Abre Crédito Suplementar no valor total de R$ 194.000,00 (cento e noventa e quatro mil reais), para os fins que se especifica e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a lei orçamentária anual, nº 1039/2018 de 18 de dezembro de 2018 em vigor,
Decreta:
Artigo 1º. - Fica aberto crédito suplementar as seguintes Dotações Orçamentárias:
Dotações Suplementadas
02.04.01 - FME - Fundo Municipal de Educação
2.010 - Gestão das Atividades da Secretaria de Educação
| 3.3.9.0.30.00 - Material de Consumo | Fonte: 22 | 15.000,00 |
| Total do Projeto/Atividade R$ | 15.000,00 | |
| Total da Unidade R$ | 15.000,00 | |
02.05.01 - Secretaria Mun. Obras, Urbanismo e Infraestrutura
1.046 - Implantação de Torre de Celular
| 4.4.9.0.51.00 - Obras e Instalações | Fonte: 0 | 56.000,00 |
| Total do Projeto/Atividade R$ | 56.000,00 | |
| Total da Unidade R$ | 56.000,00 | |
02.08.01 - Fundo Municipal de Assistência Social
2.029 - Manutenção das Ações do Programa Criança Feliz
| 3.3.9.0.30.00 - Material de Consumo | Fonte: 29 | 5.000,00 |
| 3.3.9.0.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | Fonte: 29 | 9.000,00 |
| Total do Projeto/Atividade R$ | 14.000,00 | |
| Total da Unidade R$ | 14.000,00 | |
02.09.01 - Fundo Municipal de Saúde
2.094 - Atenção Básica
| 3.1.9.0.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | Fonte: 2 | 40.000,00 |
| 3.3.9.0.14.00 - Diárias – Civil | Fonte: 2 | 1.000,00 |
| 3.3.9.0.48.00 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas | Fonte: 2 | 1.000,00 |
| Total do Projeto/Atividade R$ | 42.000,00 | |
| Total da Unidade R$ | 42.000,00 | |
02.10.01 - Secretaria Municipal de Infância e Juventude
2.090 - Gestão das Atividades da Sec. de Infância e Juventude - SEMIN
| 3.1.9.0.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | Fonte: 0 | 67.000,00 |
| Total do Projeto/Atividade R$ | 67.000,00 | |
| Total da Unidade R$ | 67.000,00 | |
| Valor Total R$ | 194.000,00 | |
Dotações Anuladas
02.03.01 - Sec. de Planejamento, Administração e Finanças
2.004 - Gestão da Secretaria de Planejamento e Finanças
| 3.1.9.0.13.00 - Obrigações Patronais | Fonte: 0 | 50.000,00 |
| Total do Projeto/Atividade R$ | 50.000,00 | |
| Total da Unidade R$ | 50.000,00 | |
02.05.01 - Secretaria Mun. Obras, Urbanismo e Infraestrutura
2.069 - Manutenção da Limpeza Pública
| 3.1.9.0.13.00 - Obrigações Patronais | Fonte: 0 | 88.000,00 |
| Total do Projeto/Atividade R$ | 88.000,00 | |
| Total da Unidade R$ | 88.000,00 | |
02.08.01 - Fundo Municipal de Assistência Social
2.044 - Gestão das Ações do Fundo Municipal de Assistência Social
| 3.3.9.0.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | Fonte: 29 | 14.000,00 |
| Total do Projeto/Atividade R$ | 14.000,00 | |
| Total da Unidade R$ | 14.000,00 | |
02.09.01 - Fundo Municipal de Saúde
2.045 - Administração de Consórcio Público
| 3.1.7.1.70.00 - Rateio pela Participação em Consórcio Público | Fonte: 2 | 12.000,00 |
| Total do Projeto/Atividade R$ | 12.000,00 | |
2.094 - Atenção Básica
| 3.3.5.0.43.00 - Subvenções Sociais | Fonte: 2 | 30.000,00 |
| Total do Projeto/Atividade R$ | 30.000,00 | |
| Total da Unidade R$ | 42.000,00 | |
| Valor Total R$ | 194.000,00 | |
Artigo 2º. - As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar, serão cobertas com recursos de que trata o artigo 43 parágrafo 1º. da Lei Federal No. 4.320/64,
Inciso :
III - Anulação de Dotação R$ 194.000,00
Artigo 3º. - Este Decreto entra em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.
SAMUEL OLIVEIRA SANTANA
PREFEITO(A) MUNICIPAL
Nota: Este texto não substitui o original.
Número: 3
Data: 01/02/2019
Categoria: DECRETO FINANCEIRO
Status: Em vigor
Autor: Samuel Oliveira Santana
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Publicado em 01/02/2019.