Decreto nº 015, de 01 de julho de 2020.
Abre CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO E SUPLEMENTAR por Anulação de Dotação no valor total de R$ 815.000,00 (Oitocentos e quinze mil reais), para fins que se especifica e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, no uso de suas atribuições legais, constituicionais e de acordo com o que lhe confere a Lei Municipal 1068 de 04 de dezembro de 2019, edita o seguinte Decreto:
Art 1º. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementação orçamentária totalizando R$ 815.000,00 (Oitocentos e quinze mil reais ) a saber:
Dotações Suplementares



020301 - Sec. de Planejamento, Administração e Finanças


2.008 - Administração da Dívida Pública Municipal


3.1.90.91.00 / 0 - Sentenças Judiciais
20.000,00


Total por Ação:
20.000,00


Total por Unidade Orçamentária:
20.000,00


020501 - Secretaria Mun. Obras, Urbanismo e Infraestrutura


2.067 - Gestão da Secretaria de Infraestrutura


3.3.90.30.00 / 0 - Material de Consumo
45.000,00


4.4.90.51.00 / 0 - Obras e Instalações
1.000,00


4.4.90.93.00 / 24 - Indenizações e Restituições
5.000,00


Total por Ação:
51.000,00


2.068 - Manutenção dos Serviços Públicos


3.3.90.30.00 / 0 - Material de Consumo
40.000,00


Total por Ação:
40.000,00


2.076 - Manutenção da Malha Rodoviária


3.3.90.30.00 / 0 - Material de Consumo
1.000,00


3.3.90.30.00 / 42 - Material de Consumo
30.000,00


Total por Ação:
31.000,00


Total por Unidade Orçamentária:
122.000,00


020801 - Fundo Municipal de Assistência Social


2.041 - Manutenção dos Benefícios Eventuais


3.3.90.32.00 / 0 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita
5.000,00


3.3.90.32.00 / 28 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita
10.000,00


Total por Ação:
15.000,00


2.044 - Gestão das Ações do Fundo Municipal de Assistência Social


3.1.90.11.00 / 0 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
30.000,00


3.3.90.30.00 / 0 - Material de Consumo
2.000,00


3.3.90.36.00 / 0 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
5.000,00


3.3.90.39.00 / 0 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
25.000,00


Total por Ação:
62.000,00


2.064 - Manutenção e Aprimoramento da Gestão do Programa Bolsa Família e Cadastro Único


3.3.90.30.00 / 29 - Material de Consumo
11.000,00


Total por Ação:
11.000,00


2.112 - Ações Complementares da Proteção Social Básica


3.1.90.04.00 / 29 - Contratação por Tempo Determinado
15.000,00


Total por Ação:
15.000,00


Total por Unidade Orçamentária:
103.000,00


020901 - Fundo Municipal de Saúde


2.094 - Atenção Básica


3.1.90.11.00 / 2 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
25.000,00


3.3.90.30.00 / 14 - Material de Consumo
40.000,00


3.3.90.39.00 / 14 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
425.000,00


Total por Ação:
490.000,00


2.099 - Atenção à Saúde da Pop. para Proc. em Média e Alta Complexidade


3.3.90.39.00 / 14 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
50.000,00


4.4.90.52.00 / 14 - Equipamentos e Material Permanente
15.000,00


Total por Ação:
65.000,00


2.110 - Vigilância em Saúde


3.1.90.11.00 / 2 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
15.000,00


Total por Ação:
15.000,00


Total por Unidade Orçamentária:
570.000,00


Total Suplementado:
815.000,00



Art 2º. - A propósito cabe-me informar que para atender a suplementação acima, serão anuladas parcialmente e/ou totalmente as seguintes dotações orçamentárias, conforme estabelece a Lei nº 4.320.
Dotações Anuladas



020301 - Sec. de Planejamento, Administração e Finanças


2.006 - Manutenção do Departamento de Finanças


3.1.90.11.00 / 0 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
107.000,00


Total por Ação:
107.000,00


Total por Unidade Orçamentária:
107.000,00


020501 - Secretaria Mun. Obras, Urbanismo e Infraestrutura


2.067 - Gestão da Secretaria de Infraestrutura


3.3.90.36.00 / 42 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
9.000,00


Total por Ação:
9.000,00


2.068 - Manutenção dos Serviços Públicos


3.3.90.39.00 / 42 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
21.000,00


Total por Ação:
21.000,00


Total por Unidade Orçamentária:
30.000,00


020701 - Secretaria Mun. Esportes, Cultura e Lazer


2.088 - Apoio às Festas Populares


3.3.90.39.00 / 24 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
5.000,00


Total por Ação:
5.000,00


Total por Unidade Orçamentária:
5.000,00


020801 - Fundo Municipal de Assistência Social


2.057 - Serviços da Proteção Social Básica


3.3.90.39.00 / 0 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
67.000,00


Total por Ação:
67.000,00


2.058 - Serviços de Proteção Social Especial


3.1.90.04.00 / 28 - Contratação por Tempo Determinado
10.000,00


Total por Ação:
10.000,00


2.064 - Manutenção e Aprimoramento da Gestão do Programa Bolsa Família e Cadastro Único


4.4.90.52.00 / 29 - Equipamentos e Material Permanente
26.000,00


Total por Ação:
26.000,00


Total por Unidade Orçamentária:
103.000,00


020901 - Fundo Municipal de Saúde


1.101 - Investimento em Saúde


4.4.90.51.00 / 2 - Obras e Instalações
40.000,00


Total por Ação:
40.000,00


2.094 - Atenção Básica


3.1.90.11.00 / 14 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
153.000,00


Total por Ação:
153.000,00


2.099 - Atenção à Saúde da Pop. para Proc. em Média e Alta Complexidade


3.1.90.11.00 / 14 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
377.000,00


Total por Ação:
377.000,00


Total por Unidade Orçamentária:
570.000,00


Total Anulado:
815.000,00



Art. 3º - Fica o Secretário Municipal de Finanças autorizado a expedir instruções normativas necessárias ao cumprimento deste Decreto.
Art. 4º -Este Decreto entra em vigor a partir de quarta-feira, 1 de julho de 2020.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, Estado da Bahia, em 01 de julho de 2020.
ODEMAR GILSON SANTANA JUNIORSec. Plan. Gestão e FinançasCPF : ***.***.***-**
SAMUEL OLIVEIRA SANTANAPrefeito MunicipalCPF : ***.***.***-**