Decreto nº 8, de 01 de abril de 2020.
ESTABELECE normas para alteração dos Quadros de Detalhamento da Despesa - QDD, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, no uso de suas atribuições legais e devidamente autorizado no artigo 32, § 3º da lei de nº 1053 de18 de junho de 2019, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias.
Decreta:
Art 1º. - Fica alterado o Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD do Poder Executivo , aprovado pelo Decreto Nº 026 de 06 de dezembro de 2019, correspondente à Programação das Despesas dos Órgãos diretamente subordinados ao Prefeito.
020801 - Fundo Municipal de Assistência Social
ACRÉSCIMO
REDUÇÃO
2.064 - Manutenção e Aprimoramento da Gestão do Programa Bolsa Família e Cadastro Único
3.3.90.14.00 / 29 - Diárias Civil
0,00
5.000,00
3.3.90.30.00 / 29 - Material de Consumo
0,00
20.000,00
3.3.90.36.00 / 29 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
0,00
5.000,00
3.3.90.39.00 / 29 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
30.000,00
0,00
Total por Ação:
30.000,00
30.000,00
Total por Unidade Orçamentária:
30.000,00
30.000,00
020901 - Fundo Municipal de Saúde
ACRÉSCIMO
REDUÇÃO
2.094 - Atenção Básica
3.1.90.11.00 / 2 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
22.000,00
0,00
3.1.90.13.00 / 2 - Obrigações Patronais
0,00
20.000,00
3.1.90.92.00 / 2 - Despesas de Exercícios Anteriores
0,00
2.000,00
Total por Ação:
22.000,00
22.000,00
Total por Unidade Orçamentária:
22.000,00
22.000,00
Total Geral:
52.000,00
52.000,00
Art. 2º - A execução orçamentária obedecerá ao Quadro de Detalhamento de Despesa QDD, a estrutura de Custos de Projetos e Atividades, segundo a Natureza da Despesa, estabelecida para cada Unidade Orçamentária em consonância com os Programas de Trabalho, fixados na Lei Orçamentária Anual.
Art. 3º - Este(a) Decreto entra em vigor a partir de quarta-feira, 1 de abril de 2020.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, Estado da Bahia, em 01 de abril de 2020.
ODEMAR GILSON SANTANA JUNIORSec. Plan. Gestão e FinançasCPF: ***.***.***-**
SAMUEL OLIVEIRA SANTANAPrefeito MunicipalCPF: ***.***.***-**