Abre CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO E SUPLEMENTAR por Anulação de Dotação no valor total de R$ 1.625.000,00 (Um milhão e seiscentos e vinte e cinco mil reais), para fins que se especifica e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a Lei Municipal 1068 de 04 de dezembro de 2019, edita o seguinte Decreto:
Art 1º. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementação orçamentária totalizando R$ 1.625.000,00 (Um milhão e seiscentos e vinte e cinco mil reais) a saber:
Dotações Suplementares
| 020201 - Gabinete do Prefeito | |
| 2.007 - Manutenção da Guarda Municipal 3.1.90.11.00 / 0 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
25.000,00 |
| Total por Unidade Orçamentária: | 25.000,00 |
| 020301 - Sec. de Planejamento, Administração e Finanças | |
| 2.008 - Administração da Dívida Pública Municipal 3.1.90.91.00 / 0 - Sentenças Judiciais |
15.000,00 |
| Total por Unidade Orçamentária: | 15.000,00 |
| 020501 - Secretaria Mun. Obras, Urbanismo e Infraestrutura | |
| 1.041 - Pavimentação de Ruas 4.4.90.51.00 / 24 - Obras e Instalações |
385.000,00 |
| 2.067 - Gestão da Secretaria de Infraestrutura 3.3.90.30.00 / 0 - Material de Consumo |
55.000,00 |
| 2.068 - Manutenção dos Serviços Públicos 3.3.90.30.00 / 0 - Material de Consumo |
195.000,00 |
| 2.069 - Manutenção da Limpeza Pública 3.3.90.39.00 / 0 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
110.000,00 |
| 2.071 - Manutenção da Iluminação Pública 3.3.90.30.00 / 0 - Material de Consumo |
70.000,00 |
| Total por Unidade Orçamentária: | 815.000,00 |
| 020601 - Secretaria Mun. de Agricultura e Meio Ambiente | |
| 2.080 - Gestão da Secretaria de Desenvolvimento e Agricultura 3.3.90.39.00 / 0 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
10.000,00 |
| Total por Unidade Orçamentária: | 10.000,00 |
| 020801 - Fundo Municipal de Assistência Social | |
| 2.041 - Manutenção dos Benefícios Eventuais 3.3.90.32.00 / 0 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita |
25.000,00 |
| 2.044 - Gestão das Ações do Fundo Municipal de Assistência Social 3.1.90.11.00 / 0 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
30.000,00 |
| 2.112 - Ações Complementares da Proteção Social Básica 3.1.90.04.00 / 29 - Contratação por Tempo Determinado |
15.000,00 |
| Total por Unidade Orçamentária: | 70.000,00 |
| 020901 - Fundo Municipal de Saúde | |
| 2.094 - Atenção Básica 3.1.90.04.00 / 14 - Contratação por Tempo Determinado 3.1.90.11.00 / 2 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 3.3.90.30.00 / 14 - Material de Consumo 3.3.90.39.00 / 14 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
5.000,00 30.000,00 40.000,00 305.000,00 |
| 2.099 - Atenção à Saúde da Pop. para Proc. em Média e Alta Complexidade 3.3.90.30.00 / 14 - Material de Consumo 3.3.90.30.00 / 2 - Material de Consumo 3.3.90.39.00 / 14 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
70.000,00 5.000,00 220.000,00 |
| 2.110 - Vigilância em Saúde 3.1.90.11.00 / 2 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
15.000,00 |
| Total por Unidade Orçamentária: | 690.000,00 |
| Total Suplementado: | 1.625.000,00 |
Art 2º. - A propósito cabe-me informar que para atender a suplementação acima, serão anuladas parcialmente e/ou totalmente as seguintes dotações orçamentárias, conforme estabelece a Lei nº 4.320.
Dotações Anuladas
| 020501 - Secretaria Mun. Obras, Urbanismo e Infraestrutura | |
| 1.125 - Programa de Melhorias Sanitárias 4.4.90.51.00 / 24 - Obras e Instalações |
376.000,00 |
| 1.126 - Construção e Recuperação de Praças, Parques e Jardins 4.4.90.51.00 / 24 - Obras e Instalações |
50.000,00 |
| 2.076 - Manutenção da Malha Rodoviária 3.3.90.30.00 / 16 - Material de Consumo 4.4.90.51.00 / 24 - Obras e Instalações |
49.000,00 290.000,00 |
| Total por Unidade Orçamentária: | 765.000,00 |
| 020601 - Secretaria Mun. de Agricultura e Meio Ambiente | |
| 1.048 - Construção e Manutenção de Aguadas 3.3.90.39.00 / 0 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
50.000,00 |
| 1.081 - Aquisição de Equipamentos e Implementos Agrícolas 4.4.90.52.00 / 24 - Equipamentos e Material Permanente |
50.000,00 |
| Total por Unidade Orçamentária: | 100.000,00 |
| 020801 - Fundo Municipal de Assistência Social | |
| 2.066 - Ações Complementares da Proteção Social Especial 3.3.90.30.00 / 29 - Material de Consumo |
15.000,00 |
| 2.112 - Ações Complementares da Proteção Social Básica 3.3.90.39.00 / 0 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
25.000,00 |
| Total por Unidade Orçamentária: | 40.000,00 |
| 020802 - Fundo dos Dir. da Criança e do Adolescente | |
| 2.051 - Manutenção da Proteção Social Básica 3.3.90.30.00 / 0 - Material de Consumo |
10.000,00 |
| 2.052 - Manutenção da Proteção Social Especial de Média Complexidade 3.3.90.30.00 / 0 - Material de Consumo |
10.000,00 |
| Total por Unidade Orçamentária: | 20.000,00 |
| 020804 - Secretaria Municipal de Assistência Social | |
| 2.050 - Manutenção da Secretaria de Assistência Social 3.3.90.35.00 / 0 - Serviços de Consultoria |
10.000,00 |
| Total por Unidade Orçamentária: | 10.000,00 |
| 020901 - Fundo Municipal de Saúde | |
| 1.101 - Investimento em Saúde 4.4.90.51.00 / 14 - Obras e Instalações 4.4.90.51.00 / 2 - Obras e Instalações 4.4.90.51.00 / 23 - Obras e Instalações |
110.000,00 50.000,00 220.000,00 |
| 2.111 - Assistência Farmacêutica 3.3.90.39.00 / 14 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
310.000,00 |
| Total por Unidade Orçamentária: | 690.000,00 |
| Total Anulado: | 1.625.000,00 |
Art. 3º - Fica o Secretário Municipal de Finanças autorizado a expedir instruções normativas necessárias ao cumprimento deste Decreto.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor a partir de terça-feira, 1 de setembro de 2020.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, Estado da Bahia, em 01 de setembro de 2020.
ODEMAR GILSON SANTANA JUNIOR
Sec. Plan. Gestão e Finanças
CPF: ***.***.***-**
SAMUEL OLIVEIRA SANTANA
Prefeito Municipal
CPF: ***.***.***-**
Nota: Este texto não substitui o original.
Número: 20
Data: 01/09/2020
Categoria: DECRETO FINANCEIRO
Status: Em vigor
Autor: Samuel Oliveira Santana
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Publicado em 01/09/2020.