Decreto Financeiro nº 15, de 01 de julho de 2019.

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DECRETO nº 15 DE 01 DE JULHO DE 2019

Abre CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO E SUPLEMENTAR por Anulação de Dotação no valor total de R$ 1.170.000,00 (Um milhão e cento e setenta mil reais ), para fins que se especifica e da outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA , no uso de suas atribuições legais, constituicionais e de acordo com o que lhe confere a Lei Municipal 1039 de 18 de dezembro de 2018, edita o seguinte Decreto:

Art 1º. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementação orçamentária totalizando R$ 1.170.000,00 (Um milhão e cento e setenta mil reais ) a saber:

Dotações Suplementares

020301 - Sec. de Planejamento, Administração e Finanças    
2.008 - Administração da Dívida Pública Municipal    
4.6.90.71.00 / 0 Principal da Dívida Contratual Resgatado 13.000,00
  Total por Ação 13.000,00
  Total por Unidade Orçamentária 13.000,00
020401 - FME - Fundo Municipal de Educação    
2.039 - Gestão dos Recursos do MDE    
3.3.90.30.00 / 1 Material de Consumo 12.500,00
3.3.90.39.00 / 1 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 198.500,00
  Total por Ação 211.000,00
  Total por Unidade Orçamentária 211.000,00
020501 - Secretaria Mun. Obras, Urbanismo e Infraestrutura    
2.068 - Manutenção dos Serviços Públicos    
3.3.90.39.00 / 0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 246.200,00
  Total por Ação 246.200,00
  Total por Unidade Orçamentária 246.200,00
020701 - Secretaria Mun. Esportes, Cultura e Lazer    
2.085 - Gestão da Secretaria Esportes, Cultura e Lazer    
3.3.90.30.00 / 0 Material de Consumo 9.100,00
3.3.90.39.00 / 0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 76.700,00
  Total por Ação 85.800,00
2.088 - Apoio às Festas Populares    
3.3.90.39.00 / 0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4.700,00
  Total por Ação 4.700,00
  Total por Unidade Orçamentária 90.500,00
020801 - Fundo Municipal de Assistência Social    
2.029 - Manutenção das Ações do Programa Criança Feliz    
3.3.90.30.00 / 28 Material de Consumo 4.000,00
3.3.90.30.00 / 29 Material de Consumo 5.000,00
3.3.90.39.00 / 29 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.000,00
  Total por Ação 12.000,00
2.044 - Gestão das Ações do Fundo Municipal de Assistência Social    
3.1.90.11.00 / 0 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 28.300,00
3.3.90.39.00 / 0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 43.000,00
  Total por Ação 71.300,00
2.064 - Manutenção e Aprimoramento da Gestão do Programa Bolsa Família e Cadastro Único    
3.3.90.14.00 / 29 Diárias Civil 8.800,00
3.3.90.30.00 / 29 Material de Consumo 8.400,00
3.3.90.39.00 / 29 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.100,00
  Total por Ação 20.300,00
  Total por Unidade Orçamentária 103.600,00
020901 - Fundo Municipal de Saúde    
2.094 - Atenção Básica    
3.1.90.11.00 / 2 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 69.000,00
3.3.90.14.00 / 2 Diárias Civil 2.000,00
3.3.90.39.00 / 14 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 136.000,00
3.3.90.39.00 / 2 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 141.000,00
  Total por Ação 348.000,00
2.099 - Atenção à Saúde da Pop. para Proc. em Média e Alta Complexidade    
3.3.90.30.00 / 2 Material de Consumo 24.700,00
3.3.90.39.00 / 2 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 125.000,00
  Total por Ação 149.700,00
2.110 - Vigilância em Saúde    
3.1.90.11.00 / 2 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 8.000,00
  Total por Ação 8.000,00
  Total por Unidade Orçamentária 505.700,00
  Total Suplementado 1.170.000,00

Art 2º. - A propósito cabe -me informar que para atender a suplementação acima, serão anuladas parcialmente e/ou totalmente as seguintes dotações orçamentárias, conforme estabelece a Lei nº 4.320.

Dotações Anuladas

020301 - Sec. de Planejamento, Administração e Finanças    
2.011 - Gestão das Obrigações Tributarias e Contribuitivas    
3.3.90.47.00 / 0 Obrigações Tributárias e Contributivas 100.000,00
  Total por Ação 100.000,00
  Total por Unidade Orçamentária 100.000,00
020401 - FME - Fundo Municipal de Educação    
1.009 - Construção de Unidades Escolares    
4.4.90.51.00 / 19 Obras e Instalações 50.000,00
  Total por Ação 50.000,00
  Total por Unidade Orçamentária 50.000,00
020501 - Secretaria Mun. Obras, Urbanismo e Infraestrutura    
1.050 - Aquisição de Máquinas pesadas para os Serviços Públicos    
4.4.90.52.00 / 90 Equipamentos e Material Permanente 104.000,00
  Total por Ação 104.000,00
2.076 - Manutenção da Malha Rodoviária    
4.4.90.51.00 / 0 Obras e Instalações 306.700,00
  Total por Ação 306.700,00
  Total por Unidade Orçamentária 410.700,00
020801 - Fundo Municipal de Assistência Social    
2.057 - Serviços da Proteção Social Básica    
3.3.90.39.00 / 0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 103.600,00
  Total por Ação 103.600,00
  Total por Unidade Orçamentária 103.600,00
020901 - Fundo Municipal de Saúde    
2.099 - Atenção à Saúde da Pop. para Proc. em Média e Alta Complexidade    
3.1.90.11.00 / 14 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 305.700,00
  Total por Ação 305.700,00
2.111 - Assistência Farmacêutica    
3.3.90.39.00 / 14 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 200.000,00
  Total por Ação 200.000,00
  Total por Unidade Orçamentária 505.700,00
  Total Anulado 1.170.000,00

Art. 3º - Fica o Secretário Municipal de Finanças autorizado a expedir instruções normativas necessárias ao cumprimento deste Decreto.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor a partir de segunda-feira, 1 de julho de 2019.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, Estado da Bahia, em 01 de julho de 2019.

ODEMAR GILSON SANTANA JUNIOR
Sec. Plan. Gestão e Finanças
CPF: [OCULTADO]

SAMUEL OLIVEIRA SANTANA
Prefeito Municipal
CPF: [OCULTADO]

Nota: Este texto não substitui o original.

Ficha da Lei

Número: 15

Data: 01/07/2019

Categoria: DECRETO FINANCEIRO

Status: Em vigor

Autor: Samuel Oliveira Santana

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Arquivo Original
Publicação

Publicado em 01/07/2019.

Palavras-chave
orçamento crédito suplementar educação saúde Assistência Social anulação de dotação