DECRETO nº 16 DE 01 DE AGOSTO DE 2019
ESTABELECE normas para alteração dos Quadrosde Detalhamento da Despesa - QDD,e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, no uso de suas atribuições legais e devidamente autorizado no artigo 32 da lei de nº 1027 de 28 de junho de 2018, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias.
Decreta:
Art 1º. - Fica alterado o Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD do Poder Executivo , aprovado pelo Decreto Nº 22 de 26 de dezembro de 2018 , correspondente à Programação das Despesas dos Órgãos diretamente subordinados ao Prefeito.



020301 - Sec. de Planejamento, Administração e Finanças
 
ACRÉSCIMO
REDUÇÃO


2.006 - Manutenção do Departamento de Finanças
 
 
 


3.3.90.30.00 / 0
Material de Consumo
5.000,00
0,00


3.3.90.39.00 / 0
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
0,00
5.000,00


 
Total por Ação:
5.000,00
5.000,00


 
Total por Unidade Orçamentária:
5.000,00
5.000,00


020401 - FME - Fundo Municipal de Educação
 
ACRÉSCIMO
REDUÇÃO


2.010 - Gestão das Atividades da Secretaria de Educação
 
 
 


3.3.90.14.00 / 1
Diárias Civil
5.000,00
0,00


3.3.90.39.00 / 1
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
0,00
5.000,00


 
Total por Ação:
5.000,00
5.000,00


 
Total por Unidade Orçamentária:
5.000,00
5.000,00


020501 - Secretaria Mun. Obras, Urbanismo e Infraestrutura
 
ACRÉSCIMO
REDUÇÃO


2.068 - Manutenção dos Serviços Públicos
 
 
 


3.3.90.30.00 / 0
Material de Consumo
0,00
25.000,00


3.3.90.39.00 / 0
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
25.000,00
0,00


 
Total por Ação:
25.000,00
25.000,00


2.071 - Manutenção da Iluminação Pública
 
 
 


3.3.90.30.00 / 0
Material de Consumo
0,00
50.000,00


3.3.90.39.00 / 0
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
50.000,00
0,00


 
Total por Ação:
50.000,00
50.000,00


 
Total por Unidade Orçamentária:
75.000,00
75.000,00


020801 - Fundo Municipal de Assistência Social
 
ACRÉSCIMO
REDUÇÃO


2.044 - Gestão das Ações do Fundo Municipal de Assistência Social
 
 
 


3.1.90.04.00 / 0
Contratação por Tempo Determinado
0,00
1.000,00


3.1.90.11.00 / 0
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
1.000,00
0,00


 
Total por Ação:
1.000,00
1.000,00


 
Total por Unidade Orçamentária:
1.000,00
1.000,00


 
Total Geral:
86.000,00
86.000,00



Art. 2º - A execução orçamentária obedecerá ao Quadro de Detalhamento de Despesa QDD, a estrutura de Custos de Projetos e Atividades, segundo a Natureza da Despesa, estabelecida para cada Unidade Orçamentária em consonância com os Programas de Trabalho, fixados na Lei Orçamentária Anual.
Art. 3º - Este(a) Decreto entra em vigor a partir de quinta-feira, 1 de agosto de 2019.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, Estado da Bahia, em 01 de agosto de 2019.



ODEMAR GILSON SANTANA JUNIORSec. Plan. Gestão e FinançasCPF: [OCULTADO]
SAMUEL OLIVEIRA SANTANAPrefeito MunicipalCPF: [OCULTADO]