Decreto nº 13, de 01 de junho de 2020.

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Decreto nº 13, de 01 de junho de 2020.

Abre CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO E SUPLEMENTAR por Anulação de Dotação no valor total de R$ 660.000,00 (Seiscentos e sessenta mil reais ), para fins que se especifica e da outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a Lei Municipal 1068 de 04 de dezembro de 2019, edita o seguinte Decreto:

Art 1º. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementação orçamentária totalizando R$ 660.000,00 (Seiscentos e sessenta mil reais ) a saber:

Dotações Suplementares

020301 - Sec. de Planejamento, Administração e Finanças
2.008 - Administração da Dívida Pública Municipal
3.1.90.91.00 / 0 - Sentenças Judiciais   20.000,00
  Total por Ação: 20.000,00
  Total por Unidade Orçamentária: 20.000,00
020401 - FME - Fundo Municipal de Educação
1.124 - Aquisição de Veículos
4.4.90.52.00 / 15 - Equipamentos e Material Permanente   170.000,00
  Total por Ação: 170.000,00
  Total por Unidade Orçamentária: 170.000,00
020501 - Secretaria Mun. Obras, Urbanismo e Infraestrutura
2.067 - Gestão da Secretaria de Infraestrutura
3.3.90.30.00 / 0 - Material de Consumo   10.000,00
  Total por Ação: 10.000,00
2.068 - Manutenção dos Serviços Públicos
3.3.90.30.00 / 0 - Material de Consumo   130.000,00
  Total por Ação: 130.000,00
  Total por Unidade Orçamentária: 140.000,00
020801 - Fundo Municipal de Assistência Social
2.041 - Manutenção dos Benefícios Eventuais
3.3.90.32.00 / 0 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita   5.000,00
3.3.90.39.00 / 0 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   5.000,00
  Total por Ação: 10.000,00
2.044 - Gestão das Ações do Fundo Municipal de Assistência Social
3.3.90.39.00 / 0 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   2.000,00
  Total por Ação: 2.000,00
2.112 - Ações Complementares da Proteção Social Básica
3.1.90.04.00 / 29 - Contratação por Tempo Determinado   13.000,00
  Total por Ação: 13.000,00
  Total por Unidade Orçamentária: 25.000,00
020901 - Fundo Municipal de Saúde
2.094 - Atenção Básica
3.1.90.11.00 / 2 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   40.000,00
3.3.90.30.00 / 14 - Material de Consumo   30.000,00
3.3.90.39.00 / 14 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   220.000,00
  Total por Ação: 290.000,00
2.110 - Vigilância em Saúde
3.1.90.11.00 / 2 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   15.000,00
  Total por Ação: 15.000,00
  Total por Unidade Orçamentária: 305.000,00
  Total Suplementado: 660.000,00

Art 2º. - A propósito cabe-me informar que para atender a suplementação acima, serão anuladas parcialmente e/ou totalmente as seguintes dotações orçamentárias, conforme estabelece a Lei nº 4.320.

Dotações Anuladas

020401 - FME - Fundo Municipal de Educação
1.015 - Construção e Implantação de Biblioteca nas Escolas
4.4.90.51.00 / 15 - Obras e Instalações   42.000,00
  Total por Ação: 42.000,00
1.113 - Construção de Creches Escola
4.4.90.51.00 / 15 - Obras e Instalações   74.000,00
  Total por Ação: 74.000,00
1.114 - Construção de Quadras Poliesportivas Escolares
4.4.90.51.00 / 15 - Obras e Instalações   54.000,00
  Total por Ação: 54.000,00
  Total por Unidade Orçamentária: 170.000,00
020501 - Secretaria Mun. Obras, Urbanismo e Infraestrutura
1.050 - Aquisição de Máquinas pesadas para os Serviços Públicos
4.4.90.52.00 / 0 - Equipamentos e Material Permanente   4.000,00
  Total por Ação: 4.000,00
1.125 - Programa de Melhorias Sanitárias
3.3.90.30.00 / 0 - Material de Consumo   26.000,00
3.3.90.39.00 / 0 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   26.000,00
4.4.90.51.00 / 0 - Obras e Instalações   52.000,00
  Total por Ação: 104.000,00
1.126 - Construção e Recuperação de Praças, Parques e Jardins
4.4.90.51.00 / 0 - Obras e Instalações   52.000,00
  Total por Ação: 52.000,00
  Total por Unidade Orçamentária: 160.000,00
020801 - Fundo Municipal de Assistência Social
2.066 - Ações Complementares da Proteção Social Especial
3.3.90.30.00 / 29 - Material de Consumo   13.000,00
  Total por Ação: 13.000,00
  Total por Unidade Orçamentária: 13.000,00
020804 - Secretaria Municipal de Assistência Social
2.050 - Manutenção da Secretaria de Assistência Social
3.1.90.13.00 / 0 - Obrigações Patronais   10.000,00
4.4.90.51.00 / 0 - Obras e Instalações   2.000,00
  Total por Ação: 12.000,00
  Total por Unidade Orçamentária: 12.000,00
020901 - Fundo Municipal de Saúde
1.101 - Investimento em Saúde
4.4.90.51.00 / 14 - Obras e Instalações   97.000,00
  Total por Ação: 97.000,00
2.094 - Atenção Básica
3.1.90.13.00 / 14 - Obrigações Patronais   20.000,00
3.3.50.43.00 / 14 - Subvenções Sociais   20.000,00
  Total por Ação: 40.000,00
2.110 - Vigilância em Saúde
3.3.50.43.00 / 14 - Subvenções Sociais   10.000,00
3.3.90.14.00 / 14 - Diárias Civil   10.000,00
3.3.90.14.00 / 2 - Diárias Civil   5.000,00
3.3.90.30.00 / 14 - Material de Consumo   31.000,00
3.3.90.30.00 / 2 - Material de Consumo   31.000,00
3.3.90.36.00 / 2 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   9.000,00
3.3.90.39.00 / 14 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   52.000,00
4.4.90.52.00 / 2 - Equipamentos e Material Permanente   10.000,00
  Total por Ação: 158.000,00
2.111 - Assistência Farmacêutica
4.4.90.52.00 / 14 - Equipamentos e Material Permanente   10.000,00
  Total por Ação: 10.000,00
  Total por Unidade Orçamentária: 305.000,00
  Total Anulado: 660.000,00

Art. 3º - Fica o Secretário Municipal de Finanças autorizado a expedir instruções normativas necessárias ao cumprimento deste Decreto.

Art. 4º -Este Decreto entra em vigor a partir de segunda-feira, 1 de junho de 2020.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, Estado da Bahia, em 01 de junho de 2020.

ODEMAR GILSON SANTANA JUNIOR
Sec. Plan. Gestão e Finanças
CPF: ***.***.***-**

SAMUEL OLIVEIRA SANTANA
Prefeito Municipal
CPF: ***.***.***-**

Nota: Este texto não substitui o original.

Ficha da Lei

Número: 13

Data: 01/06/2020

Categoria: DECRETO FINANCEIRO

Status: Em vigor

Autor: Samuel Oliveira Santana

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Arquivo Original
Publicação

Publicado em 01/06/2020.

Palavras-chave
orçamento municipal crédito suplementar educação saúde infraestrutura anulação de dotação