ESTABELECE normas para alteração dos Quadros de Detalhamento da Despesa - QDD, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, no uso de suas atribuições legais e devidamente autorizado no artigo 32, § 3º da lei de nº 1053 de18 de junho de 2019, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias.
Decreta:
Art 1º. - Fica alterado o Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD do Poder Executivo , aprovado pelo Decreto Nº 026 de 06 de dezembro de 2019, correspondente à Programação das Despesas dos Órgãos diretamente subordinados ao Prefeito.
| 020801 - Fundo Municipal de Assistência Social | ACRÉSCIMO | REDUÇÃO |
|---|---|---|
| 2.064 - Manutenção e Aprimoramento da Gestão do Programa Bolsa Família e Cadastro Único | ||
| 3.3.90.14.00 / 29 - Diárias Civil | 0,00 | 5.000,00 |
| 3.3.90.30.00 / 29 - Material de Consumo | 0,00 | 20.000,00 |
| 3.3.90.36.00 / 29 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | 0,00 | 5.000,00 |
| 3.3.90.39.00 / 29 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 30.000,00 | 0,00 |
| Total por Ação: | 30.000,00 | 30.000,00 |
| Total por Unidade Orçamentária: | 30.000,00 | 30.000,00 |
| 020901 - Fundo Municipal de Saúde | ACRÉSCIMO | REDUÇÃO |
| 2.094 - Atenção Básica | ||
| 3.1.90.11.00 / 2 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 22.000,00 | 0,00 |
| 3.1.90.13.00 / 2 - Obrigações Patronais | 0,00 | 20.000,00 |
| 3.1.90.92.00 / 2 - Despesas de Exercícios Anteriores | 0,00 | 2.000,00 |
| Total por Ação: | 22.000,00 | 22.000,00 |
| Total por Unidade Orçamentária: | 22.000,00 | 22.000,00 |
| Total Geral: | 52.000,00 | 52.000,00 |
Art. 2º - A execução orçamentária obedecerá ao Quadro de Detalhamento de Despesa QDD, a estrutura de Custos de Projetos e Atividades, segundo a Natureza da Despesa, estabelecida para cada Unidade Orçamentária em consonância com os Programas de Trabalho, fixados na Lei Orçamentária Anual.
Art. 3º - Este(a) Decreto entra em vigor a partir de quarta-feira, 1 de abril de 2020.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, Estado da Bahia, em 01 de abril de 2020.
| ODEMAR GILSON SANTANA JUNIOR Sec. Plan. Gestão e Finanças CPF: ***.***.***-** |
SAMUEL OLIVEIRA SANTANA Prefeito Municipal CPF: ***.***.***-** |
Nota: Este texto não substitui o original.
Número: 8
Data: 01/04/2020
Categoria: DECRETO FINANCEIRO
Status: Em vigor
Autor: Samuel Oliveira Santana
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Publicado em 01/04/2020.