Decreto nº 13, de 01 de junho de 2020.
Abre CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO E SUPLEMENTAR por Anulação de Dotação no valor total de R$ 660.000,00 (Seiscentos e sessenta mil reais ), para fins que se especifica e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a Lei Municipal 1068 de 04 de dezembro de 2019, edita o seguinte Decreto:
Art 1º. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementação orçamentária totalizando R$ 660.000,00 (Seiscentos e sessenta mil reais ) a saber:
Dotações Suplementares



020301 - Sec. de Planejamento, Administração e Finanças


2.008 - Administração da Dívida Pública Municipal


3.1.90.91.00 / 0 - Sentenças Judiciais
 
20.000,00


 
Total por Ação:
20.000,00


 
Total por Unidade Orçamentária:
20.000,00


020401 - FME - Fundo Municipal de Educação


1.124 - Aquisição de Veículos


4.4.90.52.00 / 15 - Equipamentos e Material Permanente
 
170.000,00


 
Total por Ação:
170.000,00


 
Total por Unidade Orçamentária:
170.000,00


020501 - Secretaria Mun. Obras, Urbanismo e Infraestrutura


2.067 - Gestão da Secretaria de Infraestrutura


3.3.90.30.00 / 0 - Material de Consumo
 
10.000,00


 
Total por Ação:
10.000,00


2.068 - Manutenção dos Serviços Públicos


3.3.90.30.00 / 0 - Material de Consumo
 
130.000,00


 
Total por Ação:
130.000,00


 
Total por Unidade Orçamentária:
140.000,00


020801 - Fundo Municipal de Assistência Social


2.041 - Manutenção dos Benefícios Eventuais


3.3.90.32.00 / 0 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita
 
5.000,00


3.3.90.39.00 / 0 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
 
5.000,00


 
Total por Ação:
10.000,00


2.044 - Gestão das Ações do Fundo Municipal de Assistência Social


3.3.90.39.00 / 0 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
 
2.000,00


 
Total por Ação:
2.000,00


2.112 - Ações Complementares da Proteção Social Básica


3.1.90.04.00 / 29 - Contratação por Tempo Determinado
 
13.000,00


 
Total por Ação:
13.000,00


 
Total por Unidade Orçamentária:
25.000,00


020901 - Fundo Municipal de Saúde


2.094 - Atenção Básica


3.1.90.11.00 / 2 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
 
40.000,00


3.3.90.30.00 / 14 - Material de Consumo
 
30.000,00


3.3.90.39.00 / 14 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
 
220.000,00


 
Total por Ação:
290.000,00


2.110 - Vigilância em Saúde


3.1.90.11.00 / 2 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
 
15.000,00


 
Total por Ação:
15.000,00


 
Total por Unidade Orçamentária:
305.000,00


 
Total Suplementado:
660.000,00



Art 2º. - A propósito cabe-me informar que para atender a suplementação acima, serão anuladas parcialmente e/ou totalmente as seguintes dotações orçamentárias, conforme estabelece a Lei nº 4.320.
Dotações Anuladas



020401 - FME - Fundo Municipal de Educação


1.015 - Construção e Implantação de Biblioteca nas Escolas


4.4.90.51.00 / 15 - Obras e Instalações
 
42.000,00


 
Total por Ação:
42.000,00


1.113 - Construção de Creches Escola


4.4.90.51.00 / 15 - Obras e Instalações
 
74.000,00


 
Total por Ação:
74.000,00


1.114 - Construção de Quadras Poliesportivas Escolares


4.4.90.51.00 / 15 - Obras e Instalações
 
54.000,00


 
Total por Ação:
54.000,00


 
Total por Unidade Orçamentária:
170.000,00


020501 - Secretaria Mun. Obras, Urbanismo e Infraestrutura


1.050 - Aquisição de Máquinas pesadas para os Serviços Públicos


4.4.90.52.00 / 0 - Equipamentos e Material Permanente
 
4.000,00


 
Total por Ação:
4.000,00


1.125 - Programa de Melhorias Sanitárias


3.3.90.30.00 / 0 - Material de Consumo
 
26.000,00


3.3.90.39.00 / 0 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
 
26.000,00


4.4.90.51.00 / 0 - Obras e Instalações
 
52.000,00


 
Total por Ação:
104.000,00


1.126 - Construção e Recuperação de Praças, Parques e Jardins


4.4.90.51.00 / 0 - Obras e Instalações
 
52.000,00


 
Total por Ação:
52.000,00


 
Total por Unidade Orçamentária:
160.000,00


020801 - Fundo Municipal de Assistência Social


2.066 - Ações Complementares da Proteção Social Especial


3.3.90.30.00 / 29 - Material de Consumo
 
13.000,00


 
Total por Ação:
13.000,00


 
Total por Unidade Orçamentária:
13.000,00


020804 - Secretaria Municipal de Assistência Social


2.050 - Manutenção da Secretaria de Assistência Social


3.1.90.13.00 / 0 - Obrigações Patronais
 
10.000,00


4.4.90.51.00 / 0 - Obras e Instalações
 
2.000,00


 
Total por Ação:
12.000,00


 
Total por Unidade Orçamentária:
12.000,00


020901 - Fundo Municipal de Saúde


1.101 - Investimento em Saúde


4.4.90.51.00 / 14 - Obras e Instalações
 
97.000,00


 
Total por Ação:
97.000,00


2.094 - Atenção Básica


3.1.90.13.00 / 14 - Obrigações Patronais
 
20.000,00


3.3.50.43.00 / 14 - Subvenções Sociais
 
20.000,00


 
Total por Ação:
40.000,00


2.110 - Vigilância em Saúde


3.3.50.43.00 / 14 - Subvenções Sociais
 
10.000,00


3.3.90.14.00 / 14 - Diárias Civil
 
10.000,00


3.3.90.14.00 / 2 - Diárias Civil
 
5.000,00


3.3.90.30.00 / 14 - Material de Consumo
 
31.000,00


3.3.90.30.00 / 2 - Material de Consumo
 
31.000,00


3.3.90.36.00 / 2 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
 
9.000,00


3.3.90.39.00 / 14 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
 
52.000,00


4.4.90.52.00 / 2 - Equipamentos e Material Permanente
 
10.000,00


 
Total por Ação:
158.000,00


2.111 - Assistência Farmacêutica


4.4.90.52.00 / 14 - Equipamentos e Material Permanente
 
10.000,00


 
Total por Ação:
10.000,00


 
Total por Unidade Orçamentária:
305.000,00


 
Total Anulado:
660.000,00



Art. 3º - Fica o Secretário Municipal de Finanças autorizado a expedir instruções normativas necessárias ao cumprimento deste Decreto.
Art. 4º -Este Decreto entra em vigor a partir de segunda-feira, 1 de junho de 2020.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, Estado da Bahia, em 01 de junho de 2020.
ODEMAR GILSON SANTANA JUNIORSec. Plan. Gestão e FinançasCPF: ***.***.***-**
SAMUEL OLIVEIRA SANTANAPrefeito MunicipalCPF: ***.***.***-**