Decreto nº 9, de 01 de abril de 2020.

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Decreto nº 9, de 01 de abril de 2020.

Abre CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO E SUPLEMENTAR por Anulação de Dotação no valor total de R$ 125.000,00 (Cento e vinte e cinco mil reais ), para fins que se especifica e da outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, no uso de suas atribuições legais, constituicionais e de acordo com o que lhe confere a Lei Municipal 1068 de 04 de dezembro de 2019, edita o seguinte Decreto:

Art 1º. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementação orçamentária totalizando R$125.000,00 (Cento e vinte e cinco mil reais ) a saber:

Dotações Suplementares

020301 - Sec. de Planejamento, Administração e Finanças
2.004 - Gestão da Secretaria de Planejamento e Finanças
3.3.90.39.00 / 0 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5.000,00
Total por Ação: 5.000,00
Total por Unidade Orçamentária: 5.000,00
020501 - Secretaria Mun. Obras, Urbanismo e Infraestrutura
2.068 - Manutenção dos Serviços Públicos
3.3.90.30.00 / 0 - Material de Consumo 70.000,00
Total por Ação: 70.000,00
2.076 - Manutenção da Malha Rodoviária
3.3.90.30.00 / 42 - Material de Consumo 22.000,00
Total por Ação: 22.000,00
Total por Unidade Orçamentária: 92.000,00
020701 - Secretaria Mun. Esportes, Cultura e Lazer
2.086 - Apoio ao Esporte Amador
3.3.90.31.00 / 0 - Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras 3.000,00
Total por Ação: 3.000,00
Total por Unidade Orçamentária: 3.000,00
020801 - Fundo Municipal de Assistência Social
2.044 - Gestão das Ações do Fundo Municipal de Assistência Social
3.3.90.40.00 / 0 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação Pessoa Jurídica 25.000,00
Total por Ação: 25.000,00
Total por Unidade Orçamentária: 25.000,00
Total Suplementado: 125.000,00

Art 2º. - A propósito cabe-me informar que para atender a suplementação acima, serão anuladas parcialmente e/ou totalmente as seguintes dotações orçamentárias, conforme estabelece a Lei nº 4.320.

Dotações Anuladas

020501 - Secretaria Mun. Obras, Urbanismo e Infraestrutura
2.067 - Gestão da Secretaria de Infraestrutura
4.4.90.52.00 / 42 - Equipamentos e Material Permanente 10.000,00
Total por Ação: 10.000,00
2.068 - Manutenção dos Serviços Públicos
4.4.90.52.00 / 42 - Equipamentos e Material Permanente 12.000,00
Total por Ação: 12.000,00
Total por Unidade Orçamentária: 22.000,00
020601 - Secretaria Mun. de Agricultura e Meio Ambiente
1.048 - Construção e Manutenção de Aguadas
4.4.90.51.00 / 0 - Obras e Instalações 27.000,00
Total por Ação: 27.000,00
2.080 - Gestão da Secretaria de Desenvolvimento e Agricultura
3.1.90.04.00 / 0 - Contratação por Tempo Determinado 16.000,00
4.4.90.51.00 / 0 - Obras e Instalações 10.000,00
4.4.90.61.00 / 0 - Aquisição de Imóveis 10.000,00
Total por Ação: 36.000,00
2.097 - FUMAF - Fundo Municipal de Apoio à Agricultura Familiar
4.4.90.52.00 / 0 - Equipamentos e Material Permanente 15.000,00
Total por Ação: 15.000,00
Total por Unidade Orçamentária: 78.000,00
020801 - Fundo Municipal de Assistência Social
2.057 - Serviços da Proteção Social Básica
3.3.90.39.00 / 0 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 25.000,00
Total por Ação: 25.000,00
Total por Unidade Orçamentária: 25.000,00
Total Anulado: 125.000,00

Art. 3º - Fica o Secretário Municipal de Finanças autorizado a expedir instruções normativas necessárias ao cumprimento deste Decreto.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor a partir de quarta-feira, 1 de abril de 2020.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, Estado da Bahia, em 01 de abril de 2020.

ODEMAR GILSON SANTANA JUNIOR
Sec. Plan. Gestão e Finanças
CPF: ***.***.***-**

SAMUEL OLIVEIRA SANTANA
Prefeito Municipal
CPF: ***.***.***-**

Nota: Este texto não substitui o original.

Ficha da Lei

Número: 9

Data: 01/04/2020

Categoria: DECRETO FINANCEIRO

Status: Em vigor

Autor: Samuel Oliveira Santana

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Arquivo Original
Publicação

Publicado em 01/04/2020.

Palavras-chave
orçamento municipal finanças suplementação crédito orçamentário anulação de dotação