Abre CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO E SUPLEMENTAR por Anulação de Dotação no valor total de R$ 815.000,00 (Oitocentos e quinze mil reais), para fins que se especifica e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, no uso de suas atribuições legais, constituicionais e de acordo com o que lhe confere a Lei Municipal 1068 de 04 de dezembro de 2019, edita o seguinte Decreto:
Art 1º. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementação orçamentária totalizando R$ 815.000,00 (Oitocentos e quinze mil reais ) a saber:
Dotações Suplementares
| 020301 - Sec. de Planejamento, Administração e Finanças | |
| 2.008 - Administração da Dívida Pública Municipal | |
| 3.1.90.91.00 / 0 - Sentenças Judiciais | 20.000,00 |
| Total por Ação: | 20.000,00 |
| Total por Unidade Orçamentária: | 20.000,00 |
| 020501 - Secretaria Mun. Obras, Urbanismo e Infraestrutura | |
| 2.067 - Gestão da Secretaria de Infraestrutura | |
| 3.3.90.30.00 / 0 - Material de Consumo | 45.000,00 |
| 4.4.90.51.00 / 0 - Obras e Instalações | 1.000,00 |
| 4.4.90.93.00 / 24 - Indenizações e Restituições | 5.000,00 |
| Total por Ação: | 51.000,00 |
| 2.068 - Manutenção dos Serviços Públicos | |
| 3.3.90.30.00 / 0 - Material de Consumo | 40.000,00 |
| Total por Ação: | 40.000,00 |
| 2.076 - Manutenção da Malha Rodoviária | |
| 3.3.90.30.00 / 0 - Material de Consumo | 1.000,00 |
| 3.3.90.30.00 / 42 - Material de Consumo | 30.000,00 |
| Total por Ação: | 31.000,00 |
| Total por Unidade Orçamentária: | 122.000,00 |
| 020801 - Fundo Municipal de Assistência Social | |
| 2.041 - Manutenção dos Benefícios Eventuais | |
| 3.3.90.32.00 / 0 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita | 5.000,00 |
| 3.3.90.32.00 / 28 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita | 10.000,00 |
| Total por Ação: | 15.000,00 |
| 2.044 - Gestão das Ações do Fundo Municipal de Assistência Social | |
| 3.1.90.11.00 / 0 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 30.000,00 |
| 3.3.90.30.00 / 0 - Material de Consumo | 2.000,00 |
| 3.3.90.36.00 / 0 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | 5.000,00 |
| 3.3.90.39.00 / 0 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 25.000,00 |
| Total por Ação: | 62.000,00 |
| 2.064 - Manutenção e Aprimoramento da Gestão do Programa Bolsa Família e Cadastro Único | |
| 3.3.90.30.00 / 29 - Material de Consumo | 11.000,00 |
| Total por Ação: | 11.000,00 |
| 2.112 - Ações Complementares da Proteção Social Básica | |
| 3.1.90.04.00 / 29 - Contratação por Tempo Determinado | 15.000,00 |
| Total por Ação: | 15.000,00 |
| Total por Unidade Orçamentária: | 103.000,00 |
| 020901 - Fundo Municipal de Saúde | |
| 2.094 - Atenção Básica | |
| 3.1.90.11.00 / 2 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 25.000,00 |
| 3.3.90.30.00 / 14 - Material de Consumo | 40.000,00 |
| 3.3.90.39.00 / 14 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 425.000,00 |
| Total por Ação: | 490.000,00 |
| 2.099 - Atenção à Saúde da Pop. para Proc. em Média e Alta Complexidade | |
| 3.3.90.39.00 / 14 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 50.000,00 |
| 4.4.90.52.00 / 14 - Equipamentos e Material Permanente | 15.000,00 |
| Total por Ação: | 65.000,00 |
| 2.110 - Vigilância em Saúde | |
| 3.1.90.11.00 / 2 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 15.000,00 |
| Total por Ação: | 15.000,00 |
| Total por Unidade Orçamentária: | 570.000,00 |
| Total Suplementado: | 815.000,00 |
Art 2º. - A propósito cabe-me informar que para atender a suplementação acima, serão anuladas parcialmente e/ou totalmente as seguintes dotações orçamentárias, conforme estabelece a Lei nº 4.320.
Dotações Anuladas
| 020301 - Sec. de Planejamento, Administração e Finanças | |
| 2.006 - Manutenção do Departamento de Finanças | |
| 3.1.90.11.00 / 0 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 107.000,00 |
| Total por Ação: | 107.000,00 |
| Total por Unidade Orçamentária: | 107.000,00 |
| 020501 - Secretaria Mun. Obras, Urbanismo e Infraestrutura | |
| 2.067 - Gestão da Secretaria de Infraestrutura | |
| 3.3.90.36.00 / 42 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | 9.000,00 |
| Total por Ação: | 9.000,00 |
| 2.068 - Manutenção dos Serviços Públicos | |
| 3.3.90.39.00 / 42 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 21.000,00 |
| Total por Ação: | 21.000,00 |
| Total por Unidade Orçamentária: | 30.000,00 |
| 020701 - Secretaria Mun. Esportes, Cultura e Lazer | |
| 2.088 - Apoio às Festas Populares | |
| 3.3.90.39.00 / 24 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 5.000,00 |
| Total por Ação: | 5.000,00 |
| Total por Unidade Orçamentária: | 5.000,00 |
| 020801 - Fundo Municipal de Assistência Social | |
| 2.057 - Serviços da Proteção Social Básica | |
| 3.3.90.39.00 / 0 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 67.000,00 |
| Total por Ação: | 67.000,00 |
| 2.058 - Serviços de Proteção Social Especial | |
| 3.1.90.04.00 / 28 - Contratação por Tempo Determinado | 10.000,00 |
| Total por Ação: | 10.000,00 |
| 2.064 - Manutenção e Aprimoramento da Gestão do Programa Bolsa Família e Cadastro Único | |
| 4.4.90.52.00 / 29 - Equipamentos e Material Permanente | 26.000,00 |
| Total por Ação: | 26.000,00 |
| Total por Unidade Orçamentária: | 103.000,00 |
| 020901 - Fundo Municipal de Saúde | |
| 1.101 - Investimento em Saúde | |
| 4.4.90.51.00 / 2 - Obras e Instalações | 40.000,00 |
| Total por Ação: | 40.000,00 |
| 2.094 - Atenção Básica | |
| 3.1.90.11.00 / 14 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 153.000,00 |
| Total por Ação: | 153.000,00 |
| 2.099 - Atenção à Saúde da Pop. para Proc. em Média e Alta Complexidade | |
| 3.1.90.11.00 / 14 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 377.000,00 |
| Total por Ação: | 377.000,00 |
| Total por Unidade Orçamentária: | 570.000,00 |
| Total Anulado: | 815.000,00 |
Art. 3º - Fica o Secretário Municipal de Finanças autorizado a expedir instruções normativas necessárias ao cumprimento deste Decreto.
Art. 4º -Este Decreto entra em vigor a partir de quarta-feira, 1 de julho de 2020.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, Estado da Bahia, em 01 de julho de 2020.
ODEMAR GILSON SANTANA JUNIOR
Sec. Plan. Gestão e Finanças
CPF : ***.***.***-**
SAMUEL OLIVEIRA SANTANA
Prefeito Municipal
CPF : ***.***.***-**
Nota: Este texto não substitui o original.
Número: 015
Data: 01/07/2020
Categoria: DECRETO FINANCEIRO
Status: Em vigor
Autor: Samuel Oliveira Santana
Ajude-nos a manter a qualidade das informações.
Publicado em 01/07/2020.