Decreto nº 9, de 01 de abril de 2020.
Abre CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO E SUPLEMENTAR por Anulação de Dotação no valor total de R$ 125.000,00 (Cento e vinte e cinco mil reais ), para fins que se especifica e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, no uso de suas atribuições legais, constituicionais e de acordo com o que lhe confere a Lei Municipal 1068 de 04 de dezembro de 2019, edita o seguinte Decreto:
Art 1º. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementação orçamentária totalizando R$125.000,00 (Cento e vinte e cinco mil reais ) a saber:
Dotações Suplementares



020301 - Sec. de Planejamento, Administração e Finanças


2.004 - Gestão da Secretaria de Planejamento e Finanças


3.3.90.39.00 / 0 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
5.000,00


Total por Ação:
5.000,00


Total por Unidade Orçamentária:
5.000,00


020501 - Secretaria Mun. Obras, Urbanismo e Infraestrutura


2.068 - Manutenção dos Serviços Públicos


3.3.90.30.00 / 0 - Material de Consumo
70.000,00


Total por Ação:
70.000,00


2.076 - Manutenção da Malha Rodoviária


3.3.90.30.00 / 42 - Material de Consumo
22.000,00


Total por Ação:
22.000,00


Total por Unidade Orçamentária:
92.000,00


020701 - Secretaria Mun. Esportes, Cultura e Lazer


2.086 - Apoio ao Esporte Amador


3.3.90.31.00 / 0 - Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras
3.000,00


Total por Ação:
3.000,00


Total por Unidade Orçamentária:
3.000,00


020801 - Fundo Municipal de Assistência Social


2.044 - Gestão das Ações do Fundo Municipal de Assistência Social


3.3.90.40.00 / 0 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação Pessoa Jurídica
25.000,00


Total por Ação:
25.000,00


Total por Unidade Orçamentária:
25.000,00


Total Suplementado:
125.000,00



Art 2º. - A propósito cabe-me informar que para atender a suplementação acima, serão anuladas parcialmente e/ou totalmente as seguintes dotações orçamentárias, conforme estabelece a Lei nº 4.320.
Dotações Anuladas



020501 - Secretaria Mun. Obras, Urbanismo e Infraestrutura


2.067 - Gestão da Secretaria de Infraestrutura


4.4.90.52.00 / 42 - Equipamentos e Material Permanente
10.000,00


Total por Ação:
10.000,00


2.068 - Manutenção dos Serviços Públicos


4.4.90.52.00 / 42 - Equipamentos e Material Permanente
12.000,00


Total por Ação:
12.000,00


Total por Unidade Orçamentária:
22.000,00


020601 - Secretaria Mun. de Agricultura e Meio Ambiente


1.048 - Construção e Manutenção de Aguadas


4.4.90.51.00 / 0 - Obras e Instalações
27.000,00


Total por Ação:
27.000,00


2.080 - Gestão da Secretaria de Desenvolvimento e Agricultura


3.1.90.04.00 / 0 - Contratação por Tempo Determinado
16.000,00


4.4.90.51.00 / 0 - Obras e Instalações
10.000,00


4.4.90.61.00 / 0 - Aquisição de Imóveis
10.000,00


Total por Ação:
36.000,00


2.097 - FUMAF - Fundo Municipal de Apoio à Agricultura Familiar


4.4.90.52.00 / 0 - Equipamentos e Material Permanente
15.000,00


Total por Ação:
15.000,00


Total por Unidade Orçamentária:
78.000,00


020801 - Fundo Municipal de Assistência Social


2.057 - Serviços da Proteção Social Básica


3.3.90.39.00 / 0 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
25.000,00


Total por Ação:
25.000,00


Total por Unidade Orçamentária:
25.000,00


Total Anulado:
125.000,00



Art. 3º - Fica o Secretário Municipal de Finanças autorizado a expedir instruções normativas necessárias ao cumprimento deste Decreto.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor a partir de quarta-feira, 1 de abril de 2020.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, Estado da Bahia, em 01 de abril de 2020.
ODEMAR GILSON SANTANA JUNIORSec. Plan. Gestão e FinançasCPF: ***.***.***-**
SAMUEL OLIVEIRA SANTANAPrefeito MunicipalCPF: ***.***.***-**