Decreto nº 11/2020, de 09 de abril de 2020.
O EXECUTIVO MUNICIPAL DE PIRITIBA, ESTADO DA BAHIA, ABRE CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO NO ORÇAMENTO VIGENTE PARA CUSTEIO DAS AÇÕES DE ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA - CALAMIDADE PÚBLICA DECORRENTE DO CORONAVIRUS (CONVID - 19) E DÁ OUTRAS PROVDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, conforme estabelece o artigo 167, § 3º da Constituição Federal, combinado com os artigos 41, III, 43 § 1º inciso III e 44 da Lei Federal 4.320/64, e informa de imediato ao Poder Legislativo, o seguinte:
Considerando a situação de emergência de saúde pública de importância internacional relacionada ao Coronavírus (Covid-19) os entes da Federação se deparam com a necessidade de incluir em seus respectivos orçamentos dotação suficiente para fazer frente ao enfrentamento da pandemia, bem como transferir ou registrar adequadamente os valores recebidos para este fim;
Considerando o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19);
Considerando a Portaria nº 356, de 11 de março de 2020, do Ministério da Saúde, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19);
Considerando Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020 - Reconhece a ocorrência do estado de calamidade pública, com efeitos até 31 de dezembro de 2020;
Considerando Medida Provisória nº 924, de 13 de março de 2020, que abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Educação e da Saúde;
Considerando Medida Provisória nº 940, de 02 de abril de 2020, que abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Saúde;
Considerando Medida Provisória nº 941, de 02 de abril de 2020, que abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Educação, da Saúde e da Cidadania;
Considerando Portarias do Ministério da Saúde;
Considerando Decreto Estadual nº 19.586, de 27 de março de 2020, que reconhece Situação de Emergência em todo o território baiano, para fins de prevenção e enfrentamento à COVID-19, e regulamenta, no Estado da Bahia, as medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus;
Considerando Decreto Municipal nº 21, de 09 de abril de 2020, que reconhece o estado de CALAMIDADE PÚBLICA no Município de PIRITIBA, Estado da Bahia;
Considerando as medidas administrativas já tomadas,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto Crédito Extraordinário no valor de R$ 850.000,00 (Oitocentos e cinquenta mil reais) que passará a fazer parte do orçamento vigente sob a seguinte classificação:
020901 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDEUNIDADE - 02.09.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE10.122.2.4019 - ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DECORRENTE DO CORONAVÍRUS (COVID-19).
319011 00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
2
60.000,00
319011 00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
14
72.000,00
339030 00 - MATERIAL DE CONSUMO
2
140.000,00
339030 00 - MATERIAL DE CONSUMO
14
160.000,00
339032 00 - MATERIAL DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
2
5.000,00
339032 00 - MATERIAL DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
14
5.000,00
339036 00 - OUTROS SERV DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
2
10.000,00
339036 00 - OUTROS SERV DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
14
5.000,00
339039 00 - OUTROS SERV TERCEIROS - P JURÍDICA
2
183.000,00
339039 00 - OUTROS SERV TERCEIROS - P JURÍDICA
14
200.000,00
339048 00 - OUTROS AUX FINANCEIROS - PESSOA FÍSICA
2
5.000,00
339048 00 - OUTROS AUX FINANCEIROS - PESSOA FÍSICA
14
5.000,00
TOTAL
R$ 850.000,00
Art. 2º - A abertura do Crédito Extraordinário de que trata o artigo 1º deste Decreto, terá como fonte de recursos a anulação parcial/total de dotações, conforme disposto no art. 43, § 1º, III da Lei Federal 4.320/64, das seguintes dotações:
020401 - FME - Fundo Municipal de Educação2.043 - Gestão dos Recursos da Educação - Precatório do FUNDEF
319004 00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
95
163.500,00
319011 00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
95
327.500,00
319094 00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS
95
67.000,00
020701 - Secretaria Mun. Esportes, Cultura e Lazer2.088 - Apoio às Festas Populares
339039 00 - OUTROS SERV TERCEIROS - P JURÍDICA
0
292.000,00
TOTAL
R$ 850.000,00
Art. 3º - Este DECRETO entra em vigor na presente data, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de PIRITIBA (BA), em 09 de abril de 2020.
SAMUEL OLIVEIRA SANTANAPrefeito Municipal.