CONVOCA A VIIª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PIRITIBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Piritiba, Estado da Bahia, de acordo com as atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Piritiba.
CONSIDERANDO que a Conferência Municipal visa a elaboração do Plano Municipal de Saúde, a partir de um diagnóstico da situação de saúde e das propostas aprovadas no relatório da Conferência Municipal, e assim qualifica ainda mais o trabalho da gestão em seus próximos dois anos.
DECRETA:
Art. 1º - A Conferência Municipal de Saúde é o fórum máximo de deliberações da Política de Saúde conforme dispões a lei Federal nº 8.142/90.
Art. 2º - Conforme decisão do Conselho Municipal de Saúde de Piritiba, fica convocado a VIIª Conferência de Saúde do Município de Saúde a realizar-se no dia 28 de Março de 2019, em Piritiba/BA, com o tema: “Democracia e Saúde: Saúde como Direito e Consolidação e Financiamento do SUS”.
Art. 3º - A VIIª Conferência Municipal de Saúde será coordenada pelo Conselho Municipal de Saúde e presidida pelo Secretário Municipal de Saúde.
Art. 4º - O Conselho Municipal de Saúde expedirá regimento especial dispondo sobre a organização e funcionamento da conferência e nomeará sua comissão organizadora.
Art. 5º - As despesas com a realização da Conferência correrão por conta de recursos orçamentários do Município, através da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 6º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Piritiba/Ba, 22 de Janeiro de 2019.
Samuel Oliveira Santana
Prefeito
Nota: Este texto não substitui o original.
Número: 002
Data: 22/01/2019
Categoria: DECRETO MUNICIPAL
Status: Em vigor
Autor: Samuel Oliveira Santana
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Publicado em 22/01/2019.