Abre CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO E SUPLEMENTAR por Anulação de Dotação no valor total de R$ 660.000,00 (Seiscentos e sessenta mil reais ), para fins que se especifica e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a Lei Municipal 1068 de 04 de dezembro de 2019, edita o seguinte Decreto:
Art 1º. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementação orçamentária totalizando R$ 660.000,00 (Seiscentos e sessenta mil reais ) a saber:
| 020301 - Sec. de Planejamento, Administração e Finanças | ||
| 2.008 - Administração da Dívida Pública Municipal | ||
| 3.1.90.91.00 / 0 - Sentenças Judiciais | 20.000,00 | |
| Total por Ação: | 20.000,00 | |
| Total por Unidade Orçamentária: | 20.000,00 | |
| 020401 - FME - Fundo Municipal de Educação | ||
| 1.124 - Aquisição de Veículos | ||
| 4.4.90.52.00 / 15 - Equipamentos e Material Permanente | 170.000,00 | |
| Total por Ação: | 170.000,00 | |
| Total por Unidade Orçamentária: | 170.000,00 | |
| 020501 - Secretaria Mun. Obras, Urbanismo e Infraestrutura | ||
| 2.067 - Gestão da Secretaria de Infraestrutura | ||
| 3.3.90.30.00 / 0 - Material de Consumo | 10.000,00 | |
| Total por Ação: | 10.000,00 | |
| 2.068 - Manutenção dos Serviços Públicos | ||
| 3.3.90.30.00 / 0 - Material de Consumo | 130.000,00 | |
| Total por Ação: | 130.000,00 | |
| Total por Unidade Orçamentária: | 140.000,00 | |
| 020801 - Fundo Municipal de Assistência Social | ||
| 2.041 - Manutenção dos Benefícios Eventuais | ||
| 3.3.90.32.00 / 0 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita | 5.000,00 | |
| 3.3.90.39.00 / 0 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 5.000,00 | |
| Total por Ação: | 10.000,00 | |
| 2.044 - Gestão das Ações do Fundo Municipal de Assistência Social | ||
| 3.3.90.39.00 / 0 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 2.000,00 | |
| Total por Ação: | 2.000,00 | |
| 2.112 - Ações Complementares da Proteção Social Básica | ||
| 3.1.90.04.00 / 29 - Contratação por Tempo Determinado | 13.000,00 | |
| Total por Ação: | 13.000,00 | |
| Total por Unidade Orçamentária: | 25.000,00 | |
| 020901 - Fundo Municipal de Saúde | ||
| 2.094 - Atenção Básica | ||
| 3.1.90.11.00 / 2 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 40.000,00 | |
| 3.3.90.30.00 / 14 - Material de Consumo | 30.000,00 | |
| 3.3.90.39.00 / 14 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 220.000,00 | |
| Total por Ação: | 290.000,00 | |
| 2.110 - Vigilância em Saúde | ||
| 3.1.90.11.00 / 2 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 15.000,00 | |
| Total por Ação: | 15.000,00 | |
| Total por Unidade Orçamentária: | 305.000,00 | |
| Total Suplementado: | 660.000,00 | |
Art 2º. - A propósito cabe-me informar que para atender a suplementação acima, serão anuladas parcialmente e/ou totalmente as seguintes dotações orçamentárias, conforme estabelece a Lei nº 4.320.
| 020401 - FME - Fundo Municipal de Educação | ||
| 1.015 - Construção e Implantação de Biblioteca nas Escolas | ||
| 4.4.90.51.00 / 15 - Obras e Instalações | 42.000,00 | |
| Total por Ação: | 42.000,00 | |
| 1.113 - Construção de Creches Escola | ||
| 4.4.90.51.00 / 15 - Obras e Instalações | 74.000,00 | |
| Total por Ação: | 74.000,00 | |
| 1.114 - Construção de Quadras Poliesportivas Escolares | ||
| 4.4.90.51.00 / 15 - Obras e Instalações | 54.000,00 | |
| Total por Ação: | 54.000,00 | |
| Total por Unidade Orçamentária: | 170.000,00 | |
| 020501 - Secretaria Mun. Obras, Urbanismo e Infraestrutura | ||
| 1.050 - Aquisição de Máquinas pesadas para os Serviços Públicos | ||
| 4.4.90.52.00 / 0 - Equipamentos e Material Permanente | 4.000,00 | |
| Total por Ação: | 4.000,00 | |
| 1.125 - Programa de Melhorias Sanitárias | ||
| 3.3.90.30.00 / 0 - Material de Consumo | 26.000,00 | |
| 3.3.90.39.00 / 0 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 26.000,00 | |
| 4.4.90.51.00 / 0 - Obras e Instalações | 52.000,00 | |
| Total por Ação: | 104.000,00 | |
| 1.126 - Construção e Recuperação de Praças, Parques e Jardins | ||
| 4.4.90.51.00 / 0 - Obras e Instalações | 52.000,00 | |
| Total por Ação: | 52.000,00 | |
| Total por Unidade Orçamentária: | 160.000,00 | |
| 020801 - Fundo Municipal de Assistência Social | ||
| 2.066 - Ações Complementares da Proteção Social Especial | ||
| 3.3.90.30.00 / 29 - Material de Consumo | 13.000,00 | |
| Total por Ação: | 13.000,00 | |
| Total por Unidade Orçamentária: | 13.000,00 | |
| 020804 - Secretaria Municipal de Assistência Social | ||
| 2.050 - Manutenção da Secretaria de Assistência Social | ||
| 3.1.90.13.00 / 0 - Obrigações Patronais | 10.000,00 | |
| 4.4.90.51.00 / 0 - Obras e Instalações | 2.000,00 | |
| Total por Ação: | 12.000,00 | |
| Total por Unidade Orçamentária: | 12.000,00 | |
| 020901 - Fundo Municipal de Saúde | ||
| 1.101 - Investimento em Saúde | ||
| 4.4.90.51.00 / 14 - Obras e Instalações | 97.000,00 | |
| Total por Ação: | 97.000,00 | |
| 2.094 - Atenção Básica | ||
| 3.1.90.13.00 / 14 - Obrigações Patronais | 20.000,00 | |
| 3.3.50.43.00 / 14 - Subvenções Sociais | 20.000,00 | |
| Total por Ação: | 40.000,00 | |
| 2.110 - Vigilância em Saúde | ||
| 3.3.50.43.00 / 14 - Subvenções Sociais | 10.000,00 | |
| 3.3.90.14.00 / 14 - Diárias Civil | 10.000,00 | |
| 3.3.90.14.00 / 2 - Diárias Civil | 5.000,00 | |
| 3.3.90.30.00 / 14 - Material de Consumo | 31.000,00 | |
| 3.3.90.30.00 / 2 - Material de Consumo | 31.000,00 | |
| 3.3.90.36.00 / 2 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | 9.000,00 | |
| 3.3.90.39.00 / 14 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 52.000,00 | |
| 4.4.90.52.00 / 2 - Equipamentos e Material Permanente | 10.000,00 | |
| Total por Ação: | 158.000,00 | |
| 2.111 - Assistência Farmacêutica | ||
| 4.4.90.52.00 / 14 - Equipamentos e Material Permanente | 10.000,00 | |
| Total por Ação: | 10.000,00 | |
| Total por Unidade Orçamentária: | 305.000,00 | |
| Total Anulado: | 660.000,00 | |
Art. 3º - Fica o Secretário Municipal de Finanças autorizado a expedir instruções normativas necessárias ao cumprimento deste Decreto.
Art. 4º -Este Decreto entra em vigor a partir de segunda-feira, 1 de junho de 2020.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, Estado da Bahia, em 01 de junho de 2020.
ODEMAR GILSON SANTANA JUNIOR
Sec. Plan. Gestão e Finanças
CPF: ***.***.***-**
SAMUEL OLIVEIRA SANTANA
Prefeito Municipal
CPF: ***.***.***-**
Nota: Este texto não substitui o original.
Número: 13
Data: 01/06/2020
Categoria: DECRETO FINANCEIRO
Status: Em vigor
Autor: Samuel Oliveira Santana
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Publicado em 01/06/2020.