Decreto nº 19, de 03 de agosto de 2020.
Abre CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO E SUPLEMENTAR por Anulação de Dotação no valor total de R$ 730.000,00 (Setecentos e trinta mil reais), para fins que se especifica e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, no uso de suas atribuições legais, constituicionais e de acordo com o que lhe confere a Lei Municipal 1068 de 04 de dezembro de 2019, edita o seguinte Decreto:
Art 1º. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementação orçamentária totalizando R$ 730.000,00 (Setecentos e trinta mil reais) a saber:
Dotações Suplementares



020201 - Gabinete do Prefeito


2.007 - Manutenção da Guarda Municipal


3.1.90.11.00 / 0 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
25.000,00


Total por Unidade Orçamentária:
25.000,00


020301 - Sec. de Planejamento, Administração e Finanças


2.004 - Gestão da Secretaria de Planejamento e Finanças3.3.90.30.00 / 0 - Material de Consumo
10.000,00


2.008 - Administração da Dívida Pública Municipal3.1.90.91.00 / 0 - Sentenças Judiciais
20.000,00


Total por Unidade Orçamentária:
30.000,00


020501 - Secretaria Mun. Obras, Urbanismo e Infraestrutura


2.067 - Gestão da Secretaria de Infraestrutura3.3.90.30.00 / 0 - Material de Consumo3.3.90.39.00 / 0 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
25.000,0015.000,00


2.068 - Manutenção dos Serviços Públicos3.3.90.30.00 / 0 - Material de Consumo3.3.90.30.00 / 42 - Material de Consumo
170.000,0030.000,00


2.069 - Manutenção da Limpeza Pública3.3.90.39.00 / 0 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
50.000,00


2.071 - Manutenção da Iluminação Pública3.3.90.39.00 / 0 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
20.000,00


2.075 - Gestão das Ações da Divisão de Transportes3.3.90.30.00 / 0 - Material de Consumo
30.000,00


Total por Unidade Orçamentária:
340.000,00


020601 - Secretaria Mun. de Agricultura e Meio Ambiente


2.080 - Gestão da Secretaria de Desenvolvimento e Agricultura3.3.90.39.00 / 0 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
5.000,00


2.096 - Gestão e Proteção do Meio Ambiente3.3.90.39.00 / 0 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
10.000,00


Total por Unidade Orçamentária:
15.000,00


020801 - Fundo Municipal de Assistência Social


2.041 - Manutenção dos Benefícios Eventuais3.3.90.32.00 / 0 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita
1.000,00


2.044 - Gestão das Ações do Fundo Municipal de Assistência Social3.1.90.11.00 / 0 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil3.3.90.36.00 / 0 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física3.3.90.39.00 / 0 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
28.000,004.000,0020.000,00


2.112 - Ações Complementares da Proteção Social Básica3.1.90.04.00 / 29 - Contratação por Tempo Determinado
12.000,00


Total por Unidade Orçamentária:
65.000,00


020901 - Fundo Municipal de Saúde


2.094 - Atenção Básica3.1.90.11.00 / 2 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil3.3.90.30.00 / 14 - Material de Consumo3.3.90.39.00 / 14 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
25.000,0060.000,00140.000,00


2.110 - Vigilância em Saúde3.1.90.11.00 / 2 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil3.3.90.30.00 / 14 - Material de Consumo
20.000,0010.000,00


Total por Unidade Orçamentária:
255.000,00


Total Suplementado:
730.000,00



Art 2º. - A propósito cabe-me informar que para atender a suplementação acima, serão anuladas parcialmente e/ou totalmente as seguintes dotações orçamentárias, conforme estabelece a Lei nº 4.320.
Dotações Anuladas



020301 - Sec. de Planejamento, Administração e Finanças


2.004 - Gestão da Secretaria de Planejamento e Finanças3.1.90.04.00 / 0 - Contratação por Tempo Determinado
130.000,00


2.006 - Manutenção do Departamento de Finanças3.1.90.11.00 / 0 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
150.000,00


Total por Unidade Orçamentária:
280.000,00


020501 - Secretaria Mun. Obras, Urbanismo e Infraestrutura


2.071 - Manutenção da Iluminação Pública3.3.90.39.00 / 42 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
30.000,00


Total por Unidade Orçamentária:
30.000,00


020601 - Secretaria Mun. de Agricultura e Meio Ambiente


2.048 - Apoio e Incentivo as praticas Agrícolas3.3.90.30.00 / 0 - Material de Consumo
100.000,00


Total por Unidade Orçamentária:
100.000,00


020801 - Fundo Municipal de Assistência Social


2.057 - Serviços da Proteção Social Básica3.3.90.39.00 / 0 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica3.3.90.48.00 / 29 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas
53.000,0012.000,00


Total por Unidade Orçamentária:
65.000,00


020901 - Fundo Municipal de Saúde


1.101 - Investimento em Saúde4.4.90.51.00 / 2 - Obras e Instalações
45.000,00


1.112 - Melhorias Sanitárias Domiciliares4.4.90.51.00 / 14 - Obras e Instalações
70.000,00


2.099 - Atenção à Saúde da Pop. para Proc. em Média e Alta Complexidade3.1.90.11.00 / 14 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
140.000,00


Total por Unidade Orçamentária:
255.000,00


Total Anulado:
730.000,00



Art. 3º - Fica o Secretário Municipal de Finanças autorizado a expedir instruções normativas necessárias ao cumprimento deste Decreto.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor a partir de segunda-feira, 3 de agosto de 2020.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, Estado da Bahia, em 03 de agosto de 2020.
ODEMAR GILSON SANTANA JUNIORSec. Plan. Gestão e FinançasCPF: ***.***.***-**
SAMUEL OLIVEIRA SANTANAPrefeito MunicipalCPF: ***.***.***-**