Decreto nº 11/2020, de 09 de abril de 2020.

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Decreto nº 11/2020, de 09 de abril de 2020.

O EXECUTIVO MUNICIPAL DE PIRITIBA, ESTADO DA BAHIA, ABRE CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO NO ORÇAMENTO VIGENTE PARA CUSTEIO DAS AÇÕES DE ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA - CALAMIDADE PÚBLICA DECORRENTE DO CORONAVIRUS (CONVID - 19) E DÁ OUTRAS PROVDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, conforme estabelece o artigo 167, § 3º da Constituição Federal, combinado com os artigos 41, III, 43 § 1º inciso III e 44 da Lei Federal 4.320/64, e informa de imediato ao Poder Legislativo, o seguinte:

Considerando a situação de emergência de saúde pública de importância internacional relacionada ao Coronavírus (Covid-19) os entes da Federação se deparam com a necessidade de incluir em seus respectivos orçamentos dotação suficiente para fazer frente ao enfrentamento da pandemia, bem como transferir ou registrar adequadamente os valores recebidos para este fim;

Considerando o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19);

Considerando a Portaria nº 356, de 11 de março de 2020, do Ministério da Saúde, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19);

Considerando Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020 - Reconhece a ocorrência do estado de calamidade pública, com efeitos até 31 de dezembro de 2020;

Considerando Medida Provisória nº 924, de 13 de março de 2020, que abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Educação e da Saúde;

Considerando Medida Provisória nº 940, de 02 de abril de 2020, que abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Saúde;

Considerando Medida Provisória nº 941, de 02 de abril de 2020, que abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Educação, da Saúde e da Cidadania;

Considerando Portarias do Ministério da Saúde;

Considerando Decreto Estadual nº 19.586, de 27 de março de 2020, que reconhece Situação de Emergência em todo o território baiano, para fins de prevenção e enfrentamento à COVID-19, e regulamenta, no Estado da Bahia, as medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus;

Considerando Decreto Municipal nº 21, de 09 de abril de 2020, que reconhece o estado de CALAMIDADE PÚBLICA no Município de PIRITIBA, Estado da Bahia;

Considerando as medidas administrativas já tomadas,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto Crédito Extraordinário no valor de R$ 850.000,00 (Oitocentos e cinquenta mil reais) que passará a fazer parte do orçamento vigente sob a seguinte classificação:

020901 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE - 02.09.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.122.2.4019 - ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DECORRENTE DO CORONAVÍRUS (COVID-19).

319011 00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 2 60.000,00
319011 00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 14 72.000,00
339030 00 - MATERIAL DE CONSUMO 2 140.000,00
339030 00 - MATERIAL DE CONSUMO 14 160.000,00
339032 00 - MATERIAL DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 2 5.000,00
339032 00 - MATERIAL DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 14 5.000,00
339036 00 - OUTROS SERV DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 2 10.000,00
339036 00 - OUTROS SERV DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 14 5.000,00
339039 00 - OUTROS SERV TERCEIROS - P JURÍDICA 2 183.000,00
339039 00 - OUTROS SERV TERCEIROS - P JURÍDICA 14 200.000,00
339048 00 - OUTROS AUX FINANCEIROS - PESSOA FÍSICA 2 5.000,00
339048 00 - OUTROS AUX FINANCEIROS - PESSOA FÍSICA 14 5.000,00
TOTAL R$ 850.000,00

Art. 2º - A abertura do Crédito Extraordinário de que trata o artigo 1º deste Decreto, terá como fonte de recursos a anulação parcial/total de dotações, conforme disposto no art. 43, § 1º, III da Lei Federal 4.320/64, das seguintes dotações:

020401 - FME - Fundo Municipal de Educação
2.043 - Gestão dos Recursos da Educação - Precatório do FUNDEF

319004 00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 95 163.500,00
319011 00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 95 327.500,00
319094 00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS 95 67.000,00

020701 - Secretaria Mun. Esportes, Cultura e Lazer
2.088 - Apoio às Festas Populares

339039 00 - OUTROS SERV TERCEIROS - P JURÍDICA 0 292.000,00
TOTAL R$ 850.000,00

Art. 3º - Este DECRETO entra em vigor na presente data, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de PIRITIBA (BA), em 09 de abril de 2020.

SAMUEL OLIVEIRA SANTANA
Prefeito Municipal.

Nota: Este texto não substitui o original.

Ficha da Lei

Número: 11

Data: 09/04/2020

Categoria: DECRETO FINANCEIRO

Status: Em vigor

Autor: Samuel Oliveira Santana

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Arquivo Original
Publicação

Publicado em 09/04/2020.

Palavras-chave
orçamento municipal Fundo Municipal de Saúde calamidade pública crédito extraordinário coronavírus FUNDEF