DECRETO nº 15 DE 01 DE JULHO DE 2019
Abre CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO E SUPLEMENTAR por Anulação de Dotação no valor total de R$ 1.170.000,00 (Um milhão e cento e setenta mil reais ), para fins que se especifica e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA , no uso de suas atribuições legais, constituicionais e de acordo com o que lhe confere a Lei Municipal 1039 de 18 de dezembro de 2018, edita o seguinte Decreto:
Art 1º. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementação orçamentária totalizando R$ 1.170.000,00 (Um milhão e cento e setenta mil reais ) a saber:
Dotações Suplementares



020301 - Sec. de Planejamento, Administração e Finanças
 
 


2.008 - Administração da Dívida Pública Municipal
 
 


4.6.90.71.00 / 0
Principal da Dívida Contratual Resgatado
13.000,00


 
Total por Ação
13.000,00


 
Total por Unidade Orçamentária
13.000,00


020401 - FME - Fundo Municipal de Educação
 
 


2.039 - Gestão dos Recursos do MDE
 
 


3.3.90.30.00 / 1
Material de Consumo
12.500,00


3.3.90.39.00 / 1
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
198.500,00


 
Total por Ação
211.000,00


 
Total por Unidade Orçamentária
211.000,00


020501 - Secretaria Mun. Obras, Urbanismo e Infraestrutura
 
 


2.068 - Manutenção dos Serviços Públicos
 
 


3.3.90.39.00 / 0
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
246.200,00


 
Total por Ação
246.200,00


 
Total por Unidade Orçamentária
246.200,00


020701 - Secretaria Mun. Esportes, Cultura e Lazer
 
 


2.085 - Gestão da Secretaria Esportes, Cultura e Lazer
 
 


3.3.90.30.00 / 0
Material de Consumo
9.100,00


3.3.90.39.00 / 0
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
76.700,00


 
Total por Ação
85.800,00


2.088 - Apoio às Festas Populares
 
 


3.3.90.39.00 / 0
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
4.700,00


 
Total por Ação
4.700,00


 
Total por Unidade Orçamentária
90.500,00


020801 - Fundo Municipal de Assistência Social
 
 


2.029 - Manutenção das Ações do Programa Criança Feliz
 
 


3.3.90.30.00 / 28
Material de Consumo
4.000,00


3.3.90.30.00 / 29
Material de Consumo
5.000,00


3.3.90.39.00 / 29
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
3.000,00


 
Total por Ação
12.000,00


2.044 - Gestão das Ações do Fundo Municipal de Assistência Social
 
 


3.1.90.11.00 / 0
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
28.300,00


3.3.90.39.00 / 0
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
43.000,00


 
Total por Ação
71.300,00


2.064 - Manutenção e Aprimoramento da Gestão do Programa Bolsa Família e Cadastro Único
 
 


3.3.90.14.00 / 29
Diárias Civil
8.800,00


3.3.90.30.00 / 29
Material de Consumo
8.400,00


3.3.90.39.00 / 29
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
3.100,00


 
Total por Ação
20.300,00


 
Total por Unidade Orçamentária
103.600,00


020901 - Fundo Municipal de Saúde
 
 


2.094 - Atenção Básica
 
 


3.1.90.11.00 / 2
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
69.000,00


3.3.90.14.00 / 2
Diárias Civil
2.000,00


3.3.90.39.00 / 14
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
136.000,00


3.3.90.39.00 / 2
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
141.000,00


 
Total por Ação
348.000,00


2.099 - Atenção à Saúde da Pop. para Proc. em Média e Alta Complexidade
 
 


3.3.90.30.00 / 2
Material de Consumo
24.700,00


3.3.90.39.00 / 2
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
125.000,00


 
Total por Ação
149.700,00


2.110 - Vigilância em Saúde
 
 


3.1.90.11.00 / 2
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
8.000,00


 
Total por Ação
8.000,00


 
Total por Unidade Orçamentária
505.700,00


 
Total Suplementado
1.170.000,00



Art 2º. - A propósito cabe -me informar que para atender a suplementação acima, serão anuladas parcialmente e/ou totalmente as seguintes dotações orçamentárias, conforme estabelece a Lei nº 4.320.
Dotações Anuladas



020301 - Sec. de Planejamento, Administração e Finanças
 
 


2.011 - Gestão das Obrigações Tributarias e Contribuitivas
 
 


3.3.90.47.00 / 0
Obrigações Tributárias e Contributivas
100.000,00


 
Total por Ação
100.000,00


 
Total por Unidade Orçamentária
100.000,00


020401 - FME - Fundo Municipal de Educação
 
 


1.009 - Construção de Unidades Escolares
 
 


4.4.90.51.00 / 19
Obras e Instalações
50.000,00


 
Total por Ação
50.000,00


 
Total por Unidade Orçamentária
50.000,00


020501 - Secretaria Mun. Obras, Urbanismo e Infraestrutura
 
 


1.050 - Aquisição de Máquinas pesadas para os Serviços Públicos
 
 


4.4.90.52.00 / 90
Equipamentos e Material Permanente
104.000,00


 
Total por Ação
104.000,00


2.076 - Manutenção da Malha Rodoviária
 
 


4.4.90.51.00 / 0
Obras e Instalações
306.700,00


 
Total por Ação
306.700,00


 
Total por Unidade Orçamentária
410.700,00


020801 - Fundo Municipal de Assistência Social
 
 


2.057 - Serviços da Proteção Social Básica
 
 


3.3.90.39.00 / 0
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
103.600,00


 
Total por Ação
103.600,00


 
Total por Unidade Orçamentária
103.600,00


020901 - Fundo Municipal de Saúde
 
 


2.099 - Atenção à Saúde da Pop. para Proc. em Média e Alta Complexidade
 
 


3.1.90.11.00 / 14
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
305.700,00


 
Total por Ação
305.700,00


2.111 - Assistência Farmacêutica
 
 


3.3.90.39.00 / 14
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
200.000,00


 
Total por Ação
200.000,00


 
Total por Unidade Orçamentária
505.700,00


 
Total Anulado
1.170.000,00



Art. 3º - Fica o Secretário Municipal de Finanças autorizado a expedir instruções normativas necessárias ao cumprimento deste Decreto.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor a partir de segunda-feira, 1 de julho de 2019.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, Estado da Bahia, em 01 de julho de 2019.
ODEMAR GILSON SANTANA JUNIORSec. Plan. Gestão e FinançasCPF: [OCULTADO]
SAMUEL OLIVEIRA SANTANAPrefeito MunicipalCPF: [OCULTADO]