obras e Instalações
110.000,00
50.000,00
220.000,00
2.111 - Assistência Farmacêutica
3.3.90.39.00 / 14 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
310.000,00
Total por Unidade Orçamentária: 690.000,00
Total Anulado: 1.625.000,00

Art. 3º - Fica o Secretário Municipal de Finanças autorizado a expedir instruções normativas necessárias ao cumprimento deste Decreto.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor a partir de terça-feira, 1 de setembro de 2020.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, Estado da Bahia, em 01 de setembro de 2020.

ODEMAR GILSON SANTANA JUNIOR
Sec. Plan. Gestão e Finanças
CPF: ***.***.***-**

SAMUEL OLIVEIRA SANTANA
Prefeito Municipal
CPF: ***.***.***-**

Nota: Este texto não substitui o original.

Ficha da Lei

Número: 20

Data: 01/09/2020

Categoria: DECRETO FINANCEIRO

Status: Em vigor

Autor: Samuel Oliveira Santana

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Arquivo Original
Publicação

Publicado em 01/09/2020.

Palavras-chave
orçamento municipal crédito suplementar saúde infraestrutura Assistência Social anulação de dotação