Abre CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO E SUPLEMENTAR por Anulação de Dotação no valor total de R$ 730.000,00 (Setecentos e trinta mil reais), para fins que se especifica e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, no uso de suas atribuições legais, constituicionais e de acordo com o que lhe confere a Lei Municipal 1068 de 04 de dezembro de 2019, edita o seguinte Decreto:
Art 1º. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementação orçamentária totalizando R$ 730.000,00 (Setecentos e trinta mil reais) a saber:
Dotações Suplementares
| 020201 - Gabinete do Prefeito | |
| 2.007 - Manutenção da Guarda Municipal | |
| 3.1.90.11.00 / 0 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 25.000,00 |
| Total por Unidade Orçamentária: | 25.000,00 |
| 020301 - Sec. de Planejamento, Administração e Finanças | |
| 2.004 - Gestão da Secretaria de Planejamento e Finanças 3.3.90.30.00 / 0 - Material de Consumo |
10.000,00 |
| 2.008 - Administração da Dívida Pública Municipal 3.1.90.91.00 / 0 - Sentenças Judiciais |
20.000,00 |
| Total por Unidade Orçamentária: | 30.000,00 |
| 020501 - Secretaria Mun. Obras, Urbanismo e Infraestrutura | |
| 2.067 - Gestão da Secretaria de Infraestrutura 3.3.90.30.00 / 0 - Material de Consumo 3.3.90.39.00 / 0 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
25.000,00 15.000,00 |
| 2.068 - Manutenção dos Serviços Públicos 3.3.90.30.00 / 0 - Material de Consumo 3.3.90.30.00 / 42 - Material de Consumo |
170.000,00 30.000,00 |
| 2.069 - Manutenção da Limpeza Pública 3.3.90.39.00 / 0 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
50.000,00 |
| 2.071 - Manutenção da Iluminação Pública 3.3.90.39.00 / 0 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
20.000,00 |
| 2.075 - Gestão das Ações da Divisão de Transportes 3.3.90.30.00 / 0 - Material de Consumo |
30.000,00 |
| Total por Unidade Orçamentária: | 340.000,00 |
| 020601 - Secretaria Mun. de Agricultura e Meio Ambiente | |
| 2.080 - Gestão da Secretaria de Desenvolvimento e Agricultura 3.3.90.39.00 / 0 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
5.000,00 |
| 2.096 - Gestão e Proteção do Meio Ambiente 3.3.90.39.00 / 0 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
10.000,00 |
| Total por Unidade Orçamentária: | 15.000,00 |
| 020801 - Fundo Municipal de Assistência Social | |
| 2.041 - Manutenção dos Benefícios Eventuais 3.3.90.32.00 / 0 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita |
1.000,00 |
| 2.044 - Gestão das Ações do Fundo Municipal de Assistência Social 3.1.90.11.00 / 0 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 3.3.90.36.00 / 0 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3.3.90.39.00 / 0 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
28.000,00 4.000,00 20.000,00 |
| 2.112 - Ações Complementares da Proteção Social Básica 3.1.90.04.00 / 29 - Contratação por Tempo Determinado |
12.000,00 |
| Total por Unidade Orçamentária: | 65.000,00 |
| 020901 - Fundo Municipal de Saúde | |
| 2.094 - Atenção Básica 3.1.90.11.00 / 2 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 3.3.90.30.00 / 14 - Material de Consumo 3.3.90.39.00 / 14 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
25.000,00 60.000,00 140.000,00 |
| 2.110 - Vigilância em Saúde 3.1.90.11.00 / 2 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 3.3.90.30.00 / 14 - Material de Consumo |
20.000,00 10.000,00 |
| Total por Unidade Orçamentária: | 255.000,00 |
| Total Suplementado: | 730.000,00 |
Art 2º. - A propósito cabe-me informar que para atender a suplementação acima, serão anuladas parcialmente e/ou totalmente as seguintes dotações orçamentárias, conforme estabelece a Lei nº 4.320.
Dotações Anuladas
| 020301 - Sec. de Planejamento, Administração e Finanças | |
| 2.004 - Gestão da Secretaria de Planejamento e Finanças 3.1.90.04.00 / 0 - Contratação por Tempo Determinado |
130.000,00 |
| 2.006 - Manutenção do Departamento de Finanças 3.1.90.11.00 / 0 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
150.000,00 |
| Total por Unidade Orçamentária: | 280.000,00 |
| 020501 - Secretaria Mun. Obras, Urbanismo e Infraestrutura | |
| 2.071 - Manutenção da Iluminação Pública 3.3.90.39.00 / 42 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
30.000,00 |
| Total por Unidade Orçamentária: | 30.000,00 |
| 020601 - Secretaria Mun. de Agricultura e Meio Ambiente | |
| 2.048 - Apoio e Incentivo as praticas Agrícolas 3.3.90.30.00 / 0 - Material de Consumo |
100.000,00 |
| Total por Unidade Orçamentária: | 100.000,00 |
| 020801 - Fundo Municipal de Assistência Social | |
| 2.057 - Serviços da Proteção Social Básica 3.3.90.39.00 / 0 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.3.90.48.00 / 29 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas |
53.000,00 12.000,00 |
| Total por Unidade Orçamentária: | 65.000,00 |
| 020901 - Fundo Municipal de Saúde | |
| 1.101 - Investimento em Saúde 4.4.90.51.00 / 2 - Obras e Instalações |
45.000,00 |
| 1.112 - Melhorias Sanitárias Domiciliares 4.4.90.51.00 / 14 - Obras e Instalações |
70.000,00 |
| 2.099 - Atenção à Saúde da Pop. para Proc. em Média e Alta Complexidade 3.1.90.11.00 / 14 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
140.000,00 |
| Total por Unidade Orçamentária: | 255.000,00 |
| Total Anulado: | 730.000,00 |
Art. 3º - Fica o Secretário Municipal de Finanças autorizado a expedir instruções normativas necessárias ao cumprimento deste Decreto.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor a partir de segunda-feira, 3 de agosto de 2020.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, Estado da Bahia, em 03 de agosto de 2020.
ODEMAR GILSON SANTANA JUNIOR
Sec. Plan. Gestão e Finanças
CPF: ***.***.***-**
SAMUEL OLIVEIRA SANTANA
Prefeito Municipal
CPF: ***.***.***-**
Nota: Este texto não substitui o original.
Número: 19
Data: 03/08/2020
Categoria: DECRETO FINANCEIRO
Status: Em vigor
Autor: Samuel Oliveira Santana
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Publicado em 03/08/2020.