Brasão do Município

Decreto nº 16, de 03 de julho de 2020.

Abre CRÉDITO ESPECIAL por Anulação de Dotações no valor total de R$ 360.000,00 (Trezentos e sessenta mil reais), para fins que se especifica e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a Lei Municipal 1087 de 01 de julho de 2020, edita o seguinte Decreto:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial na importância R$360.000,00 (Trezentos e sessenta mil reais) a saber:

Dotações Suplementares

020801 - Fundo Municipal de Assistência Social
4.024 - PROGRAMA DE ENFRENTAMENTO AO CORONAVÍRUS SARS - COV-2 (COVID-19) -LC 173/2020 - FMAS
3.3.90.32.00 / 09 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 60.000,00  
Total por Ação: 60.000,00
Total por Unidade Orçamentária: 60.000,00
020901 - Fundo Municipal de Saúde
4.023 - PROGRAMA DE ENFRENTAMENTO AO CORONAVÍRUS SARS - COV-2 (COVID-19)- LC 173/2020 - FMS
3.3.90.30.00 / 09 - Material de Consumo 300.000,00  
Total por Ação: 300.000,00
Total por Unidade Orçamentária: 300.000,00
Total Suplementado: 360.000,00

Art. 2º As despesas decorrentes da abertura do presente crédito adicional especial, serão cobertas com recursos de que trata o Artigo 43, parágrafo 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.

Dotações Anuladas

020801 - Fundo Municipal de Assistência Social
2.058 - Serviços de Proteção Social Especial
3.1.90.04.00 / 28 - Contratação por Tempo Determinado 60.000,00  
Total por Ação: 60.000,00
Total por Unidade Orçamentária: 60.000,00
020901 - Fundo Municipal de Saúde
1.101 - Investimento em Saúde
4.4.90.51.00 / 23 - Obras e Instalações 300.000,00  
Total por Ação: 300.000,00
Total por Unidade Orçamentária: 300.000,00
Total Anulado: 360.000,00

Art. 3º - Fica o Secretário Municipal de Finanças autorizado a expedir instruções normativas necessárias ao cumprimento deste Decreto.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor a partir de sexta-feira, 3 de julho de 2020.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, Estado da Bahia, em 03 de julho de 2020.

ODEMAR GILSON SANTANA JUNIOR
Sec. Plan. Gestão e Finanças
CPF: ***.***.***-**

SAMUEL OLIVEIRA SANTANA
Prefeito Municipal
CPF: ***.***.***-**

Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal pmpiritiba.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Prefeitura Municipal de Piritiba - BA

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