ESTABELECE normas para alteração dos Quadros
de Detalhamento da Despesa - QDD,
e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, no uso de suas atribuições legais e devidamente autorizado no artigo 32 da lei de nº 1027 de 28 de junho de 2018, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias.
Decreta:
Art 1º. - Fica alterado o Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD do Poder Executivo , aprovado pelo Decreto Nº 22 de 26 de dezembro de 2018 , correspondente à Programação das Despesas dos Órgãos diretamente subordinados ao Prefeito.
| 020301 - Sec. de Planejamento, Administração e Finanças | ACRÉSCIMO | REDUÇÃO | |
| 2.006 - Manutenção do Departamento de Finanças | |||
| 3.3.90.30.00 / 0 | Material de Consumo | 5.000,00 | 0,00 |
| 3.3.90.39.00 / 0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 0,00 | 5.000,00 |
| Total por Ação: | 5.000,00 | 5.000,00 | |
| Total por Unidade Orçamentária: | 5.000,00 | 5.000,00 | |
| 020401 - FME - Fundo Municipal de Educação | ACRÉSCIMO | REDUÇÃO | |
| 2.010 - Gestão das Atividades da Secretaria de Educação | |||
| 3.3.90.14.00 / 1 | Diárias Civil | 5.000,00 | 0,00 |
| 3.3.90.39.00 / 1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 0,00 | 5.000,00 |
| Total por Ação: | 5.000,00 | 5.000,00 | |
| Total por Unidade Orçamentária: | 5.000,00 | 5.000,00 | |
| 020501 - Secretaria Mun. Obras, Urbanismo e Infraestrutura | ACRÉSCIMO | REDUÇÃO | |
| 2.068 - Manutenção dos Serviços Públicos | |||
| 3.3.90.30.00 / 0 | Material de Consumo | 0,00 | 25.000,00 |
| 3.3.90.39.00 / 0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 25.000,00 | 0,00 |
| Total por Ação: | 25.000,00 | 25.000,00 | |
| 2.071 - Manutenção da Iluminação Pública | |||
| 3.3.90.30.00 / 0 | Material de Consumo | 0,00 | 50.000,00 |
| 3.3.90.39.00 / 0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 50.000,00 | 0,00 |
| Total por Ação: | 50.000,00 | 50.000,00 | |
| Total por Unidade Orçamentária: | 75.000,00 | 75.000,00 | |
| 020801 - Fundo Municipal de Assistência Social | ACRÉSCIMO | REDUÇÃO | |
| 2.044 - Gestão das Ações do Fundo Municipal de Assistência Social | |||
| 3.1.90.04.00 / 0 | Contratação por Tempo Determinado | 0,00 | 1.000,00 |
| 3.1.90.11.00 / 0 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 1.000,00 | 0,00 |
| Total por Ação: | 1.000,00 | 1.000,00 | |
| Total por Unidade Orçamentária: | 1.000,00 | 1.000,00 | |
| Total Geral: | 86.000,00 | 86.000,00 |
Art. 2º - A execução orçamentária obedecerá ao Quadro de Detalhamento de Despesa QDD, a estrutura de Custos de Projetos e Atividades, segundo a Natureza da Despesa, estabelecida para cada Unidade Orçamentária em consonância com os Programas de Trabalho, fixados na Lei Orçamentária Anual.
Art. 3º - Este(a) Decreto entra em vigor a partir de quinta-feira, 1 de agosto de 2019.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, Estado da Bahia, em 01 de agosto de 2019.
| ODEMAR GILSON SANTANA JUNIOR Sec. Plan. Gestão e Finanças CPF: [OCULTADO] |
SAMUEL OLIVEIRA SANTANA Prefeito Municipal CPF: [OCULTADO] |
Nota: Este texto não substitui o original.
Número: 16
Data: 01/08/2019
Categoria: DECRETO FINANCEIRO
Status: Em vigor
Autor: Samuel Oliveira Santana
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Publicado em 01/08/2019.