Decreto nº 20, de 01 de setembro de 2020.
Abre CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO E SUPLEMENTAR por Anulação de Dotação no valor total de R$ 1.625.000,00 (Um milhão e seiscentos e vinte e cinco mil reais), para fins que se especifica e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a Lei Municipal 1068 de 04 de dezembro de 2019, edita o seguinte Decreto:
Art 1º. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementação orçamentária totalizando R$ 1.625.000,00 (Um milhão e seiscentos e vinte e cinco mil reais) a saber:
Dotações Suplementares



020201 - Gabinete do Prefeito


2.007 - Manutenção da Guarda Municipal3.1.90.11.00 / 0 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
25.000,00


Total por Unidade Orçamentária:
25.000,00


020301 - Sec. de Planejamento, Administração e Finanças


2.008 - Administração da Dívida Pública Municipal3.1.90.91.00 / 0 - Sentenças Judiciais
15.000,00


Total por Unidade Orçamentária:
15.000,00


020501 - Secretaria Mun. Obras, Urbanismo e Infraestrutura


1.041 - Pavimentação de Ruas4.4.90.51.00 / 24 - Obras e Instalações
385.000,00


2.067 - Gestão da Secretaria de Infraestrutura3.3.90.30.00 / 0 - Material de Consumo
55.000,00


2.068 - Manutenção dos Serviços Públicos3.3.90.30.00 / 0 - Material de Consumo
195.000,00


2.069 - Manutenção da Limpeza Pública3.3.90.39.00 / 0 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
110.000,00


2.071 - Manutenção da Iluminação Pública3.3.90.30.00 / 0 - Material de Consumo
70.000,00


Total por Unidade Orçamentária:
815.000,00


020601 - Secretaria Mun. de Agricultura e Meio Ambiente


2.080 - Gestão da Secretaria de Desenvolvimento e Agricultura3.3.90.39.00 / 0 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
10.000,00


Total por Unidade Orçamentária:
10.000,00


020801 - Fundo Municipal de Assistência Social


2.041 - Manutenção dos Benefícios Eventuais3.3.90.32.00 / 0 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita
25.000,00


2.044 - Gestão das Ações do Fundo Municipal de Assistência Social3.1.90.11.00 / 0 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
30.000,00


2.112 - Ações Complementares da Proteção Social Básica3.1.90.04.00 / 29 - Contratação por Tempo Determinado
15.000,00


Total por Unidade Orçamentária:
70.000,00


020901 - Fundo Municipal de Saúde


2.094 - Atenção Básica3.1.90.04.00 / 14 - Contratação por Tempo Determinado3.1.90.11.00 / 2 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil3.3.90.30.00 / 14 - Material de Consumo3.3.90.39.00 / 14 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
5.000,0030.000,0040.000,00305.000,00


2.099 - Atenção à Saúde da Pop. para Proc. em Média e Alta Complexidade3.3.90.30.00 / 14 - Material de Consumo3.3.90.30.00 / 2 - Material de Consumo3.3.90.39.00 / 14 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
70.000,005.000,00220.000,00


2.110 - Vigilância em Saúde3.1.90.11.00 / 2 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
15.000,00


Total por Unidade Orçamentária:
690.000,00


Total Suplementado:
1.625.000,00



Art 2º. - A propósito cabe-me informar que para atender a suplementação acima, serão anuladas parcialmente e/ou totalmente as seguintes dotações orçamentárias, conforme estabelece a Lei nº 4.320.
Dotações Anuladas



020501 - Secretaria Mun. Obras, Urbanismo e Infraestrutura


1.125 - Programa de Melhorias Sanitárias4.4.90.51.00 / 24 - Obras e Instalações
376.000,00


1.126 - Construção e Recuperação de Praças, Parques e Jardins4.4.90.51.00 / 24 - Obras e Instalações
50.000,00


2.076 - Manutenção da Malha Rodoviária3.3.90.30.00 / 16 - Material de Consumo4.4.90.51.00 / 24 - Obras e Instalações
49.000,00290.000,00


Total por Unidade Orçamentária:
765.000,00


020601 - Secretaria Mun. de Agricultura e Meio Ambiente


1.048 - Construção e Manutenção de Aguadas3.3.90.39.00 / 0 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
50.000,00


1.081 - Aquisição de Equipamentos e Implementos Agrícolas4.4.90.52.00 / 24 - Equipamentos e Material Permanente
50.000,00


Total por Unidade Orçamentária:
100.000,00


020801 - Fundo Municipal de Assistência Social


2.066 - Ações Complementares da Proteção Social Especial3.3.90.30.00 / 29 - Material de Consumo
15.000,00


2.112 - Ações Complementares da Proteção Social Básica3.3.90.39.00 / 0 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
25.000,00


Total por Unidade Orçamentária:
40.000,00


020802 - Fundo dos Dir. da Criança e do Adolescente


2.051 - Manutenção da Proteção Social Básica3.3.90.30.00 / 0 - Material de Consumo
10.000,00


2.052 - Manutenção da Proteção Social Especial de Média Complexidade3.3.90.30.00 / 0 - Material de Consumo
10.000,00


Total por Unidade Orçamentária:
20.000,00


020804 - Secretaria Municipal de Assistência Social


2.050 - Manutenção da Secretaria de Assistência Social3.3.90.35.00 / 0 - Serviços de Consultoria
10.000,00


Total por Unidade Orçamentária:
10.000,00


020901 - Fundo Municipal de Saúde


1.101 - Investimento em Saúde4.4.90.51.00 / 14 - Obras e Instalações4.4.90.51.00 / 2 - Obras e Instalações4.4.90.51.00 / 23 - Obras e Instalações
110.000,0050.000,00220.000,00


2.111 - Assistência Farmacêutica3.3.90.39.00 / 14 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
310.000,00


Total por Unidade Orçamentária:
690.000,00


Total Anulado:
1.625.000,00



Art. 3º - Fica o Secretário Municipal de Finanças autorizado a expedir instruções normativas necessárias ao cumprimento deste Decreto.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor a partir de terça-feira, 1 de setembro de 2020.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, Estado da Bahia, em 01 de setembro de 2020.
ODEMAR GILSON SANTANA JUNIORSec. Plan. Gestão e FinançasCPF: ***.***.***-**
SAMUEL OLIVEIRA SANTANAPrefeito MunicipalCPF: ***.***.***-**