Abre CRÉDITO ESPECIAL por Anulação de Dotações no valor total de R$ 360.000,00 (Trezentos e sessenta mil reais), para fins que se especifica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a Lei Municipal 1087 de 01 de julho de 2020, edita o seguinte Decreto:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial na importância R$360.000,00 (Trezentos e sessenta mil reais) a saber:
Dotações Suplementares
| 020801 - Fundo Municipal de Assistência Social | ||
| 4.024 - PROGRAMA DE ENFRENTAMENTO AO CORONAVÍRUS SARS - COV-2 (COVID-19) -LC 173/2020 - FMAS | ||
| 3.3.90.32.00 / 09 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita | 60.000,00 | |
| Total por Ação: | 60.000,00 | |
| Total por Unidade Orçamentária: | 60.000,00 | |
| 020901 - Fundo Municipal de Saúde | ||
| 4.023 - PROGRAMA DE ENFRENTAMENTO AO CORONAVÍRUS SARS - COV-2 (COVID-19)- LC 173/2020 - FMS | ||
| 3.3.90.30.00 / 09 - Material de Consumo | 300.000,00 | |
| Total por Ação: | 300.000,00 | |
| Total por Unidade Orçamentária: | 300.000,00 | |
| Total Suplementado: | 360.000,00 | |
Art. 2º As despesas decorrentes da abertura do presente crédito adicional especial, serão cobertas com recursos de que trata o Artigo 43, parágrafo 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Dotações Anuladas
| 020801 - Fundo Municipal de Assistência Social | ||
| 2.058 - Serviços de Proteção Social Especial | ||
| 3.1.90.04.00 / 28 - Contratação por Tempo Determinado | 60.000,00 | |
| Total por Ação: | 60.000,00 | |
| Total por Unidade Orçamentária: | 60.000,00 | |
| 020901 - Fundo Municipal de Saúde | ||
| 1.101 - Investimento em Saúde | ||
| 4.4.90.51.00 / 23 - Obras e Instalações | 300.000,00 | |
| Total por Ação: | 300.000,00 | |
| Total por Unidade Orçamentária: | 300.000,00 | |
| Total Anulado: | 360.000,00 | |
Art. 3º - Fica o Secretário Municipal de Finanças autorizado a expedir instruções normativas necessárias ao cumprimento deste Decreto.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor a partir de sexta-feira, 3 de julho de 2020.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, Estado da Bahia, em 03 de julho de 2020.
ODEMAR GILSON SANTANA JUNIOR
Sec. Plan. Gestão e Finanças
CPF: ***.***.***-**
SAMUEL OLIVEIRA SANTANA
Prefeito Municipal
CPF: ***.***.***-**
Nota: Este texto não substitui o original.
Número: 16
Data: 03/07/2020
Categoria: DECRETO FINANCEIRO
Status: Em vigor
Autor: Samuel Oliveira Santana
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Publicado em 03/07/2020.