Decreto Financeiro nº 16, de 01 de agosto de 2019.

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DECRETO nº 16 DE 01 DE AGOSTO DE 2019

ESTABELECE normas para alteração dos Quadros
de Detalhamento da Despesa - QDD,
e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, no uso de suas atribuições legais e devidamente autorizado no artigo 32 da lei de nº 1027 de 28 de junho de 2018, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias.

Decreta:

Art 1º. - Fica alterado o Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD do Poder Executivo , aprovado pelo Decreto Nº 22 de 26 de dezembro de 2018 , correspondente à Programação das Despesas dos Órgãos diretamente subordinados ao Prefeito.

020301 - Sec. de Planejamento, Administração e Finanças   ACRÉSCIMO REDUÇÃO
2.006 - Manutenção do Departamento de Finanças      
3.3.90.30.00 / 0 Material de Consumo 5.000,00 0,00
3.3.90.39.00 / 0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0,00 5.000,00
  Total por Ação: 5.000,00 5.000,00
  Total por Unidade Orçamentária: 5.000,00 5.000,00
020401 - FME - Fundo Municipal de Educação   ACRÉSCIMO REDUÇÃO
2.010 - Gestão das Atividades da Secretaria de Educação      
3.3.90.14.00 / 1 Diárias Civil 5.000,00 0,00
3.3.90.39.00 / 1 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0,00 5.000,00
  Total por Ação: 5.000,00 5.000,00
  Total por Unidade Orçamentária: 5.000,00 5.000,00
020501 - Secretaria Mun. Obras, Urbanismo e Infraestrutura   ACRÉSCIMO REDUÇÃO
2.068 - Manutenção dos Serviços Públicos      
3.3.90.30.00 / 0 Material de Consumo 0,00 25.000,00
3.3.90.39.00 / 0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 25.000,00 0,00
  Total por Ação: 25.000,00 25.000,00
2.071 - Manutenção da Iluminação Pública      
3.3.90.30.00 / 0 Material de Consumo 0,00 50.000,00
3.3.90.39.00 / 0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 50.000,00 0,00
  Total por Ação: 50.000,00 50.000,00
  Total por Unidade Orçamentária: 75.000,00 75.000,00
020801 - Fundo Municipal de Assistência Social   ACRÉSCIMO REDUÇÃO
2.044 - Gestão das Ações do Fundo Municipal de Assistência Social      
3.1.90.04.00 / 0 Contratação por Tempo Determinado 0,00 1.000,00
3.1.90.11.00 / 0 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 1.000,00 0,00
  Total por Ação: 1.000,00 1.000,00
  Total por Unidade Orçamentária: 1.000,00 1.000,00
  Total Geral: 86.000,00 86.000,00

Art. 2º - A execução orçamentária obedecerá ao Quadro de Detalhamento de Despesa QDD, a estrutura de Custos de Projetos e Atividades, segundo a Natureza da Despesa, estabelecida para cada Unidade Orçamentária em consonância com os Programas de Trabalho, fixados na Lei Orçamentária Anual.

Art. 3º - Este(a) Decreto entra em vigor a partir de quinta-feira, 1 de agosto de 2019.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, Estado da Bahia, em 01 de agosto de 2019.

ODEMAR GILSON SANTANA JUNIOR
Sec. Plan. Gestão e Finanças
CPF: [OCULTADO]
SAMUEL OLIVEIRA SANTANA
Prefeito Municipal
CPF: [OCULTADO]



Nota: Este texto não substitui o original.

Ficha da Lei

Número: 16

Data: 01/08/2019

Categoria: DECRETO FINANCEIRO

Status: Em vigor

Autor: Samuel Oliveira Santana

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Arquivo Original
Publicação

Publicado em 01/08/2019.

Palavras-chave
orçamento educação obras Assistência Social quadro de detalhamento da despesa administração