Decreto nº 8, de 01 de abril de 2020.

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Decreto nº 8, de 01 de abril de 2020.

ESTABELECE normas para alteração dos Quadros de Detalhamento da Despesa - QDD, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, no uso de suas atribuições legais e devidamente autorizado no artigo 32, § 3º da lei de nº 1053 de18 de junho de 2019, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias.

Decreta:

Art 1º. - Fica alterado o Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD do Poder Executivo , aprovado pelo Decreto Nº 026 de 06 de dezembro de 2019, correspondente à Programação das Despesas dos Órgãos diretamente subordinados ao Prefeito.

020801 - Fundo Municipal de Assistência Social ACRÉSCIMO REDUÇÃO
2.064 - Manutenção e Aprimoramento da Gestão do Programa Bolsa Família e Cadastro Único
3.3.90.14.00 / 29 - Diárias Civil 0,00 5.000,00
3.3.90.30.00 / 29 - Material de Consumo 0,00 20.000,00
3.3.90.36.00 / 29 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 0,00 5.000,00
3.3.90.39.00 / 29 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 30.000,00 0,00
Total por Ação: 30.000,00 30.000,00
Total por Unidade Orçamentária: 30.000,00 30.000,00
020901 - Fundo Municipal de Saúde ACRÉSCIMO REDUÇÃO
2.094 - Atenção Básica
3.1.90.11.00 / 2 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 22.000,00 0,00
3.1.90.13.00 / 2 - Obrigações Patronais 0,00 20.000,00
3.1.90.92.00 / 2 - Despesas de Exercícios Anteriores 0,00 2.000,00
Total por Ação: 22.000,00 22.000,00
Total por Unidade Orçamentária: 22.000,00 22.000,00
Total Geral: 52.000,00 52.000,00

Art. 2º - A execução orçamentária obedecerá ao Quadro de Detalhamento de Despesa QDD, a estrutura de Custos de Projetos e Atividades, segundo a Natureza da Despesa, estabelecida para cada Unidade Orçamentária em consonância com os Programas de Trabalho, fixados na Lei Orçamentária Anual.

Art. 3º - Este(a) Decreto entra em vigor a partir de quarta-feira, 1 de abril de 2020.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, Estado da Bahia, em 01 de abril de 2020.

ODEMAR GILSON SANTANA JUNIOR
Sec. Plan. Gestão e Finanças
CPF: ***.***.***-**
SAMUEL OLIVEIRA SANTANA
Prefeito Municipal
CPF: ***.***.***-**

Nota: Este texto não substitui o original.

Ficha da Lei

Número: 8

Data: 01/04/2020

Categoria: DECRETO FINANCEIRO

Status: Em vigor

Autor: Samuel Oliveira Santana

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Arquivo Original
Publicação

Publicado em 01/04/2020.

Palavras-chave
saúde Assistência Social quadro de detalhamento da despesa QDD alteração orçamentária