Decreto nº 19, de 03 de agosto de 2020.

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Decreto nº 19, de 03 de agosto de 2020.

Abre CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO E SUPLEMENTAR por Anulação de Dotação no valor total de R$ 730.000,00 (Setecentos e trinta mil reais), para fins que se especifica e da outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, no uso de suas atribuições legais, constituicionais e de acordo com o que lhe confere a Lei Municipal 1068 de 04 de dezembro de 2019, edita o seguinte Decreto:

Art 1º. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementação orçamentária totalizando R$ 730.000,00 (Setecentos e trinta mil reais) a saber:

Dotações Suplementares

020201 - Gabinete do Prefeito
2.007 - Manutenção da Guarda Municipal
3.1.90.11.00 / 0 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 25.000,00
Total por Unidade Orçamentária: 25.000,00
020301 - Sec. de Planejamento, Administração e Finanças
2.004 - Gestão da Secretaria de Planejamento e Finanças
3.3.90.30.00 / 0 - Material de Consumo
10.000,00
2.008 - Administração da Dívida Pública Municipal
3.1.90.91.00 / 0 - Sentenças Judiciais
20.000,00
Total por Unidade Orçamentária: 30.000,00
020501 - Secretaria Mun. Obras, Urbanismo e Infraestrutura
2.067 - Gestão da Secretaria de Infraestrutura
3.3.90.30.00 / 0 - Material de Consumo
3.3.90.39.00 / 0 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
25.000,00
15.000,00
2.068 - Manutenção dos Serviços Públicos
3.3.90.30.00 / 0 - Material de Consumo
3.3.90.30.00 / 42 - Material de Consumo
170.000,00
30.000,00
2.069 - Manutenção da Limpeza Pública
3.3.90.39.00 / 0 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
50.000,00
2.071 - Manutenção da Iluminação Pública
3.3.90.39.00 / 0 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
20.000,00
2.075 - Gestão das Ações da Divisão de Transportes
3.3.90.30.00 / 0 - Material de Consumo
30.000,00
Total por Unidade Orçamentária: 340.000,00
020601 - Secretaria Mun. de Agricultura e Meio Ambiente
2.080 - Gestão da Secretaria de Desenvolvimento e Agricultura
3.3.90.39.00 / 0 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
5.000,00
2.096 - Gestão e Proteção do Meio Ambiente
3.3.90.39.00 / 0 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
10.000,00
Total por Unidade Orçamentária: 15.000,00
020801 - Fundo Municipal de Assistência Social
2.041 - Manutenção dos Benefícios Eventuais
3.3.90.32.00 / 0 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita
1.000,00
2.044 - Gestão das Ações do Fundo Municipal de Assistência Social
3.1.90.11.00 / 0 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
3.3.90.36.00 / 0 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
3.3.90.39.00 / 0 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
28.000,00
4.000,00
20.000,00
2.112 - Ações Complementares da Proteção Social Básica
3.1.90.04.00 / 29 - Contratação por Tempo Determinado
12.000,00
Total por Unidade Orçamentária: 65.000,00
020901 - Fundo Municipal de Saúde
2.094 - Atenção Básica
3.1.90.11.00 / 2 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
3.3.90.30.00 / 14 - Material de Consumo
3.3.90.39.00 / 14 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
25.000,00
60.000,00
140.000,00
2.110 - Vigilância em Saúde
3.1.90.11.00 / 2 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
3.3.90.30.00 / 14 - Material de Consumo
20.000,00
10.000,00
Total por Unidade Orçamentária: 255.000,00
Total Suplementado: 730.000,00

Art 2º. - A propósito cabe-me informar que para atender a suplementação acima, serão anuladas parcialmente e/ou totalmente as seguintes dotações orçamentárias, conforme estabelece a Lei nº 4.320.

Dotações Anuladas

020301 - Sec. de Planejamento, Administração e Finanças
2.004 - Gestão da Secretaria de Planejamento e Finanças
3.1.90.04.00 / 0 - Contratação por Tempo Determinado
130.000,00
2.006 - Manutenção do Departamento de Finanças
3.1.90.11.00 / 0 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
150.000,00
Total por Unidade Orçamentária: 280.000,00
020501 - Secretaria Mun. Obras, Urbanismo e Infraestrutura
2.071 - Manutenção da Iluminação Pública
3.3.90.39.00 / 42 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
30.000,00
Total por Unidade Orçamentária: 30.000,00
020601 - Secretaria Mun. de Agricultura e Meio Ambiente
2.048 - Apoio e Incentivo as praticas Agrícolas
3.3.90.30.00 / 0 - Material de Consumo
100.000,00
Total por Unidade Orçamentária: 100.000,00
020801 - Fundo Municipal de Assistência Social
2.057 - Serviços da Proteção Social Básica
3.3.90.39.00 / 0 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
3.3.90.48.00 / 29 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas
53.000,00
12.000,00
Total por Unidade Orçamentária: 65.000,00
020901 - Fundo Municipal de Saúde
1.101 - Investimento em Saúde
4.4.90.51.00 / 2 - Obras e Instalações
45.000,00
1.112 - Melhorias Sanitárias Domiciliares
4.4.90.51.00 / 14 - Obras e Instalações
70.000,00
2.099 - Atenção à Saúde da Pop. para Proc. em Média e Alta Complexidade
3.1.90.11.00 / 14 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
140.000,00
Total por Unidade Orçamentária: 255.000,00
Total Anulado: 730.000,00

Art. 3º - Fica o Secretário Municipal de Finanças autorizado a expedir instruções normativas necessárias ao cumprimento deste Decreto.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor a partir de segunda-feira, 3 de agosto de 2020.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, Estado da Bahia, em 03 de agosto de 2020.

ODEMAR GILSON SANTANA JUNIOR
Sec. Plan. Gestão e Finanças
CPF: ***.***.***-**

SAMUEL OLIVEIRA SANTANA
Prefeito Municipal
CPF: ***.***.***-**

Nota: Este texto não substitui o original.

Ficha da Lei

Número: 19

Data: 03/08/2020

Categoria: DECRETO FINANCEIRO

Status: Em vigor

Autor: Samuel Oliveira Santana

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Arquivo Original
Publicação

Publicado em 03/08/2020.

Palavras-chave
orçamento municipal crédito suplementar saúde despesas públicas finanças anulação de dotação